Quando houver desligamento do trabalhador e o valor pago a título de adiantamento de 13º salário for maior que o valor de 13º salário proporcional a pagar na rescisão, o empregador poderá compensar esse adiantamento com outras verbas rescisórias, conforme legislação vigente.
É preciso observar que o código de incidência de FGTS da parcela a ser compensada em outras verbas não deve ser igual a [12 - Base de cálculo do FGTS 13º salário] e sim o mesmo da remuneração mensal da qual está sendo subtraída a parcela (codIncFGTS = [11- Base de cálculo do FGTS mensal]).
Caso contrário, a
base de cálculo da parcela mensal não sofre a devida redução.
Acesse também Perguntas Frequentes do eSocial.
Analisando a pergunta e a resposta do eSocial, minha sugestão é incluir essas rubricas para desmembrar o cálculo:
O desconto acontece nessa ordem:
= > Primeiro desconto: remuneração
12 = 52301 (exceto 13º salário sobre API)
= > Segundo desconto: remuneração 21 = 52302 (13º salário s/API)
= > Terceiro desconto: se
ainda sobre remuneração de FGTS e não conseguimos zerar com 52301 e 52302
deduzimos do API = 52303
= > Quarto desconto: se
ainda sobrou valor a deduzir usamos a remuneração 11 = 52304
= > Quinto desconto: zerou
a base e ficou negativo = 52201
Exemplos de cálculo
13º Antecipado: R$2.500,00
13º Antecipado: R$1.250,00
13º Antecipado: R$10.000,00
Fé! Foco! Sucesso!Beijos!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão.
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