segunda-feira, 26 de julho de 2021

Normas Regulamentadoras 01, 07, 09 e 18 possuem nova data do início da vigência x PGR e GRO


Olá!

Temos novas datas para o PGR e GRO e as novidades não param por aí.

Ufa que alívio!

Você já está preparado(a) para esta nova obrigação?

Com essa nova obrigação teremos um “Novo modelo =  NR-1 (PGR) + NR-9 (GRO)”.

O controle sai do papel e passa a ser em tempo real. A empresa passa a ter um inventário de riscos e planos de ações.

O que muda?

  • Melhora as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas;
  • Reduz custos;
  • Diminui a burocracia para implementação e prazo de renovação maior;
  • Sai do papel e pode ir para o digital.

Como minha empresa pode se preparar?

Faça um diagnóstico da realidade da empresa: sistema interno e controle interno, sistema interno e controle terceirizado, serviço totalmente terceirizado, sistema que não atende à realidade, tudo em planilha e nada em sistema;

Deixo aqui algumas perguntas pra você refletir:

  • Como fazer o plano de ação sem controle?
  • Como controlar o inventário de riscos sem sistema?

Mais perguntas agora sobre "compliance":

  • Meu sistema atende aos requisitos?
  • Meu serviço terceirizado está de acordo?
  • Minha equipe está informada?

    Quais são as responsabilidades do empregador?

    • O empregador tem a responsabilidade da empresa e de cumprir a legislação;
    • Manter serviços e/ou profissionais capacitados;
    • Garantir a saúde da empresa, evitando multas.

    Como ficaram os novos prazos, com a prorrogação,  das Nrs 01, 07, 09 e 18 ?

    Portaria 8.873, de 23 de julho de 2021trouxe a tão esperada prorrogação para o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras, confira:

    NR

    Descrição

    Vigência

    01

    Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020

    03/01/2022

    07

    Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;

     

    03/01/2022

    09

    Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020;

    03/01/2022

    18

    Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.

     

    03/01/2022


    Prorroga também para o dia 3 de janeiro de 2022, o início da vigência dos subitens abaixo relacionados da Norma Regulamentadora nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, aprovada pela Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018:



     Deixo algumas dicas pra você:

    • Estudem as NR-1, NR-7, NR9 e Nr-18, participem de grupos e treinamentos;
    • Criem um projeto e um grupo de trabalho na empresa;
    • Façam o inventário de riscos e pensem nos planos de ações;
    • Verifiquem se a clínica atende aos requisitos legais desta nova obrigação;
    • Façam uma análise de aderência do sistema atual e o que falta.

    Agora temos mais tempo para adequar nossos processos internos para atender as alterações que vem por aí.

    Lembre-se que isso não interfere no eSocial e que não seria motivo para prorrogar as datas dos eventos do SST.

    Pense com carinho nos eventos do SST e coloque a mão na massa o prazo está curto.

    Não deixe para implementar o PGR e GRO na última hora!

    Sucesso! Fé! Foco!

    Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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