terça-feira, 30 de abril de 2019

Empresas do grupo 2 do eSocial: Dicas sobre o fechamento x DCTFWeb



Olá!

Muitas dúvidas sobre esta nova obrigação? 

Vou ajudar você, vamos desvendar?

Verifique o faturamento da empresa para sabe se você está obrigado desde 04/2019, clique aqui para saber mais detalhes.

Ao gerar o evento S-1299 – fechamento (prazo até 07/05/2019) confira se a situação está “Aceito”, neste momento ocorre a integração com a DCTFWeb.

Acesse o e-CAC com o certificado digital e confira os valores.

Se a sua empresa possuir processos com impacto nas contribuições previdenciárias (CP) será necessário incluir a exclusão/suspensão dentro da DCTFWeb se o indicativo de suspensão for diferente de 90 "decisão definitiva". 

Antes de transmitir a DCTFWeb, lembrando que o prazo termina no dia 15/05/2019, verifique se os eventos EFD-Reinf foram enviados e aceitos com o evento de fechamento R-2099 (área fiscal).

Após transmitir a DCTFWeb você pode emitir o novo DARF com as contribuições previdenciárias.

Guias referente ao mês de abril/2019:
·                     INSS – o pagamento é através do DARF emitido pela DCTFWeb.
·                     IRRF – o pagamento é através do DARF emitido pelo Sistema de folha.
·                     FGTS – GRF emitida pelo SEFIP.


 Sucesso!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

terça-feira, 23 de abril de 2019

Novas regras referente à entrega da DCTFWeb


Olá!

A Instrução Normativa nº 1.884, de 17 de abril de 2019, (Publicada no DOU de 22/04/2019, seção 1, página 25)  altera a Instrução Normativa nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018 que instituiu a DCTFWeb em 2018.

As empresas do grupo 1 já estão utilizando a DCTFWeb desde a competência 08/2018.

Agora a obrigatoriedade da DCTFWeb passou a ser por receita e natureza jurídica, por isso verifique a alterações elencadas abaixo.

Quais são as empresas que devem entregar a DCTFWeb na competência 04/2019?

Estão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019 as empresas integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Qual a data da entrega da DCTFWeb para este grupo de empresas?

A data de entrega da DCTFWeb para o período de apuração abril de 2019 é até 15/05/2019 e o vencimento do DARF é 20/05/2019.

O que muda a partir da DCTFWeb?
"A entrega da DCTFWeb substituirá a GFIP para fins de declaração de contribuições previdenciárias e devidas a outras entidades e fundos (terceiros). Nesse sentido, para as empresas obrigadas à DCTFWeb, a GFIP eventualmente entregue não sensibilizará os sistemas da RFB. 
Saliente-se que pode haver a necessidade continuação de envio da GFIP para geração do documento de arrecadação do FGTS junto à Caixa Econômica Federal - CEF. Ratifica-se que esta GFIP não surtirá efeito perante a RFB para os contribuintes obrigados à DCTFWeb. Consulte os normativos da CEF."
Como fica o recolhimento da contribuição previdenciária dos serviços sujeitos à retenção da Lei 9.711/98?
Estas retenções devem ser escrituradas na EFD-Reinf e, após o encerramento desta escrituração, são automaticamente transportadas para a DCTFWeb.
A GPS pode ser utilizada ainda a partir de 01/04/2019?
As empresas do grupo 2 que estão obrigadas a entregar a DCTFWeb a partir 01/04/2019 não devem efetuar nenhum recolhimento em GPS a partir desta data.
Como serão os recolhimentos das contribuições previdenciárias?
Os recolhimentos das contribuições previdenciárias e dos valores retidos serão realizados em DARF emitido pelo sistema DCTFWeb,
Conforme IN RFB 971/2009, a empresa que utiliza o eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb, está dispensada do envio de cópia do comprovante de retenção (DARF) para o prestador de serviços.
Se o valor declarado na DCTFWeb não fechar, como recolher o complemento?
Em caso de dificuldades no fechamento do eSocial e/ou Reinf, o recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser efetuado em DARF Avulso.
Como ficou a entrega da DCFTWeb das empresas com faturamento no ano-calendário de 2017 até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)?

A data da entrega será a partir do mês de outubro de 2019, para os demais sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos nos demais incisos deste parágrafo e no § 3º, exceto para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 - Administração Pública” e do “Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, para os quais a entrega da DCTFWeb será estabelecida em norma específica.

Para mais informações sobre a DCTFWeb, clique aqui e para instruções para emissão de Darf Avulso, clique aqui.


Clique aqui e acesse a notícia.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.



domingo, 7 de abril de 2019

Empresas do grupo 3 do eSocial, conheça os dois cenários para o envio dos eventos não periódicos


Olá!

Temos dois cenários para enviar os eventos dos empregadores do grupo 3, o primeiro é por meio do Web Service (WS) e o segundo pelos módulos simplificados Web.

Se você possui um sistema de folha que gera os eventos, como fica o envio dos eventos?

“Os empregadores optantes pelo Simples Nacional, pessoas físicas (exceto domésticos), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos – integrantes do 3º Grupo do eSocial, poderão utilizar o Web Service (WS) para o envio dos eventos não periódicos, a partir do dia 10/04/2019, conforme o faseamento do eSocial, estabelecido pela Resolução CDES nº 05.”

Se você não possui um sistema de folha que gera os eventos, como fica o envio dos eventos?

“A partir de 16/04/2019, estarão disponíveis os módulos simplificados Web referentes ao MEI (Microempreendedor Individual) e ao Segurado Especial, bem como o módulo Web Geral para os empregadores pessoas físicas.”

Saiba quais eventos fazem parte da fase 2 lendo este artigo "Empresas do Grupo 3: Você está preparado para a fase 2 do eSocial?"


Também conheça os prazos dos eventos da fase 2 lendo este artigo "Empresas do Grupo 3: Vamos desvendar agora os prazos dos eventos que fazem parte da fase 2 do eSocial".

Leia também a notícia disponível no portal do eSocial "Envio das informações de eventos não periódicos para o 3º grupo no eSocial".

Boa sorte! 


Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

terça-feira, 2 de abril de 2019

eSocial: NDE 03/2019 apresenta novos eventos


Olá!

Quando achamos que aprendemos tudo e que está estabilizado temos novidades pela frente.

Qual o objetivo da NDE 03/2019?

É uma “Nota de Documentação Evolutiva – NDE” e tem como objetivo disponibilizar o leiaute dos eventos referentes a imposto de renda e processo trabalhista, assim como alguns ajustes pontuais, conforme cronograma de implantação do eSocial a ser divulgado.

Qual é a previsão para implantação?

As datas de implantação nos ambientes de produção restrita e produção serão divulgadas oportunamente.

Que eventos serão impactados por essa NDE 03/2019?

Temos ajustes pontuais em eventos existentes e a criação de 2 eventos que estão destacados em negrito.

S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público
S-1010 - Tabela de Rubricas
S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social
S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador
S-2298 - Reintegração  
S-2299 - Desligamento  
S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início
S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término
S-2500 - Processo Trabalhista
S-2501 - Informações de contribuições decorrentes de processo trabalhista
S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte
S-5012 - Informações do IRRF consolidadas por contribuinte.

A NDE 03/2019 possui leiautes, tabelas e Regras de validação referentes às alterações/inclusões:

Leiautes: Anexo I da NDE nº 03/2019.
Tabelas: Anexo II da NDE nº 03/2019.
Regras de validação: Anexo III da NDE nº 03/2019.


Clique aqui e acesse a NDE 03/2019.

Sucesso!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

segunda-feira, 1 de abril de 2019

Você possui dúvidas sobre os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)?


Olá!

Você possui dúvidas sobre os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST)?

Assista os vídeos disponibilizados pela ENIT Escola Nacional da Inspeção do Trabalho

Para assistir clique no título de cada eSocial Ponto a Ponto.

eSocial Ponto a Ponto - Princípios Básicos de Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho



eSocial Ponto a Ponto - Gestão de Riscos no Ambiente de Trabalho no eSocial - 1



eSocial Ponto a Ponto - Gestão de Riscos no Ambiente de Trabalho no eSocial - 2 



eSocial Ponto a Ponto - Eventos de Saúde e Segurança no eSocial



eSocial ponto a ponto: SST - Evento S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho





eSocial ponto a ponto: SST - Fatores de Risco - Riscos Ergonômicos



eSocial ponto a ponto: SST tabela 23 Fatores de Risco do Meio Ambiente de Trabalho


eSocial Ponto a Ponto - Evento S-2220 - Monitoramento de Saúde do Trabalhador



eSocial Ponto a Ponto - Exame Toxicológico do Motorista -Evento S-2221



eSocial Ponto a Ponto - Comunicação do Acidente de Trabalho no eSocial - Evento S-2210



eSocial ponto a ponto: SST Evento S-2240 Informações Sobre Fatores de Risco



eSocial ponto a ponto: SST - Evento S-2240 Condições Ambientais do Trabalho


eSocial ponto a ponto: SST - Evento S-2245 Treinamentos,Capacitações e Exercícios Simulados


Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

Empresas do Grupo 3: Vamos desvendar agora os prazos dos eventos que fazem parte da fase 2 do eSocial


Olá!

Os eventos não periódicos fazem parte da fase 2 do eSocial.

Vamos desvendar os eventos e prazos das empresas do grupo 2?

Cada evento possui um prazo e um leiaute e por isso precisamos prestar atenção e estudar o que cada evento representa e os impactos que esta nova obrigação vai gerar na rotina diária das empresas e profissionais de RH.
Veja alguns exemplos de eventos e prazos:

Evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.

Trabalhador com vínculo empregatício:
1) Cadastro dos empregados admitidos até o dia 09/04/2019.
Prazo do envio: devem ser transmitidos no período de 10/04/2019 até 09/07/2019. 

2) Empregados admitidos no dia 10/04/2019.
Prazo do envio: transmitir no dia 10/04/2019.

3) Empregados admitidos a partir do dia 11/04/2019.
Prazo: transmitir no dia anterior à data de admissão.

4) Empregado transferido no dia 10/04/2019 (transferências entre empresas do mesmo grupo econômico, sucessão, fusão).
Prazo do envio: transmitir até o dia 07/05/2019.

Atenção! O evento S-2200 deve ser enviado antes da transmissão de qualquer outro evento relativo ao empregado.

Evento - S-2205 -  Alterações de dados cadastrais do trabalhador.

Uma alteração de endereço do trabalhador registrada no sistema no dia 10/04/2019 deve ser enviada até o dia 07/05/2019.

Evento S-2206 –  Alterações de contrato de trabalho.
A alteração de salário do trabalhador que ocorreu no dia 16/04/2019 deve ser enviada até o dia 07/05/2019.

Evento S-2230 – Afastamento temporário.

Um afastamento por férias – período de gozo: 15/04/2019 até 24/04/2019 o prazo do envio é até o dia 07/05/2019.

Evento S-2250 – Aviso-prévio.
1) Aviso trabalhado concedido no dia 01/04/2019.
Prazo do envio: Não deve ser enviado. 

2) Aviso trabalhado concedido no dia 16/04/2019.
Prazo do envio: até o dia 25/04/2019.

Evento S-2298 – Reintegração.

Funcionário reintegrado no dia 10/04/2019 o prazo do envio é até o dia 07/05/2019.

Evento S-2299 – Desligamento.

1) Rescisão do empregado com data de desligamento no dia 16/04/2019 o prazo do envio é até o dia 25/04/2019.

2) Desligamento por sucessão no dia 10/04/2019 (transferência de empresa do mesmo grupo econômico, fusão, cisão) o prazo do envio é até o dia 07/05/2019.

Evento S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).

1) Empregados sem vínculo ativos até 09/04/2019 o prazo do envio é de 10/04/2019 até 30/06/2019.

2) Estagiário com início no dia 10/04/2019 o prazo do envio é até o dia 07/05/2019.

Evento S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.

Uma alteração do valor da bolsa estágio no dia 16/04/2019 o prazo do envio é até o dia 07/05/2019.

Evento S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).

Um término do vínculo do estagiário no dia 10/04/2019 o prazo do envio é até o dia 07/05/2019.

Agora fica mais fácil auditar, validar e adequar os processos para que cada informação seja transmitida no prazo correto evitando possíveis autuações.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

Empresas do Grupo 3: Você está preparado para a fase 2 do eSocial?


Olá!

Na fase 2, as empresas do grupo 3 obrigadas ao eSocial desde 01/2019 devem transmitir os eventos não periódicos.

Você sabe quais são os eventos os eventos não periódicos e o prazo do envio?

Para ajudar você vou elencar os eventos não periódicos e os prazos de envio nesta tabela:

EVENTO
PRAZO DE ENVIO
S-2190 – Admissão de trabalhador - registro preliminar.
Empregados admitidos na data da implantação do eSocial: no dia do início da prestação dos serviços.

Empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade do eSocial: até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços.

Pré-requisitos: envio do evento S-1000.
S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.

Empregados admitidos até o dia 09/04/2019: devem ser transmitidos no período de 10/04/2019 até 09/07/2019. (Segunda Fase)

Empregados admitidos na data da implantação do eSocial:
 no dia do início da prestação dos serviços.

Empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade do eSocial: Até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços.

Sucessão trabalhista: até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Empregador que fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S-2190: até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Importante: o evento S-2200 deve ser enviado antes da transmissão de qualquer outro evento relativo ao empregado.
S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador.
Até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral.
S-2206 – Alterações de contrato de trabalho.
Até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.
S-2230 – Afastamento temporário.
Acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias: deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.

Acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15 (quinze) dias: deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.

Acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias:  deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nos itens 1 e 2.

Acidente, agravo de saúde ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento:  devem ser enviados, isoladamente, no 16º dia do afastamento.

Demais afastamentos:  devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.

Alteração e término de afastamento: até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.

Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS e regime administrativo especial vinculados ao RPPS: deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica.


Trabalhador avulso afastado pelo código 34 da Tabela 18 (Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias): o evento deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade.
S-2250 – Aviso-prévio.
Este evento deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação.
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
Deve ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado.
S-2298 – Reintegração.
Até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e o S-1202, para o trabalhador a que se refere.
S-2299 – Desligamento.
Desligamento de empregados:  devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, para o empregado a que se refere o desligamento.

Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial:  deverá ser observada a data do envio do evento S-1200 e S-1202.

Desligamento por sucessão: o prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento.
S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).
Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e do S-1202, ou antes, da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador.
S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.
Até o dia 07 (sete) do mês seguinte à ocorrência da alteração, ou antes, do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.
S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).
Até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.
S-3000 – Exclusão de eventos.
Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.

Agora que você já tomou ciência dos eventos e prazos o trabalho fica mais fácil e é necessário rever os processos internos da empresa para ver se é possível enviar no prazo pré-estabelecido na situação atual da empresa.

Nesta fase é importante sensibilizar os gestores, lideranças e é claro a alta direção deve fazer parte do projeto. Todo sucesso começa com uma equipe comprometida.

Trabalhar a comunicação interna é de suma importância. Os empregados sabem quais são os deveres deles com a nova obrigação?

O cadastro dos empregados está atualizado? Vejam que teremos uma ficha eletrônica dos empregados, que é o S-2200, e vamos enviar todos os dados dos nossos empregados para o eSocial.

Como vamos tratar os desligamentos e término de TSVE, informados no evento S-2299 e no S-2399, na segunda fase do eSocial? Teremos aqui uma natureza híbrida, ou seja, na segunda fase não vamos enviar os dados financeiros.

A Boa Sorte é você que conquista!

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.