segunda-feira, 1 de abril de 2019

Empresas do Grupo 3: Vamos desvendar agora os prazos dos eventos que fazem parte da fase 2 do eSocial


Olá!

Os eventos não periódicos fazem parte da fase 2 do eSocial.

Vamos desvendar os eventos e prazos das empresas do grupo 2?

Cada evento possui um prazo e um leiaute e por isso precisamos prestar atenção e estudar o que cada evento representa e os impactos que esta nova obrigação vai gerar na rotina diária das empresas e profissionais de RH.
Veja alguns exemplos de eventos e prazos:

Evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.

Trabalhador com vínculo empregatício:
1) Cadastro dos empregados admitidos até o dia 09/04/2019.
Prazo do envio: devem ser transmitidos no período de 10/04/2019 até 09/07/2019. 

2) Empregados admitidos no dia 10/04/2019.
Prazo do envio: transmitir no dia 10/04/2019.

3) Empregados admitidos a partir do dia 11/04/2019.
Prazo: transmitir no dia anterior à data de admissão.

4) Empregado transferido no dia 10/04/2019 (transferências entre empresas do mesmo grupo econômico, sucessão, fusão).
Prazo do envio: transmitir até o dia 07/05/2019.

Atenção! O evento S-2200 deve ser enviado antes da transmissão de qualquer outro evento relativo ao empregado.

Evento - S-2205 -  Alterações de dados cadastrais do trabalhador.

Uma alteração de endereço do trabalhador registrada no sistema no dia 10/04/2019 deve ser enviada até o dia 07/05/2019.

Evento S-2206 –  Alterações de contrato de trabalho.
A alteração de salário do trabalhador que ocorreu no dia 16/04/2019 deve ser enviada até o dia 07/05/2019.

Evento S-2230 – Afastamento temporário.

Um afastamento por férias – período de gozo: 15/04/2019 até 24/04/2019 o prazo do envio é até o dia 07/05/2019.

Evento S-2250 – Aviso-prévio.
1) Aviso trabalhado concedido no dia 01/04/2019.
Prazo do envio: Não deve ser enviado. 

2) Aviso trabalhado concedido no dia 16/04/2019.
Prazo do envio: até o dia 25/04/2019.

Evento S-2298 – Reintegração.

Funcionário reintegrado no dia 10/04/2019 o prazo do envio é até o dia 07/05/2019.

Evento S-2299 – Desligamento.

1) Rescisão do empregado com data de desligamento no dia 16/04/2019 o prazo do envio é até o dia 25/04/2019.

2) Desligamento por sucessão no dia 10/04/2019 (transferência de empresa do mesmo grupo econômico, fusão, cisão) o prazo do envio é até o dia 07/05/2019.

Evento S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).

1) Empregados sem vínculo ativos até 09/04/2019 o prazo do envio é de 10/04/2019 até 30/06/2019.

2) Estagiário com início no dia 10/04/2019 o prazo do envio é até o dia 07/05/2019.

Evento S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.

Uma alteração do valor da bolsa estágio no dia 16/04/2019 o prazo do envio é até o dia 07/05/2019.

Evento S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).

Um término do vínculo do estagiário no dia 10/04/2019 o prazo do envio é até o dia 07/05/2019.

Agora fica mais fácil auditar, validar e adequar os processos para que cada informação seja transmitida no prazo correto evitando possíveis autuações.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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