Olá!
Você se deu conta que os valores correspondentes ao DSR (repouso trabalhado) e feriado trabalhado possuem uma natureza de rubrica para esta informação?
Então se você não analisou a tabela 03, que é a tabela de rubricas, você corre o risco de informar na natureza errada.
Este artigo vai ajudar você neste entendimento e eu agradeço ao Professor Luiz Medeiros que ajudou na interpretação.
O que devo informar na natureza de rubrica 1012?
Todos os valores correspondentes a DSR e feriado devidos a trabalhadores cuja remuneração não inclua o pagamento do descanso semanal remunerado, como:
· Horistas,
· Diaristas,
· Semanalistas etc.
Muitas empresas enviavam na natureza 1000 ou 6000 e agora devem informar na natureza 1012, inclusive as retificações das remunerações do passado.
São informados também os valores incidentes sobre parcelas salariais de natureza variável, tais como:
· Tarefa,
· Horas extras,
· Adicional noturno,
· Produção,
· Comissão etc..
Você informava para o eSocial na natureza de rubrica 1002 e agora deve enviar na natureza 1012, inclusive as retificações das remunerações do passado.
Novidade: Os valores devidos a trabalhadores que prestaram serviços nos dias de repouso semanal e feriado
Temos as famosas horas que a maioria das empresas pagam como horas extras 100% (feriados e repousos).
Desta forma, as empresas estão enviando para o eSocial com a natureza de rubrica 1003 e o correto é a natureza 1012 a partir de maio/2024, inclusive as retificações das remunerações do passado.
Parece que o impacto é pequeno e muitas vezes não é, pois tudo começa na gestão do ponto, lá deve ser ajustada a regra que gera os lançamentos para a folha de pagamento.
Na geração dos lançamentos para a folha de pagamento, se você não possui rubrica para essa finalidade (vencimento ou provento), você deve incluir uma nova rubrica para essa finalidade e separar da regra que antes tratava como horas extras.
Base legal artigo 9 da lei 605
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Então eu estava pagando errado?
Não. O valor é o mesmo, porém a natureza da rubrica é diferente das horas extras e do banco de horas.
Se a empresa não conceder a folga compensatória dentro do mês, ela deve pagar o valor dobrado.
Eu posso considerar essas horas para o banco de horas?
Você só pode considerar se estiver no acordo e convenção coletiva de forma expressa, caso contrato não pode ser considerado como crédito no banco de horas.
Regra do pagamento das horas trabalhadas em dias de feriados e repousos
Sugestão do nome da Rubrica repouso / Feriado Trabalhado com a natureza 1012.
Qual a vigência dessa nova natureza de rubrica?
Você deve usar obrigatoriamente a partir de maio de 2024 e nas retificações dos eventos de remunerações do passado também.
Até quando posso utilizar a natureza de rubrica 1002?
O término da validade desta natureza ocorre no dia 30/04/2024, lembre-se que as retificações das remunerações após o dia 30/04/2024 são enviadas com a nova natureza 1012.
Avalie essa situação no mês de abril para ter tudo certo no mês de maio.
Inicie o mês de maio sem estresse!
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Fé! Foco! Sucesso!Beijos!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão.
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