Olá!
Compartilho
com você a notícia do portal do eSocial.
Os módulos WEB do eSocial, inclusive o doméstico, serão atualizados para o novo leiaute S-1.0 (eSocial Simplificado).
A folha de julho do Doméstico ficará disponível a partir do dia 19/07/21.
Folhas WEB do Segurado Especial e MEI (Microempreendedor Individual) serão liberadas em outubro/21.
Além do Ambiente Nacional do eSocial,
que recebe os eventos dos empregadores, também os módulos WEB passarão por um
período de transição entre as versões do sistema.
As diversas alterações e
simplificações do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web.
Acompanhe agora como será a
implantação nos ambientes WEB:
eSocial Doméstico
O WEB Doméstico será atualizado no dia 19 de julho, juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A partir daí, o sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada de diversos campos que foram descontinuados.
A folha de julho/21 (com
vencimento até 07/08/21) ficará indisponível
e será liberada junto com a nova versão, em 19/07/21. As folhas dos demais
meses não serão afetadas e permanecerão operacionais.
Módulo Simplificado WEB Segurado
Especial
A folha de pagamento e demais eventos periódicos, via módulo simplificado WEB Segurado Especial, serão disponibilizados apenas em outubro/21.
A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 foi alterada em 09/07/21 pela IN RFB 2.038/21. A nova IN trouxe uma mudança na data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os empregadores Segurados Especiais, que passou para outubro/21.
A alteração impacta diretamente o eSocial, uma vez que, para esses obrigados, a prestação de informações de folha importam em transmissão imediata da DCTFWeb e, por consequência, a confissão do débito informado.
Assim, para os Segurados Especiais, a prestação de informações da folha deve estar atrelada ao início da obrigação de entrega da DCTFWeb, seja por envio via Web Service ou na versão WEB Simplificado, e ocorrerão a partir da competência outubro/2021.
Dessa forma, diferentemente de outros empregadores pessoa física (que começam a enviar eventos de folha a partir de julho/21), a transmissão de eventos periódicos via Web Service para o Segurado Especial será possível apenas a partir da competência outubro/2021.
Junto com a folha declarada via eSocial, o Segurado Especial também passará a realizar os recolhimentos de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Módulo Simplificado WEB MEI
(Microempreendedor Individual)
Esse tipo de empregador já é obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service desde maio/21, mas o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro/21, conforme calendário de substituição da DCTFWeb.
A partir da competência outubro/21, esses recolhimentos ocorrerão de
forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do
eSocial (DAE).
Dessa forma, a folha na versão WEB Simplificado só será liberada no mesmo mês, para evitar confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição.
Essa alteração na forma de recolhimento ainda depende de Resolução a ser emitida pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, que deverá ocorrer em breve.
A emissão da guia DAS-MEI não sofrerá alterações e continuará sendo realizada pelo mesmo canal, no Portal do Empreendedor.
Web Geral
O módulo Web Geral, utilizado pelas empresas como um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova versão no dia 19 de julho.
A partir daí, todos os eventos
lançados pela web já estarão na nova versão.
Embora haja o período de convivência
de versões, os módulos web, uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente
na nova versão do eSocial.
Os eventos já constantes na base do
eSocial que foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos
pelo sistema, podendo ser consultados normalmente.
O sistema exibirá o evento com todos
os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais existem
na nova versão.
Retificações ou exclusões serão
feitas na web na nova versão S-1.0.
Por exemplo, uma retificação de uma
admissão feita na versão 2.5 será feita na S-1.0 e não utilizará a tabela de
cargos ou de horários, já que na nova versão essas tabelas foram
descontinuadas.
Eventos de Tabela
Os eventos de tabela que foram
descontinuados na nova versão, informados em versões anteriores, seguirão
disponíveis para consulta.
Porém, nesse caso, não será possível
alterar ou excluir os eventos por meio do módulo web.
A vida requer coragem! Fé! Foco!
Daí vem o Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.