Olá
Foi publicada no Diário Oficial da União em 04 de julho de 2025 a Portaria MTE nº 1.131/2025, com vigência imediata, que altera o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021. A nova norma redefine os critérios, valores e limites para aplicação de multas administrativas por descumprimentos trabalhistas, com destaque para obrigações acessórias do eSocial e da RAIS.
Pontos-chave da nova regulamentação:
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As multas agora são fixas e padronizadas, com menor margem de subjetividade.
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Foi revogada a possibilidade de descontos condicionais por correção espontânea.
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Foi criado um desconto retroativo automático de 40%, aplicável a infrações entre 1º/01/2020 e 02/07/2025, mesmo que o contribuinte não tenha regularizado os dados antes da fiscalização.
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O novo modelo busca simplificar a fiscalização e aumentar a segurança jurídica.
1. Multas com valores fixos
A principal mudança foi a adoção de um modelo de cálculo fixo para as multas administrativas. A partir de agora:
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Multa base: R$ 443,97
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Acréscimo por trabalhador afetado: R$ 104,31
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Valor máximo por infração: R$ 44.396,84
Essa padronização substitui a antiga sistemática, que utilizava faixas variáveis de valores conforme o tipo e gravidade da infração.
2. Revogação dos descontos por correção espontânea
A nova portaria revoga os §§ 3º, 4º e 5º do artigo 81 da Portaria nº 667/2021, que permitiam descontos de:
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40% quando a empresa corrigia a infração antes de qualquer ação fiscal;
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20% quando a correção acontecia após a notificação, mas antes da autuação.
Com isso, não há mais desconto condicionado ao comportamento do empregador em corrigir o erro espontaneamente.
3. Desconto automático retroativo
Apesar do fim dos descontos condicionais, a Portaria criou uma exceção:
As infrações ocorridas entre 01/01/2020 e 02/07/2025 terão um desconto automático de 40% no valor da multa, independentemente de correção espontânea.
Essa medida traz alívio para empresas que tenham autuações em andamento ou passivos ainda não julgados nesse período.
4. Multa em dobro em casos de agravantes
A nova redação mantém a previsão de aplicação em dobro da multa em situações como:
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Reincidência;
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Desacato à fiscalização;
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Oposição ao fornecimento de informações.
📊 Tabela exemplo – novo cálculo de multa
Número de Trabalhadores Afetados | Cálculo da Multa | Valor Final |
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1 | R$ 443,97 + (1 × R$ 104,31) | R$ 548,28 |
10 | R$ 443,97 + (10 × R$ 104,31) | R$ 1.486,07 |
50 | R$ 443,97 + (50 × R$ 104,31) | R$ 5.660,47 |
100 | R$ 443,97 + (100 × R$ 104,31) → Teto aplicado | R$ 44.396,84 |
Observação: valores dobram se houver agravantes legais.
📑 De/Para – Tabelas de Multas da Portaria MTE nº 1.131/2025
Item | ANTES – Portaria MTP nº 667/2021 (Anexos) | AGORA – Portaria MTE nº 1.131/2025 (Anexos atualizados) |
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Base legal geral | Multas conforme tipo de infração e critério de gravidade | Multa base de R$ 443,97 + R$ 104,31 por trabalhador |
Multas por omissão no eSocial | Variavam entre R$ 400 a R$ 44 mil dependendo do caso | Valor fixo por infração com limite de R$ 44.396,84 |
Anexo I | Tabelas de multas com critérios e faixas percentuais | Revisto com valores padronizados, eliminando subjetividade |
Descontos por correção | Anexos previam 20% ou 40% se corrigido antes da fiscalização | Revogados – não há mais descontos condicionais |
Nova previsão retroativa | Não havia previsão | Anexo atualizado com desconto automático de 40% para infrações entre 2020 e 07/2025 |
Aplicação em dobro | Constava em casos de reincidência ou oposição à fiscalização | Mantida essa previsão legal nos novos anexos |
📌 Impactos para o Departamento Pessoal e RH
Com as novas regras, é fundamental que empresas:
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Revisem suas rotinas de envio ao eSocial e RAIS;
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Auditem informações enviadas entre 2020 e julho de 2025, aproveitando o desconto automático;
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Implementem controles internos preventivos para evitar erros que resultem em autuações.
Além disso, as áreas de SST, Jurídico e Contabilidade devem trabalhar em conjunto com o RH para garantir conformidade e reduzir riscos.
🧭 Conclusão
A Portaria MTE nº 1.131/2025 representa um passo importante na modernização da fiscalização trabalhista, alinhando as penalidades à era digital do eSocial.
A padronização dos valores e o fim dos descontos condicionais impõem um novo cenário, onde a prevenção e a regularidade cadastral passam a ser as melhores estratégias para evitar multas.
Esteja atento, atualize seus processos e compartilhe essa informação com sua equipe.
Com carinho,
Marta Verona
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