Olá!
O FGTS Digital continua evoluindo e, a partir de 2 de julho de 2025, traz uma importante novidade: a possibilidade de parcelar débitos declarados a partir da competência 03/2024 no eSocial.
📌 O que é esse novo módulo?
O módulo de parcelamento permitirá que os empregadores parcelem débitos de FGTS diretamente pelo FGTS Digital, sem necessidade de recorrer à Caixa Econômica Federal — desde que os débitos tenham origem a partir da competência de março/2024.
Débitos anteriores continuam sob responsabilidade da Caixa para fins de parcelamento.
⚠️ Quem ainda não pode utilizar o módulo?
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Empregadores domésticos;
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Microempreendedores Individuais (MEI);
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Segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO);
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Empregadores da Administração Pública, com exceções previstas na Nota Orientativa FGTS Digital nº 02/2024.
Isso porque ainda há pendências de integração entre os recolhimentos feitos pela GFIP/Caixa e o novo sistema do FGTS Digital.
💡 Fique atento a esses pontos:
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Somente débitos ainda não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados;
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O parcelamento só é efetivado após o pagamento da primeira parcela. A mera solicitação não impede ações fiscais;
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O parcelamento tem efeito de reconhecimento da dívida e força de título executivo extrajudicial;
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O sistema calcula automaticamente as parcelas com base nos dados do eSocial, sem necessidade de novo envio;
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Cada parcela será quitada por guia própria, emitida no próprio módulo de parcelamento;
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O procurador deve ter habilitação específica para efetuar o parcelamento no FGTS Digital.
🧾 E o impacto para o Departamento Pessoal?
A novidade exige atenção do DP com:
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A regularidade das informações enviadas via eSocial;
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A identificação de débitos que podem ser parcelados no novo sistema;
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A atualização de poderes para procuradores no sistema FGTS Digital;
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O cumprimento rigoroso dos prazos, especialmente da 1ª parcela, para evitar autuações.
Conclusão
O novo módulo de parcelamento representa mais autonomia e agilidade para o empregador, mas também exige rigor no cumprimento de obrigações. Com ele, o FGTS Digital dá mais um passo rumo à automação e à centralização de informações trabalhistas e previdenciárias.
Com carinho,
Marta Verona
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