Olá!
Temos muitas dúvidas sobre o eSocial Simplificado e a Nota
Orientativa S-1.0 01/2021 esclarece muitos pontos:
Qual o período de convivência entre as versões?
Vamos conhecer?
Temos muitas dúvidas sobre o eSocial Simplificado e a Nota
Orientativa S-1.0 01/2021 esclarece muitos pontos:
Qual o período de convivência entre as versões?
Vamos conhecer?
Olá!
Sobre a RAIS/2020, saiba quem está obrigado ou não.
Não deixe nada para a última hora!
Quer saber mais? Vamos lá!
Compartilho a notícia!
Sua empresa ainda não está obrigada a entrega da DCTFWeb?
Você sabe que sua empresa pode fazer a ADESÃO ANTECIPADA da DCTFWeb?
Vamos conhecer?
Olá!
Queridos e queridas o nosso ano como com mais desafios, como somos resilientes e eu tenho certeza que damos conta desta nova demanda.
Momento confuso, tivemos nova interpretação a partir de 01/02/2021.
Compartilho com vocês a aplicação desta nova intepretação, vamos desvendar?
O que mudou com o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME (Atualizado em 01/02/2021)?
Temos novas datas para o PGR e GRO e as novidades não param por aí.
Ufa que alívio!
Você já está preparado(a) para esta nova obrigação?
Com essa nova obrigação teremos um “Novo modelo = NR-1 (PGR) + NR-9 (GRO)”.
O controle sai do papel e passa a ser em tempo real. A empresa passa a ter um inventário
de riscos e planos de ações.
O que muda?
O ano de 2021 começou e as novidades não param de chegar, agora temos a confirmação do cronograma de implantação do novo leiaute do eSocial Simplificado, versão S-1.0.
O comunicado Conjunto RFB/SEPRT n° 01, de 13 de janeiro de 2021, estabelece o cronograma de implantação do novo leiaute do eSocial Simplificado, versão S-1.0.
Confirmação do cronograma:
Já temos previsão de novo leiaute versão Simplificado 2.0 para estas datas:
Vamos colocar as mãos na massa, não adianta reclamar!Veja também este artigo eSocial - Publicada versão final do leiaute do eSocial Simplificado (S-1.0)
O ano começou cheio de novidades e nós profissionais de RH precisamos estar atentos!
Pense em todos os impactos gerados no cálculo das remunerações dos nossos empregados(as) e demais indicadores da área que tomam como base o valor do salário mínimo.
Vamos conhecer?
Com a alteração do salário mínimo, o que muda?
O novo salário mínimo possui todos esses impactos:
Você precisa revisar as regras internas que possuem como base para cálculo o valor da salário mínimo.
Evite erros e retrabalho!
Qual é o valor do salário mínimo?
A Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021.
A PortariaSEPRT/ME nº 477, de 12 de janeiro de 2021, trouxe os novos valores da tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração à partir de 1º de janeiro de 2021, confira a tabela:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.100,00 | 7,5% |
de 1.100,01 até 2.203,48 | 9% |
de 2.203,49 até 3.305,22 | 12 % |
de 3.305,23 até 6.433,57 | 14% |
A Portaria SEPRT/ME nº 477, também reajustou o valor da cota do salário família.
O novo valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de
qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer
idade, a partir de 1º de janeiro de 2021, é de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e
vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$
1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).
A publicação da Portaria era aguardada para que
fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro/2021 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma
vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com
isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial
referentes à competência janeiro/2021.
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2021, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2021, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.
Preciso atualizar a tabela auxiliar de INSS no SEFIP?
Sim.
ATENÇÃO PLENA!
Compartilho com você esta notícia sobre o envio dos eventos de remuneração para o eSocial no mês de janeiro de 2021.
"A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2021 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2021. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.
A folha de pagamento de janeiro/2021 do Módulo Doméstico será disponibilizada após a publicação da referida portaria."
Compartilho com você novidades sobre a RAIS!
#repost @joaopaulo.fmachado
"Neste ano, o sistema da RAIS (GD RAIS) irá impedir o envio de declarações para empresas dos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial.
Conforme regra da Portaria 1.127/2019 o prazo regulamentar de envio das informações de folha de pagamento é sempre até o dia 15 do mês seguinte. Assim, o prazo para as últimas informações (competência 12/2020) é 15/01/2021.
Contudo,
para processamento no primeiro lote da RAIS ano-base 2020 estas empresas têm
até o dia 31/01 para regularizar as informações de folha de pagamento referente
ao ano de 2020 no eSocial.
Lembrando que a falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial para as empresas dos grupos 1 e 2 no prazo regulamentar é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos ao prazo e se certificarem de que estão em dia com o eSocial.
Em breve será divulgado o calendário completo da RAIS ano-base 2020."
Olá! Temos muitas dúvidas sobre o eSocial Simplificado e a Nota Orientativa S-1.0 01/2021 esclarece muitos pontos: Qual o período de co...