terça-feira, 8 de julho de 2025

Módulo de Parcelamento no FGTS Digital: o que muda para os empregadores a partir de julho de 2025

Olá!


O FGTS Digital continua evoluindo e, a partir de 2 de julho de 2025, traz uma importante novidade: a possibilidade de parcelar débitos declarados a partir da competência 03/2024 no eSocial.

📌 O que é esse novo módulo?

O módulo de parcelamento permitirá que os empregadores parcelem débitos de FGTS diretamente pelo FGTS Digital, sem necessidade de recorrer à Caixa Econômica Federal — desde que os débitos tenham origem a partir da competência de março/2024.

Débitos anteriores continuam sob responsabilidade da Caixa para fins de parcelamento.

⚠️ Quem ainda não pode utilizar o módulo?


Nesta primeira fase, a funcionalidade não se aplica a:
  • Empregadores domésticos;

  • Microempreendedores Individuais (MEI);

  • Segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO);

  • Empregadores da Administração Pública, com exceções previstas na Nota Orientativa FGTS Digital nº 02/2024.

Isso porque ainda há pendências de integração entre os recolhimentos feitos pela GFIP/Caixa e o novo sistema do FGTS Digital.

💡 Fique atento a esses pontos:

  • Somente débitos ainda não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados;

  • O parcelamento só é efetivado após o pagamento da primeira parcela. A mera solicitação não impede ações fiscais;

  • O parcelamento tem efeito de reconhecimento da dívida e força de título executivo extrajudicial;

  • O sistema calcula automaticamente as parcelas com base nos dados do eSocial, sem necessidade de novo envio;

  • Cada parcela será quitada por guia própria, emitida no próprio módulo de parcelamento;

  • O procurador deve ter habilitação específica para efetuar o parcelamento no FGTS Digital.

🧾 E o impacto para o Departamento Pessoal?

A novidade exige atenção do DP com:

  • A regularidade das informações enviadas via eSocial;

  • A identificação de débitos que podem ser parcelados no novo sistema;

  • A atualização de poderes para procuradores no sistema FGTS Digital;

  • O cumprimento rigoroso dos prazos, especialmente da 1ª parcela, para evitar autuações.


Conclusão
O novo módulo de parcelamento representa mais autonomia e agilidade para o empregador, mas também exige rigor no cumprimento de obrigações. Com ele, o FGTS Digital dá mais um passo rumo à automação e à centralização de informações trabalhistas e previdenciárias.

Com carinho,

Marta Verona


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