segunda-feira, 26 de março de 2018

eSocial: Término do contrato a prazo determinado se transforma automaticamente em indeterminado sem o envio do S-2206?


Olá, 

Ao terminar o contrato determinado eu preciso enviar a alteração no S-2206 com a alteração de determinado para indeterminado?

A equipe do eSocial respondeu:

"Se o contrato se transformou de prazo determinado para indeterminado (por exemplo, pelo decurso de mais de 90 dias num contrato de experiência), não há necessidade de enviar essa alteração, uma vez que é automática. 

Todavia, se houver prorrogação da data de término do contrato (no mesmo exemplo, um contrato de experiência de 45 dias prorrogado para 90), esta condição deve constar necessariamente na CTPS, registro, até mesmo um aditivo de contrato.

Nesta hipótese, precisa enviar o evento S-2206, uma vez que a condição que provocou a alteração foi posterior ao início da prestação de serviços." 

Nem tudo está claro e por isso é necessário pesquisar! 

Eu mudei o meu entendimento com esta resposta. Reciclando conhecimentos.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

quarta-feira, 21 de março de 2018

eSocial – Evento periódico S-1250 – Aquisição de Produção Rural


Olá,


Neste evento informamos toda aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa.


O tipo de aquisição é preenchido por Pessoa Jurídica em geral, quando o estabelecimento efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física.

O registro também deve ser preenchido nas seguintes situações:

· Por Pessoa Física, quando a mesma adquire produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física;

· Por Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando a mesma efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica.

Este evento possui o tipo de Indicativo da Aquisição, que pode ser:

1 – Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral;

2 - Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por Entidade do PAA;

3 - Aquisição da produção de produtor rural pessoa jurídica por Entidade do PAA.

O valor total da aquisição correspondente ao indicativo informado acima deve ser informado.

No grupo de informações que identifica os produtores rurais dos quais foi efetuada aquisição da produção pelo contribuinte declarante devemos informar:
O tipo de inscrição do produtor rural que pode ser:1 – CNPJ ou 2 - CPF.

Devemos observar a regra de validação se o indicativo for:

1 - Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral = a inscrição do produtor rural deve ser 2 CPF.

2 - Aquisição da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por Entidade do PAA = a inscrição do produtor rural deve ser 2 CPF.

3 - Aquisição da produção de produtor rural pessoa jurídica por Entidade do PAA = a inscrição do produtor rural deve ser 1 CNPJ.

O número de inscrição do produtor que pode ser CPF ou CNPJ, de acordo com o definido no campo tipo de inscrição do produtor rural deve ser diferente da inscrição do declarante.

O valor bruto da aquisição da produção rural deve ser preenchido e o valor deve ser maior que zero.

O valor da Contribuição Previdenciária descontada pelo adquirente de produção de produtor rural - sub-rogação deve ser preenchido e se não houver valor a ser informado, preencha com 0 (zero).

Informe também o valor da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, incidente sobre a aquisição de produção rural de produtor rural e se não houver valor a ser informado, preencha com 0 (zero).

O valor da contribuição destinada ao SENAR, incidente sobre a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física/segurado especial deve ser preenchida e se não houver valor a ser informado, preencha com 0 (zero).

E também temos de enviar o detalhamento das notas fiscais relativas a aquisição de produção do produtor rural não sendo obrigatório nas aquisições de produção de pessoa física/segurado especial.

Neste grupo de informações que detalham as notas fiscais, temos de informar:

· Número de série da nota fiscal/fatura;

· Número da Nota Fiscal/Fatura;

· Data de Emissão da Nota Fiscal/Fatura Validação: O mês/ano da emissão da nota fiscal deve ser igual ao mês/ano indicado no registro de abertura do arquivo;
· Valor bruto da(s) nota(s) fiscal(is);

· Valor da Contribuição Previdenciária descontada pelo adquirente de produção de produtor rural - sub-rogação. Se não houver informação, preencher com 0 (zero);

· Valor da contribuição destinada ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência da incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, incidente sobre a aquisição de produção rural de produtor rural. Se não houver informação, preencher com 0 (zero);

· Valor da contribuição destinada ao SENAR, incidente sobre a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física/segurado especial. Se não houver informação, preencher com 0 (zero).

Caso o produtor rural possua decisão judicial com decisão/sentença determinando a não retenção, pelo adquirente, das contribuições incidentes sobre a aquisição de produção, deve informar o processo no evento “S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais” e indicá-lo neste evento no grupo de informações do processo judicial.

Quantas informações, temos aqui uma mudança grande comparando com as informações prestadas na GFIP atualmente.

Faça um diagnóstico deste evento e lembre-se que ele será enviado a partir de 05/2018 para as empresas do grupo 01 e o prazo de envio é até o dia 07 (sete) do mês seguinte
ou antes do envio do evento S - 1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro.

Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário

Para saber quais notas fazem parte do mês de maio/2018 a regra é a mesma utilizada para a GFIP.

Para saber mais detalhes leia o Manual e estude o leiaute.

Sucesso!



Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.


eSocial - Impacto de uma alteração do contrato do tipo "2 - Prazo Determinado"




Olá,

O evento de admissão possui muitas informações e hoje vou falar sobre o contrato a prazo determinado e suas particularidades.

Ao admitir um empregado por prazo determinado temos de informar no grupo de informações da “Duração do Contrato de Trabalho” que este contrato é do tipo "2 – Prazo Determinado" e a data de término.

Se houver prorrogação do contrato temos de enviar a alteração no S-2206 com a data da prorrogação.

Vide grupo de informações que trata da alteração da “Duração do Contrato de Trabalho” e que gera o S-2206 de acordo com a versão do leiaute 2.4.02.

No leiaute citado acima temos no campo “Ocorr” se a informação do campo é obrigatória ou não , veja a interpretação das informações da coluna marcada em vermelho:
  • 0-1: campo não obrigatório ou com no máximo um registro;
  • 1-1: significa que deve conter no mínimo um (portanto é obrigatório) e no máximo um registro.
E ao terminar o contrato a prazo determinado eu preciso enviar a alteração no S-2206 com a alteração de determinado para indeterminado?

A equipe do eSocial respondeu que:

"Se o contrato se transformou de prazo determinado para indeterminado (por exemplo, pelo decurso de mais de 90 dias num contrato de experiência), não há necessidade de enviar essa alteração, uma vez que é automática. 

Todavia, se houver prorrogação da data de término do contrato (no mesmo exemplo, um contrato de experiência de 45 dias prorrogado para 90), esta condição deve constar necessariamente na CTPS, registro, até mesmo um aditivo de contrato. Nesta hipótese, precisa enviar o evento S-2206, uma vez que a condição que provocou a alteração foi posterior ao início da prestação de serviços." 

O eSocial valida o tipo de contrato de trabalho se o tipo de desligamento for igual a:
  • 03 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
  • 04 - Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregado;
  • 06 - Rescisão por término do contrato a termo.

Se você não informou no S-2200 que o tipo de contrato de trabalho era 2 – Prazo Determinado, este evento deverá ser retificado.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.


quarta-feira, 14 de março de 2018

Estou na segunda fase do eSocial e tenho uma rescisão complementar, em que evento devo informar?


Olá,

Você desligou o empregado em março e em abril percebeu que não pagou um valor de comissão.

Em que mês a rescisão complementar deve ser calculada?

- Este tipo de rescisão complementar não pode ser feita com o mês/ano posterior ao envio do S-2299.

- Não há previsão para fazer mesmo antes da criação do eSocial, porém era uma prática utilizada por alguns profissionais em algumas empresas.

- Isso já gera informações erradas nos analisadores oficias atuais como a RAIS, SEFIP, MANAD e agora o eSocial nos obriga a rever este processo.

Vamos mudar!

Eu não posso mais fazer rescisões complementares após o envio do S-2299?

- Claro que pode, mas você deve avaliar as situações e os motivos de rescisões complementares que estão previstas no MOS 2.4.

Vamos conhecer?

Existem alguns eventos que podem ocorrer após o evento S-2299 e são estes:

a)       S-1200 referente a qualquer das situações ensejadoras da remuneração relativa a períodos anteriores previstas no campo tipo acordo coletivo do grupo informação períodos anteriores, desde que o período de referência esteja compreendido na vigência do contrato de trabalho;

b)      S-1200 quando decorrente de período de:
       Quarentena;
       Participação de lucros e resultados – PLR;
       Pagamento de Stock Option;
       Folha anual;
       Desligamento não implicar rescisão do contrato de trabalho (motivos 11, 12, 13, 25, 28, 29 e 30 da tabela 19), desde que informado no mesmo período de apuração do desligamento.

e) S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, quando decorrentes de remuneração informada nos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399 ocorridos dentro do período de vigência do contrato de trabalho ou nos casos elencados nas alíneas “a” e “b” deste item;

f) S-2206 – Alteração de Dados Contratuais quando a data do efeito da alteração {dtEf}for anterior ao desligamento;

g) S-2220 - Monitoramento de Saúde do Trabalhador;

h) S-2298 - Reintegração - (Obs.: Ocorre também no caso da reversão de aposentadoria voluntária do servidor estatutário);

i) S-2400 - Cadastro de Benefício Previdenciário RPPS.
Veja que cada evento e cada situação possui uma previsão no manual, nas regras de validações, nas tabelas e no leiaute.

Lembre-se que esta documentação técnica é o nosso guia!

Sucesso!

Fonte: Manual do eSocial Versão 2.4

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

Evento S-2200 com a situação “rejeitado pelo eSocial” pelo motivo data de admissão menor que a data de início das atividades


Olá,

Começamos a transmitir os eventos da segunda fase.

Eventos rejeitados vão incorporar a rotina e este é um tipo de situação em que o evento é rejeitado pelo eSocial.

Por isso vou ilustrar a situação para saber como corrigir esta situação.

Envie com sucesso este tipo de evento com esta característica de informação!


Para ilustrar a situação observe a tabela com todo o histórico das transferências:


Data da Admissão do contrato

Data das transferência

Empresa

Estabelecimento

Início das atividades do estabelecimento (cartão CNPJ)

22/07/2013


A

1

18/03/2013


01/07/2016

B

2

02/05/2016


01/03/2017

B

3

30/05/2016


01/09/2017

B

2

02/05/2016

Analisando o histórico das três últimas transferências, podemos observar que elas aconteceram dentro da mesma empresa (mesmo CNPJ raiz) e por isso não geram informações de sucessão trabalhista.
Com o eSocial as transferências entre estabelecimentos da mesma empresa são tratadas como alteração de contrato e geram a uma alteração no evento S-2206 a partir de 01/03/2018.
Temos de informar para esta situação a transferência da empresa A para a empresa B, no Grupo de informações da sucessão de vínculo trabalhista.
Na data de admissão devemos informar o dia 22/07/2013.
Atenção! No caso de transferência do empregado, deve ser preenchida a data inicial do vínculo no primeiro empregador (data de início do vínculo).

CNPJ da empresa anterior: informe o número do CNPJ do estabelecimento 1 da empresa A.

Atenção! Deve ser um CNPJ válido diferente do CNPJ do declarante, considerando as particularidades aplicadas à informação de CNPJ de órgão público em S-1000.

Matrícula do trabalhador no empregador anterior: matrícula do empregado no estabelecimento 1 da empresa A.

Na data da transferência informe o dia 01/07/2016.
Atenção! Preencher com a data da transferência do empregado para o empregador declarante e observe as seguintes regras:

·         Deve ser posterior à data de admissão do trabalhador;

·         Se {cadIni} = [S], deve ser anterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador;

·         Se {cadIni} = [N], deve ser igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador.


Se este histórico não estiver registrado no sistema ou na ficha de registro do empregado, solicite a carteira de trabalho.

Esse tipo de admissão deve ser informado com um destes tipos de admissão:

2 - Transferência de empresa do mesmo grupo econômico;
3 - Transferência de empresa consorciada ou de consórcio;
4 - Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão.

Neste caso é obrigatório o preenchimento do grupo de informações de Sucessão de Vínculo Trabalhista.

Parece simples preencher e validar estas informações, mas não é tão simples!


Sucesso!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.



eSocial: 13º antecipado a maior como informar no eSocial?

Olá! Perrengues do dia a dia, ufa e são muitos neh? Agora vou falar do 13º antecipado a maior, como informar no eSocial? A nossa rotina não ...