sexta-feira, 19 de abril de 2024
eSocial: 13º antecipado a maior como informar no eSocial?
eSocial: Maternidade Empresa Cidadã x Contribuição Previdenciária
Olá!
Pessoas amadas lidamos constantemente com alterações, desta vez vou falar da "Prorrogação Salário Maternidade Empresa Cidadã x Contribuição Previdenciária".
O Programa Empresa Cidadã, foi instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009.
Na sequência a Lei nº 14.457/2022 alterou o a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008.
Conheça alguns benefícios para a empregada (o):
quarta-feira, 17 de abril de 2024
eSocial: Valores correspondentes ao DSR (Descanso semanal trabalhado) e feriado trabalhado
Olá!
Você se deu conta que os valores correspondentes ao DSR (repouso trabalhado) e feriado trabalhado possuem uma natureza de rubrica para esta informação?
Então se você não analisou a tabela 03, que é a tabela de rubricas, você corre o risco de informar na natureza errada.
Este artigo vai ajudar você neste entendimento e eu agradeço ao Professor Luiz Medeiros que ajudou na interpretação.
#PODCAST #93: A importância de contratar pessoas com brilho nos olhos
Dê o play e entenda!
"Neste episódio do Carreira em Tópicos, Marta Pierina comenta sobre a importância de contratar pessoas com brilho nos olhos, dado que esse profissional tem vontade de fazer dar certo, tem um propósito e isso é um grande diferencial para as empresas.."
sexta-feira, 12 de abril de 2024
quinta-feira, 11 de abril de 2024
quarta-feira, 3 de abril de 2024
#PODCAST #92: Jornada de trabalho e qualidade de vida
Dê o play e entre nessa discussão!
"Neste episódio do Carreira em Tópicos, Marta Pierina comenta sobre a jornada de trabalho e qualidade de vida que são tópicos bastantes discutidos no mundo corporativo. Para isso, a especialista comenta a respeito de uma pesquisa publicada no LinkedIn que trabalho a respeito do tema."
#PODCAST #91: Carreira e igualdade salarial
O que se sabe sobre a igualdade salarial e como ela influência na carreira. Dê o play neste e confira!
#PODCAST #90: Silêncio tóxico: a cultura da conformidade
#PODCAST #89: A importância do compartilhamento das melhores práticas
De que forma você conduz a sua carreira profissional? Dê o play e entre nessa discussão!
Neste episódio do Carreira em Tópicos, Eu comento sobre a importância do compartilhamento das melhores práticas.
Promovendo uma reflexão, se o profissional faz esse tipo de compartilhamento, se participa de grupos, se faz networking, se vai a eventos e como conduz a sua carreira profissional.
#PODCAST #88: O que é uma liderança baseada em valores?
Você sabe o que é liderar com valores? Dê o play e confira tudo sobre!
quarta-feira, 27 de março de 2024
terça-feira, 26 de março de 2024
segunda-feira, 25 de março de 2024
sexta-feira, 22 de março de 2024
terça-feira, 19 de março de 2024
terça-feira, 5 de março de 2024
sexta-feira, 1 de março de 2024
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
Lei da Igualdade salarial: Informações complementares devem ser enviadas até o dia 29/02/2029 para compor o relatório de transparência salarial
Olá!
O Objetivo desse lei é mudar a cultura do nosso pais.
O relatório de transparência salarial será composto por duas partes:
Parte A: Informações prestadas pelas empresas no eSocial por CNPJ (dados J-D.2022, dados J-D.2023)
- Total dos/as empregados/as considerando sexo e a raça/etnia;
- Remuneração de contratação para a mesma função, entre mulheres e homens = Grandes Grupos Classificação Brasileira de Ocupações;
- Razão entre homens e mulheres da remuneração média dos últimos 12 meses, considerando a remuneração paga
- Proporção de mulheres e homens ocupados na empresa.
- CBOs
- Remuneração
- Sexo
- Etnia
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024
Nova tabela de imposto de renda a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024
Olá
Temos nova tabela de imposto de renda a partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 com a publicação da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.
Como fica a nova tabela de IRRF?
A partir do mês de fevereiro do ano-calendário de 2024 fica assim:
Tabela Progressiva Mensal
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20
0
0
De 2.259,21 até 2.826,65
7,5
169,44
De 2.826,66 até 3.751,05
15
381,44
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5
662,77
Acima de 4.664,68
27,5
896,00
Com isso temos novo valor do desconto simplificado, vide notícia abaixo:
Em cumprimento à política de valorização do trabalhador, o governo determinou novo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda do cidadão brasileiro. A partir de agora, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda.
Este é o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda do cidadão executado desde o início de governo. Em 1º de maio de 2023, Dia do Trabalhador, entrou em vigor o primeiro ajuste na tabela do IRPF após oito anos, conforme havia sido anunciado e assegurado pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O teto de isenção, que estava congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu nesse primeiro momento para R$ 2.640,00 e agora salta para R$ 2.824,00. A falta de atualização da tabela, ao longo de tantos anos, fez com que os brasileiros pagassem cada vez mais Imposto de Renda, retirando dinheiro das famílias.
A nova tabela, que entra em vigor a partir da publicação da MP, isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros. Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00 e que não terão mais de pagar o Imposto de Renda.
O Ministério da Fazenda (MF) destaca que a decisão ultrapassa o objetivo principal da proposta, de reduzir a cobrança do Imposto de Renda daqueles que recebem menos. Devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes do IRPF serão beneficiados com a alteração, ou seja, mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros.
As regras para esta nova correção estão presentes na Medida Provisória nº 1.206/2024, encaminhada nesta terça-feira (6/2) ao Congresso Nacional. Essa MP altera, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Com a MP, já publicada no Diário Oficial da União, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais que recolher o IRPF sobre a remuneração a partir da publicação da Medida Provisória. Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF) e do carnê-leão.
Com a Medida Provisória, o governo está alterando a primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado. Ao explicar a relevância e urgência da proposta, o Ministério da Fazenda ressalta que a medida promoverá impactos positivos na renda disponível das famílias, aumentando a capacidade de consumo, especialmente em decorrência do afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas.
A mudança está adequada às determinações legais, esclarece o Ministério da Fazenda, tanto em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO-2024 (artigo 135 da Lei nº 14.791/2023) como em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar nº 101/2000). É estimada redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024; de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.
Hora de atualizar a tabela de IRRF no seu sistema de folha de pagamento!
Fé! Foco! Sucesso!Beijos!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs, EB Treinamentos e BSSP.
quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
[MINICURSO] eSocial: simplificando e desvendando multas e penalidades
Olá!
➡️ Como funciona a fiscalização da lei trabalhista;
➡️ Malhas fiscais trabalhistas;
➡️ E muito mais!
Clique aqui e aprenda muito sobre esse tema.
quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
terça-feira, 16 de janeiro de 2024
#PODCAST #87: A idade influência na carreira profissional?
#PODCAST #86: É fundamental a liderança enxergar o seu empregado
Neste episódio do Carreira em Tópicos, eu comento sobre o papel do líder que, além de gerenciar demandas e processos, tem o papel de enxergar também os seus empregados.
eSocial: 13º antecipado a maior como informar no eSocial?
Olá! Perrengues do dia a dia, ufa e são muitos neh? Agora vou falar do 13º antecipado a maior, como informar no eSocial? A nossa rotina não ...
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Olá, - Começamos transmitir dados para o eSocial e algo foi enviado de forma incorreta ou, uma alteração, também pode ocorrer uma si...
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Olá! Hoje (18/6), foi publicada a Circular nº 814, de 12 de junho de 2018 no Diário Oficial (DOU de 18/06/2018, nº 115, Seção 1, pág. 56...
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Olá! Já falei em outros artigos sobre rubricas novas com início no dia 01/05/2021 e rubricas com a data de término no dia 30/04/2021. Agor...