Olá!
Muitas dúvidas sobre esta nova obrigação?
Vou ajudar você, vamos desvendar?
Verifique o faturamento da empresa para
sabe se você está obrigado desde 04/2019, clique aqui
para saber mais detalhes.
Ao gerar o evento S-1299 – fechamento
(prazo até 07/05/2019) confira se a situação está “Aceito”, neste momento
ocorre a integração com a DCTFWeb.
Acesse o e-CAC com o certificado digital e
confira os valores.
Se a sua empresa possuir processos com
impacto nas contribuições previdenciárias (CP) será necessário incluir a
exclusão/suspensão dentro da DCTFWeb se o indicativo de suspensão for diferente de 90 "decisão definitiva".
Antes de transmitir a DCTFWeb, lembrando
que o prazo termina no dia 15/05/2019,
verifique se os eventos EFD-Reinf foram enviados e
aceitos com o evento de fechamento R-2099 (área fiscal).
Após transmitir a DCTFWeb você pode
emitir o novo DARF com as contribuições previdenciárias.
Guias referente ao mês de abril/2019:
·
INSS – o pagamento é através do DARF emitido pela DCTFWeb.
·
IRRF – o pagamento é através do DARF emitido pelo Sistema de
folha.
·
FGTS – GRF emitida pelo SEFIP.
Sucesso!
Marta
Pierina Verona - Consultora de
aplicação e especialista no eSocial,
atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos
humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão
de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante
da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos
humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre
o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos,
UCs e BSSP.