quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

Transição entre o PPRA da NR 9 e o PGR da NR 1


Olá!

Temos muitas dúvidas acerca da transição entre o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA) da NR 9 e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da NR 1 e a Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME esclare muitos pontos.

Leia a nota técnica e saiba mais detalhes sobre esse pontos:

  • Quais as principais diferenças entre o PPRA para o PGR?
  • Como fica a transição do PPRA para o PGR?
  • O PGR substitui o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)?
  • Laudos técnicos de insalubridade e periculosidade deverão constar no PGR?
Quem poderá elaborar e assinar o PGR?

Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, devendo ser datados e assinados.

Tanto o inventário de riscos quanto o plano de ação do PGR podem ser datados e assinados de forma eletrônica, em conformidade ao disposto no item 1.6.2 da própria NR 01, desde que o sistema permita a rastreabilidade e verificação por auditorias futuras. 

Tal medida possibilita, por exemplo, o uso do certificado digital (eCNPJ) da própria organização. 

Optando-se por uma pessoa natural, indicada pela organização como responsável ou representante legal, esta datará e assinará os referidos documentos, o que também pode ser feito com uso do certificado digital, nos termos do item 1.6.2 da NR 01. 

Cabe salientar, porém, que algumas Normas Regulamentadoras exigem profissionais específicos para proceder determinadas análises de risco, especificações técnicas ou procedimentos, devendo nesses casos ser observado e mantido os respectivos registros, a serem anexados ou referenciados pelo PGR, conforme o caso. 

Leia atentamente essa Nota Técnica, deixo algumas perguntas.

Você já está preparado(a) para esta nova obrigação?

Com essa nova obrigação teremos um “Novo modelo =  NR-1 (PGR) + (GRO)”.

O controle sai do papel e passa a ser em tempo real. A empresa passa a ter um inventário de riscos e planos de ações.

O que muda?

  • Melhora as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas;
  • Reduz custos;
  • Diminui a burocracia para implementação e prazo de renovação maior;
  • Sai do papel e pode ir para o digital.

Como minha empresa pode se preparar?

Faça um diagnóstico da realidade da empresa: sistema interno e controle interno, sistema interno e controle terceirizado, serviço totalmente terceirizado, sistema que não atende à realidade, tudo em planilha e nada em sistema;

Deixo aqui algumas perguntas pra você refletir:

  • Como fazer o plano de ação sem controle?
  • Como controlar o inventário de riscos sem sistema?

Mais perguntas agora sobre "compliance":

  • Meu sistema atende aos requisitos?
  • Meu serviço terceirizado está de acordo?
  • Minha equipe está informada?

    Quais são as responsabilidades do empregador?

    • O empregador tem a responsabilidade da empresa e de cumprir a legislação;
    • Manter serviços e/ou profissionais capacitados;
    • Garantir a saúde da empresa, evitando multas.

    Como ficaram os novos prazos, com a prorrogação,  das Nrs 01 e 09?

    Portaria 8.873, de 23 de julho de 2021trouxe a tão esperada prorrogação para o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras, confira:

    NR

    Descrição

    Vigência

    01

    Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020

    03/01/2022


    09

    Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020;

    03/01/2022



     Deixo algumas dicas pra você:

    • Estudem as NR-1 e NR9, participe de grupos e treinamentos;
    • Criem um projeto e um grupo de trabalho na empresa;
    • Façam o inventário de riscos e pensem nos planos de ações;
    • Verifique se a clínica atende aos requisitos legais desta nova obrigação;
    • Faça uma análise de aderência do sistema atual e o que falta.

    Agora NÃO temos muito tempo para adequar nossos processos internos para atender as alterações que vem por aí.

    Lembre-se que isso não interfere no eSocial e que não seria motivo para prorrogar as datas dos eventos do SST.

    Pense com carinho nos eventos do SST e coloque a mão na massa o prazo está curto.

    Não deixe para implementar o PGR e GRO na última hora!

    A vida requer coragem! Fé! Foco! 

    Daí vem o Sucesso!

    Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.  


    Alteração de prazo do PPP eletrônico para Janeiro de 2023


    Olá!

    O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023.

    Compartilho a notícia publicada no portal do eSocial.

    Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico será implementado a partir de janeiro de 2023

    Afinal quando entra em vigor o PPP eletrônico?

    No intuito de adiar a implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023, o Ministério do Trabalho e Previdência informa que publicará, ainda este ano, uma alteração na Portaria MTP nº. 313, de 22 setembro de 2021.

    O adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

    A decisão foi tomada a partir das discussões iniciadas no âmbito do GT-Confederativo do eSocial e formalizada numa reunião técnica no dia 03 de dezembro, da qual participaram o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

    Até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

    Muda algo no cronograma do eSocial?

    Não. O cronograma permanece o mesmo.

    A vida requer coragem! Fé! Foco! 

    Daí vem o Sucesso!

    Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.  

     

     

    terça-feira, 14 de dezembro de 2021

    [LIVE] Obrigações de SST em 2022: tudo sobre eSocial, PPP Eletrônico e PGR - Metadados indo além com você!

    Com José Maia, Tiago Freddi e Marta Pierina Verona. Entenda as mudanças na legislação que afetam a Saúde e Segurança do Trabalho. Venha saber mais sobre prazos para entrega e pontos de atenção para entrar no próximo ano em conformidade

    [Live] Perspectivas para o RH em 2022: PPP Eletrônico, RAIS, DIRF e muda... Metadados indo além c0m você!


    Com João Paulo Ferreira Machado, Orion Sávio Santos de Oliveira e Marta Pierina Verona Venha saber mais sobre prazos para entrega, pontos de atenção e mudanças nas rotinas para o próximo ano.

    sexta-feira, 12 de novembro de 2021

    Assistente virtual da Receita já responde dúvidas sobre DCTFWeb


    Olá!

    Você possui dúvidas sobre a DCTFWeb?

    Agora o Léo pode ajudar você!

    De que forma?

    O Leo está na página inicial da Receita Federal do Brasil, clique AQUI e conheça o Léo.

    Eu não perguntei nada pro Léo ainda, por isso não posso dar meu feedback, vamos explorar essa nova opção!

    Compartilho com você a notícia! Leia mais...

    quinta-feira, 11 de novembro de 2021

    Receita Federal prorroga prazo de entrega da DCTFWeb


    Olá!

    O prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, foi adiado para o dia 19 de novembro de 2021.

    Isso não altera a data de vencimento do DARF.

    Compartilho a notícia:

    Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria RFB nº 82 de 11 de novembro de 2021, que prorroga o prazo de entrega da DCTFWeb, período de apuração outubro de 2021, para o dia 19 de novembro de 2021. 

    A prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada por acessos robotizados em larga escala. 

    A Receita Federal esclarece que segue atuando para estabilizar o acesso ao Portal eCAC. 

    A vida requer coragem! Fé! Foco! 

    Daí vem o Sucesso!

    Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.  



    A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento”


    Olá! 

    O empregador pessoa física, inclusive o segurado especial está dispensado de enviar o eSocial “sem movimento” e torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299. 

    Veja a notícia publicada no portal do eSocial. 

    Conforme detalhado no Manual de Orientação do eSocial - MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação “Sem Movimento”, tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.

    A vida requer coragem! Fé! Foco! 

    Daí vem o Sucesso!

    Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.  

    quarta-feira, 20 de outubro de 2021

    [LIVE DO RH] Impacto das mudanças na legislação no fechamento do ano - Metadados


    Gratidão João Paulo!!!!
    Foi maravilhoso!!!!!
    Tire suas dúvidas sobre as obrigações do último trimestre de 2021.
    Palestrantes: João Paulo Ferreira, Auditor Fiscal do Trabalho e Coordenador Geral do Governo Digital Trabalhista, e Marta Pierina Verona, Consultora de Aplicação Master na Metadados
    Link: https://lnkd.in/dV8jiBcp
    Metadados

    segunda-feira, 4 de outubro de 2021

    eSocial Simplificado: Exposição de motivos para o leiaute IR-DIRF

     


    Olá!

    Compartilho com você a “Exposição motivos para o Leiaute IR-DIRF no eSocial”.

    Logo teremos a substituição da DIRF!

    A versão S-1.0 do eSocial será a base para contemplar esta evolução, com o Leiaute proposto para a receber as informações de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho (retenções, deduções e informações complementares visando a substituição da DIRF).

    É necessário considerar 3 premissas básicas para o modelo IR sobre rendimentos do trabalho no eSocial:

    quinta-feira, 23 de setembro de 2021

    eSocial Simplificado x Substituição do PPP - Portaria/MTP nº 313

    Olá!

    A Portaria/MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, de que tratam os §§ 3º e 8º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020.

    O que muda para as empresas do grupo 1?

    Vamos analisar a redação do Art. 8º desta Portaria...

    terça-feira, 24 de agosto de 2021


    Olá!

    Compartilho com você a notícia do portal do eSocial. 

    Os módulos WEB do eSocial, inclusive o doméstico, serão atualizados para o novo leiaute S-1.0 (eSocial Simplificado). 

    A folha de julho do Doméstico ficará disponível a partir do dia 19/07/21. 

    Folhas WEB do Segurado Especial e MEI (Microempreendedor Individual) serão liberadas em outubro/21. 

    Além do Ambiente Nacional do eSocial, que recebe os eventos dos empregadores, também os módulos WEB passarão por um período de transição entre as versões do sistema.

    As diversas alterações e simplificações do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web.

    Acompanhe agora como será a implantação nos ambientes WEB:

    eSocial Doméstico

    O WEB Doméstico será atualizado no dia 19 de julho, juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A partir daí, o sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada de diversos campos que foram descontinuados.

    folha de julho/21 (com vencimento até 07/08/21) ficará indisponível e será liberada junto com a nova versão, em 19/07/21. As folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão operacionais.

    Módulo Simplificado WEB Segurado Especial

    A folha de pagamento e demais eventos periódicos, via módulo simplificado WEB Segurado Especial, serão disponibilizados apenas em outubro/21.

    A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 foi alterada em 09/07/21 pela IN RFB 2.038/21. A nova IN trouxe uma mudança na data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os empregadores Segurados Especiais, que passou para outubro/21.

    A alteração impacta diretamente o eSocial, uma vez que, para esses obrigados, a prestação de informações de folha importam em transmissão imediata da DCTFWeb e, por consequência, a confissão do débito informado.

    Assim, para os Segurados Especiais, a prestação de informações da folha deve estar atrelada ao início da obrigação de entrega da DCTFWeb, seja por envio via Web Service ou na versão WEB Simplificado, e ocorrerão a partir da competência outubro/2021.

    Dessa forma, diferentemente de outros empregadores pessoa física (que começam a enviar eventos de folha a partir de julho/21), a transmissão de eventos periódicos via Web Service  para o Segurado Especial será possível apenas a partir da competência outubro/2021.

    Junto com a folha declarada via eSocial, o Segurado Especial também passará a realizar os recolhimentos de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS de forma unificada e simplificada,  utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). 

    Módulo Simplificado WEB MEI (Microempreendedor Individual)

     A folha de pagamento via módulo simplificado WEB MEI também será disponibilizada apenas em outubro/21.

    Esse tipo de empregador já é obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service desde maio/21, mas o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro/21, conforme calendário de substituição da DCTFWeb.

    A partir da competência outubro/21, esses recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

    Dessa forma, a folha na versão WEB Simplificado só será liberada no mesmo mês, para evitar confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição.

    Essa alteração na forma de recolhimento ainda depende de Resolução a ser emitida pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, que deverá ocorrer em breve.

    A emissão da guia DAS-MEI não sofrerá alterações e continuará sendo realizada pelo mesmo canal, no Portal do Empreendedor. 

    Web Geral

    O módulo Web Geral, utilizado pelas empresas como um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova versão no dia 19 de julho.

    A partir daí, todos os eventos lançados pela web já estarão na nova versão.

    Embora haja o período de convivência de versões, os módulos web, uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão do eSocial.

    Os eventos já constantes na base do eSocial que foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos pelo sistema, podendo ser consultados normalmente.

    O sistema exibirá o evento com todos os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais existem na nova versão.

    Retificações ou exclusões serão feitas na web na nova versão S-1.0.

    Por exemplo, uma retificação de uma admissão feita na versão 2.5 será feita na S-1.0 e não utilizará a tabela de cargos ou de horários, já que na nova versão essas tabelas foram descontinuadas.

    Eventos de Tabela

    Os eventos de tabela que foram descontinuados na nova versão, informados em versões anteriores, seguirão disponíveis para consulta.

    Porém, nesse caso, não será possível alterar ou excluir os eventos por meio do módulo web.

    A vida requer coragem! Fé! Foco! 

    Daí vem o Sucesso!

    Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP. 

    eSocial: Habilitada validação de FAP para eventos S-1005


    Olá! 

    Compartilho com você a notícia do portal do eSocial sobre a validação do FAP na recepção do evento S-1005. 

    Leia mais... 

    eSocial Simplificado: S-1000 x Tabela de entes federativos responsáveis facilita prestação de informações por órgãos públicos


    Olá! 

    Compartilho com você a notícia do portal do eSocial sobre a consulta da tabela de entes federativos responsáveis – EFR para órgãos públicos. 

    Para que serve o EFR? 

    quarta-feira, 11 de agosto de 2021

    sexta-feira, 6 de agosto de 2021

    eSocial x Categorias 3xx e o impacto nos eventos S-2190, S-2200 e S-2300 (Grupo 4)


    Olá!

    Muitas vezes as dúvidas brotam e confesso não é tão simples assim, eu sou uma aprendiz no que tange aos órgãos públicos.

    Essa semana analisei a geração dos eventos S-2190, S-2200 e S-2300, juntamente com Gustavo Pozzer da Silva,  que é analista de negócio na Metadados, e é claro surgiram muitas dúvidas.

    Recorri ao Professor Rodrigo Moraes que esclareceu nossas dúvidas.

    Com base no nosso estudo elaboramos essa tabela e compartilho com você!

    quinta-feira, 29 de julho de 2021

    Diálogos Contábeis: Produtor rural no eSocial, na EFD-Reinf e na DCTFWEb


    Diálogos Contábeis referente “Produtor Rural no eSocial, na EFD-Reinf e na DCTFWeb”. Realizado em parceria pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Receita Federal do Brasil (RFB).


    segunda-feira, 26 de julho de 2021

    Normas Regulamentadoras 01, 07, 09 e 18 possuem nova data do início da vigência x PGR e GRO


    Olá!

    Temos novas datas para o PGR e GRO e as novidades não param por aí.

    Ufa que alívio!

    Você já está preparado(a) para esta nova obrigação?

    Com essa nova obrigação teremos um “Novo modelo =  NR-1 (PGR) + NR-9 (GRO)”.

    O controle sai do papel e passa a ser em tempo real. A empresa passa a ter um inventário de riscos e planos de ações.

    eSocial: Você não está mais recebendo o retorno com valores do imposto de renda do evento S-5012?


    Olá!

    Sua empresa está transmitindo os eventos para o eSocial com a versão 2.5?

    Você não está mais recebendo o retorno com valores do imposto de renda do evento S-5012?

    Nosso cliente fez essa consulta no portal do eSocial e compartilho com você!

    Se tiveres essa mensagem ao transmitir o evento S-1299 e ao consultar o retorno do S-5012 ao reabrir meses passados, onde não existe mais valores e nem códigos de receitas do imposto de renda conforme imagem abaixo:


     Resposta do eSocial:

    "Informamos que a empresa pode desconsiderar a divergência que está nos valores de IRPF, pois os eventos S-1210 e S-5002 do eSocial não estão sendo utilizados pela RFB.

    A RFB está utilizando apenas os valores declarados em DIRF para fins de Imposto de Renda de Pessoa Física até que esses eventos sejam reconfigurados no futuro.

    Atenciosamente,

    Equipe eSocial
    Central de Atendimento do eSocial - 0800 730 0888."

    Momento de transição gera dúvidas e incertezas, melhor sempre buscar a resposta na fonte, o eSocial é um sistema vivo e passa por várias alterações.

    Particularmente eu acho ruim, pois conferir é necessário para saber se a classificação das rubricas para o imposto de renda estão corretas, mas esta é a minha opinião!

    Espero ter ajudado!

    Sucesso! Força! Fé!

    Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

    quarta-feira, 21 de julho de 2021

    eSocial: Nova Versão do MOS x Alterações que impactam no evento S-1010


    Olá!

    O evento S-1010 - Tabela de Rubricas sempre gera dúvidas quanto a parametrização seja ela na classificação, na natureza de rubricas ou na obrigatoriedade da informação. 

    A nova versão do MOS está mais com exemplos práticos e possui também a marcação em verde no texto que foi alterado, o que facilita a atualização do leitor dos itens que foram alterados.

    Compartilho com você essas alterações!

    eSocial: Eventos S-2205, S-2206, S-2230 x Advertência 1090 Validação cadastral do NIS não realizada


    Olá!

    Com a entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0, precisamos observar que agora temos duas versões recebendo eventos no ambiente do eSocial, que são 2.5 e S-1.0.

    Eu trabalho em uma empresa de software de folha de pagamento e continuamos enviando os eventos na versão 2.5.

    Com isso tivemos eventos S-2205, S-2206, S-2230 aceitos com esse retorno de advertência "1090 Validação cadastral do NIS não realizada".

    Diante dos questionamentos que eu recebi dos clientes eu fiz essa consulta no portal do eSocial e compartilho com você, talvez possa ajudar.

    Pergunta: 

    Eventos (S-2205, S-2206, S-2230) aceitos com advertência desde o dia 19/07/2021

    Advertência 1090 Validação cadastral do NIS não realizada.

    O que mudou ontem neste sentido? O S-2200 não tinha essa advertência.

    Resposta: 

    Prezado(a) Senhor(a);

    Em atenção a sua mensagem, esclarecemos que a descrição "Sucesso com advertência" significa que o evento foi recebido com sucesso, mas que há algum alerta direcionado ao usuário.
     

    Neste caso, trata-se da não realização da validação cadastral do NIS pelo eSocial.

    Essa não validação decorrente da simplificação ocorrida no sistema. Na versão S-1.0 o campo relativo ao NIS não é mais informado.

    Se o usuário continuar transmitindo eventos na versão 2.5 (o que é permitido), receberá a mensagem de alerta de código 1090. 

    Em suma, para esta situação o usuário não precisa se preocupar.

    A advertência é referente a um campo que não mais será validado pelo eSocial

    Atenciosamente,

    Equipe eSocial
    Central de Atendimento do eSocial - 0800 730 0888

    Sucesso! Força! Fé!

    Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

    eSocial: 13º antecipado a maior como informar no eSocial?

    Olá! Perrengues do dia a dia, ufa e são muitos neh? Agora vou falar do 13º antecipado a maior, como informar no eSocial? A nossa rotina não ...