terça-feira, 30 de abril de 2019

Empresas do grupo 2 do eSocial: Dicas sobre o fechamento x DCTFWeb



Olá!

Muitas dúvidas sobre esta nova obrigação? 

Vou ajudar você, vamos desvendar?

Verifique o faturamento da empresa para sabe se você está obrigado desde 04/2019, clique aqui para saber mais detalhes.

Ao gerar o evento S-1299 – fechamento (prazo até 07/05/2019) confira se a situação está “Aceito”, neste momento ocorre a integração com a DCTFWeb.

Acesse o e-CAC com o certificado digital e confira os valores.

Se a sua empresa possuir processos com impacto nas contribuições previdenciárias (CP) será necessário incluir a exclusão/suspensão dentro da DCTFWeb se o indicativo de suspensão for diferente de 90 "decisão definitiva". 

Antes de transmitir a DCTFWeb, lembrando que o prazo termina no dia 15/05/2019, verifique se os eventos EFD-Reinf foram enviados e aceitos com o evento de fechamento R-2099 (área fiscal).

Após transmitir a DCTFWeb você pode emitir o novo DARF com as contribuições previdenciárias.

Guias referente ao mês de abril/2019:
·                     INSS – o pagamento é através do DARF emitido pela DCTFWeb.
·                     IRRF – o pagamento é através do DARF emitido pelo Sistema de folha.
·                     FGTS – GRF emitida pelo SEFIP.


 Sucesso!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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