quarta-feira, 17 de abril de 2024

eSocial: Valores correspondentes ao DSR (Descanso semanal trabalhado) e feriado trabalhado

Olá!

Você se deu conta que os valores correspondentes ao DSR (repouso trabalhado) e feriado trabalhado possuem uma natureza de rubrica para esta informação?


Então se você não analisou a tabela 03, que é a tabela de rubricas, você corre o risco de informar na natureza errada.

Este artigo vai ajudar você neste entendimento e eu agradeço ao Professor Luiz Medeiros que ajudou na interpretação.


O que devo informar na natureza de rubrica 1012?

Todos os valores correspondentes a DSR e feriado  devidos a trabalhadores cuja remuneração não inclua o pagamento do descanso semanal remunerado, como:

·        Horistas,

·        Diaristas,

·        Semanalistas etc.

Muitas empresas enviavam na natureza 1000 ou 6000 e agora devem informar na natureza 1012, inclusive as retificações das remunerações do passado.

São informados também  os valores incidentes sobre parcelas salariais de natureza variável, tais como:

·        Tarefa,

·        Horas extras,

·        Adicional noturno,

·        Produção,

·        Comissão etc..

Você informava para o eSocial na natureza de rubrica 1002 e agora deve enviar na natureza 1012, inclusive as retificações das remunerações do passado.


Novidade: Os valores devidos a trabalhadores que prestaram serviços nos dias de repouso semanal e feriado


Temos as famosas horas que a maioria das empresas pagam como horas extras 100% (feriados e repousos).


Desta forma, as empresas estão enviando para o eSocial com a natureza de rubrica 1003 e o correto é a natureza 1012 a partir de maio/2024, inclusive as retificações das remunerações do passado.


Parece que o impacto é pequeno e muitas vezes não é, pois tudo começa na gestão do ponto, lá deve ser ajustada a regra que gera os lançamentos para a folha de pagamento.


Na geração dos lançamentos para a folha de pagamento, se você não possui rubrica para essa finalidade (vencimento ou provento), você deve incluir uma nova rubrica para essa finalidade e separar da regra que antes tratava como horas extras.


Base legal artigo 9 da lei 605


Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.


Então eu estava pagando errado?


Não. O valor é o mesmo, porém a natureza da rubrica é diferente das horas extras e do banco de horas. 


Se a empresa não conceder a folga compensatória dentro do mês, ela deve pagar o valor dobrado.


Eu posso considerar essas horas para o banco de horas?


Você só pode considerar se estiver no acordo e convenção coletiva de forma expressa, caso contrato não pode ser considerado como crédito no banco de horas.


Regra do pagamento das horas trabalhadas em dias de feriados e repousos


Sugestão do nome da Rubrica repouso / Feriado Trabalhado com a natureza 1012.


Qual a vigência dessa nova natureza de rubrica?


Você deve usar obrigatoriamente a partir de maio de 2024 e nas retificações dos eventos de remunerações do passado também.


Até quando posso utilizar a natureza de rubrica 1002?


O término da validade desta natureza ocorre no dia 30/04/2024, lembre-se que as retificações das remunerações após o dia 30/04/2024 são enviadas com a nova natureza 1012.


Avalie essa situação no mês de abril para ter tudo certo no mês de maio. 


Inicie o mês de maio sem estresse!


Acesse também https://www.legistrab.com.br/ e fique sempre atualizado (a).

 

Fé! Foco! Sucesso!
Beijos!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão.



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