Olá!
O evento S-1010 - Tabela de Rubricas sempre gera dúvidas quanto a parametrização seja ela na classificação, na natureza de rubricas ou na obrigatoriedade da informação.
A nova versão do MOS está mais com exemplos práticos e possui também a marcação em verde no texto que foi alterado, o que facilita a atualização do leitor dos itens que foram alterados.
Compartilho com você essas alterações!
Valores relacionados a parcelas in natura
Os valores de
parcelas salariais in natura, a exemplo das informadas em rubricas atreladas às
naturezas 1010 - Salário in natura - Pagos em bens ou serviços:
- 1806 - Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT,
- 1807 - Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT,
- 1808 - Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT,
- 1809 - Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT,
- 2903 - Vestuário e equipamentos,
- 9910 - Seguros
- 9911 - Assistência Médica
Devem ser informados pelo valor total e não apenas em
relação à parte custeada pelo empregador.
Exemplos:
1) se o declarante cadastrado no PAT fornece cartão
alimentação de R$ 200,00 e desconta o correspondente a R$ 30,00 do empregado,
deve informar o valor de R$ 200,00 em rubrica atrelada a natureza 1806 e o
desconto de R$ 30,00 em rubrica atrelada a natureza 9241.
2) se o declarante contrata apólice de seguro beneficiando
seus empregados e cujo valor mensal corresponde a R$ 80,00, sem que seja feito
quaisquer descontos de seus empregados, deve informar o valor de R$ 80,00 em
rubrica atrelada à natureza 9910. 83
3) se o declarante fornece vales-transporte ao seu
empregado, no valor R$ 200,00 mensais e desconta R$ 70,00 do empregado relativo
a esses vales, deve informar o valor de R$ 200,00 em rubrica atrelada à
natureza 1810 e R$ 70,00 em rubrica atrelada à natureza 9216.
Com relação à assistência à saúde
Cujos valores devem ser
informados em rubricas com natureza 9911, esses devem corresponder ao valor
total da fatura relativa ao empregado, incluindo a parte custeada pelo
trabalhador, ainda que integralmente, e os valores relativos à sua co-participação.
Exemplos:
1) a empresa concede plano de saúde aos seus
empregados, no valor per-capita de R$ 250,00, dando-lhes o direito de incluir
um dependente e, caso desejem incluir mais, eles arcam com 100% do custo.
A empresa efetua desconto de R$ 50,00 do empregado e R$
150,00 relativo ao dependente que tem direito de ser incluído no plano com
custeio parcial pelo empregador.
Se um empregado inclui dois dependentes no plano, a empresa
deverá prestar as seguintes informações:
- R$ 750,00 em rubrica informativa com natureza 9911;
- R$ 450,00 (R$ 50,00 relativo ao empregado,
- R$ 150,00 relativo ao primeiro dependente,
- R$ 250,00 relativo ao segundo),
- Rubrica de desconto com natureza 9219.
2) a empresa concede plano de saúde aos seus empregados, no
valor per-capita de R$ 250,00, e efetua desconto de R$ 50,00 do empregado.
Num determinado mês, a fatura do plano de saúde indica que
deve ser descontado do empregado o valor de R$ 80,00 referente à
co-participação pela utilização desse plano.
Nesse mês, a empresa deverá prestar as seguintes informações
relativas a esse empregado:
- R$ 330,00 em rubrica informativa com natureza 9911;
- R$ 130,00 em rubrica de desconto com natureza 9219.
A natureza 2903 deve ser utilizada para informação de
valores correspondentes a Vestuário e equipamentos quando esses se constituírem
em salário-utilidade.
Não precisam ser informados os valores relativos a vestuários e equipamentos fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço, por exemplo, uniformes, EPI e ferramentas de trabalho.
Devolução de tributos ou outros descontos a trabalhadores
Se o declarante tiver de efetuar uma devolução em função de
descontos realizados a maior (referente a tributos ou não) dos seus
empregados/servidores, essa devolução deve ser feita utilizando-se uma rubrica
com a mesma natureza e o mesmo código de incidência da rubrica em que o
desconto foi realizado. Por exemplo, no mês de 04/2021 o empregador efetuou
desconto indevido de farmácia, no valor de R$ 220,00.
No mês seguinte, a devolução deve ser registrada em rubrica
com a mesma natureza da que foi feito o desconto, conforme demonstrado abaixo:
A adoção do procedimento mencionado acima não afasta a
necessidade de, eventualmente, o evento de remuneração em que o desconto
indevido foi lançado, ter de ser 86 retificado, para que sejam alterados os
valores de base de incidências de tributos e do FGTS, como por exemplo
devolução de desconto indevido de faltas.
Os descontos de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em
meses anteriores devem ser informados em rubrica com a mesma natureza e código
de incidência da rubrica em que o pagamento foi informado.
Quanto as rubricas informativas:
- 9908– Valor Depósito FGTS,
- 9902 – Total de Base de Cálculo FGTS,
- 9904 – Total de Base de Cálculo FGTS Rescisório,
- 9901 – Base de cálculo da contribuição previdenciária
- 9903 - Total da base de cálculo do IRRF.
Elas devem, obrigatoriamente, ter o código de incidência:
- [00] nos campos {codIncCP} e {codIncFGTS},
- [79] no campo {codIncIRRF}.
Uma vez que são rubricas apenas de conferência pelo
recolhedor da base de cálculo do FGTS, da contribuição previdenciária e do
imposto de renda.
O declarante não é obrigado a informar valores nessas
rubricas nos eventos periódicos.
Valores de descontos relativos a mensalidades
associativas
Os valores de descontos relativos a mensalidades
associativas, por exemplo, associação de empregados ou de servidores, devem ser
informados em rubricas com natureza 9231 Contribuição sindical – Associativa.
Valor de 13º salário pago a trabalhador intermitente e
avulso
O valor devido de 13º salário a trabalhador intermitente e
avulso deve ser informado em rubrica com o código de incidência:
- [12] para os campos {codIncCP} e {codIncFGTS}
- [12] para o campo {codIncIRRF}.
- Ser um profissional de compliance;
- Entender a legislação e acompanhar as alterações;
- Conhecer as regras dos sistemas para ter segurança;
- Estudar o Manual, leiaute e regras de validação;
- Contar com o apoio do jurídico;
- Desenvolver um olhar de auditor sobre as informações.
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