quarta-feira, 21 de julho de 2021

eSocial: Nova Versão do MOS x Alterações que impactam no evento S-1010


Olá!

O evento S-1010 - Tabela de Rubricas sempre gera dúvidas quanto a parametrização seja ela na classificação, na natureza de rubricas ou na obrigatoriedade da informação. 

A nova versão do MOS está mais com exemplos práticos e possui também a marcação em verde no texto que foi alterado, o que facilita a atualização do leitor dos itens que foram alterados.

Compartilho com você essas alterações!

Valores relacionados a parcelas in natura 

Os valores de parcelas salariais in natura, a exemplo das informadas em rubricas atreladas às naturezas 1010 - Salário in natura - Pagos em bens ou serviços:

  • 1806 - Alimentação em ticket ou cartão, vinculada ao PAT,
  • 1807 - Alimentação em ticket ou cartão, não vinculada ao PAT,
  • 1808 - Cesta básica ou refeição, vinculada ao PAT,
  • 1809 - Cesta básica ou refeição, não vinculada ao PAT,
  • 2903 - Vestuário e equipamentos,
  • 9910 - Seguros
  • 9911 - Assistência Médica

Devem ser informados pelo valor total e não apenas em relação à parte custeada pelo empregador.

Exemplos:

1) se o declarante cadastrado no PAT fornece cartão alimentação de R$ 200,00 e desconta o correspondente a R$ 30,00 do empregado, deve informar o valor de R$ 200,00 em rubrica atrelada a natureza 1806 e o desconto de R$ 30,00 em rubrica atrelada a natureza 9241.

2) se o declarante contrata apólice de seguro beneficiando seus empregados e cujo valor mensal corresponde a R$ 80,00, sem que seja feito quaisquer descontos de seus empregados, deve informar o valor de R$ 80,00 em rubrica atrelada à natureza 9910. 83

3) se o declarante fornece vales-transporte ao seu empregado, no valor R$ 200,00 mensais e desconta R$ 70,00 do empregado relativo a esses vales, deve informar o valor de R$ 200,00 em rubrica atrelada à natureza 1810 e R$ 70,00 em rubrica atrelada à natureza 9216.

Com relação à assistência à saúde

Cujos valores devem ser informados em rubricas com natureza 9911, esses devem corresponder ao valor total da fatura relativa ao empregado, incluindo a parte custeada pelo trabalhador, ainda que integralmente, e os valores relativos à sua co-participação.

Exemplos: 

1) a empresa concede plano de saúde aos seus empregados, no valor per-capita de R$ 250,00, dando-lhes o direito de incluir um dependente e, caso desejem incluir mais, eles arcam com 100% do custo.

A empresa efetua desconto de R$ 50,00 do empregado e R$ 150,00 relativo ao dependente que tem direito de ser incluído no plano com custeio parcial pelo empregador.

Se um empregado inclui dois dependentes no plano, a empresa deverá prestar as seguintes informações:

  • R$ 750,00 em rubrica informativa com natureza 9911;
  • R$ 450,00 (R$ 50,00 relativo ao empregado,
  • R$ 150,00 relativo ao primeiro dependente,
  • R$ 250,00 relativo ao segundo),
  • Rubrica de desconto com natureza 9219.

2) a empresa concede plano de saúde aos seus empregados, no valor per-capita de R$ 250,00, e efetua desconto de R$ 50,00 do empregado.

Num determinado mês, a fatura do plano de saúde indica que deve ser descontado do empregado o valor de R$ 80,00 referente à co-participação pela utilização desse plano.

Nesse mês, a empresa deverá prestar as seguintes informações relativas a esse empregado:

  • R$ 330,00 em rubrica informativa com natureza 9911;
  • R$ 130,00 em rubrica de desconto com natureza 9219.
Natureza de rubrica 2903 

A natureza 2903 deve ser utilizada para informação de valores correspondentes a Vestuário e equipamentos quando esses se constituírem em salário-utilidade.

Não precisam ser informados os valores relativos a vestuários e equipamentos fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço, por exemplo, uniformes, EPI e ferramentas de trabalho. 

Devolução de tributos ou outros descontos a trabalhadores

Se o declarante tiver de efetuar uma devolução em função de descontos realizados a maior (referente a tributos ou não) dos seus empregados/servidores, essa devolução deve ser feita utilizando-se uma rubrica com a mesma natureza e o mesmo código de incidência da rubrica em que o desconto foi realizado. Por exemplo, no mês de 04/2021 o empregador efetuou desconto indevido de farmácia, no valor de R$ 220,00.

No mês seguinte, a devolução deve ser registrada em rubrica com a mesma natureza da que foi feito o desconto, conforme demonstrado abaixo:

A adoção do procedimento mencionado acima não afasta a necessidade de, eventualmente, o evento de remuneração em que o desconto indevido foi lançado, ter de ser 86 retificado, para que sejam alterados os valores de base de incidências de tributos e do FGTS, como por exemplo devolução de desconto indevido de faltas.

Os descontos de verbas pagas indevidamente ao trabalhador em meses anteriores devem ser informados em rubrica com a mesma natureza e código de incidência da rubrica em que o pagamento foi informado.

Quanto as rubricas informativas:

  • 9908– Valor Depósito FGTS,
  • 9902 – Total de Base de Cálculo FGTS,
  • 9904 – Total de Base de Cálculo FGTS Rescisório,
  • 9901 – Base de cálculo da contribuição previdenciária
  • 9903 - Total da base de cálculo do IRRF.

Elas devem, obrigatoriamente, ter o código de incidência:

  • [00] nos campos {codIncCP} e {codIncFGTS},
  • [79] no campo {codIncIRRF}.

Uma vez que são rubricas apenas de conferência pelo recolhedor da base de cálculo do FGTS, da contribuição previdenciária e do imposto de renda.

O declarante não é obrigado a informar valores nessas rubricas nos eventos periódicos.

Valores de descontos relativos a mensalidades associativas

Os valores de descontos relativos a mensalidades associativas, por exemplo, associação de empregados ou de servidores, devem ser informados em rubricas com natureza 9231 Contribuição sindical – Associativa.

Valor de 13º salário pago a trabalhador intermitente e avulso

O valor devido de 13º salário a trabalhador intermitente e avulso deve ser informado em rubrica com o código de incidência:

  • [12] para os campos {codIncCP} e {codIncFGTS}
  • [12] para o campo {codIncIRRF}.
Avalie o impacto dessas informações na parametrização do evento S-1010.

O eSocial é uma declaração viva, logo, sempre sofrerá melhorias/alterações.

Deixo uma mensagem pra você!

A importância de estar atualizado:
  • Ser um profissional de compliance;
  • Entender a legislação e acompanhar as alterações;
  • Conhecer as regras dos sistemas para ter segurança;
  • Estudar o Manual, leiaute e regras de validação;
  • Contar com o apoio do jurídico;
  • Desenvolver um olhar de auditor sobre as informações.
Não seja a pessoa que só aperta botões!

Sucesso! Força! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


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