Olá!
Os eventos
não periódicos fazem parte da fase 2 do eSocial.
Vamos
desvendar os eventos e prazos das empresas do grupo 2?
Cada
evento possui um prazo e um leiaute e por isso precisamos prestar atenção e
estudar o que cada evento representa e os impactos que esta nova obrigação vai
gerar na rotina diária das empresas e profissionais de RH.
Veja
alguns exemplos de eventos e prazos:
Evento
S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.
Trabalhador
com vínculo empregatício:
1)
Cadastro dos empregados admitidos até o dia 09/04/2019.
Prazo do
envio: devem ser transmitidos no período de 10/04/2019 até 09/07/2019.
2) Empregados admitidos no dia 10/04/2019.
Prazo do
envio: transmitir no dia 10/04/2019.
3) Empregados admitidos a partir do dia 11/04/2019.
Prazo:
transmitir no dia anterior à data de admissão.
4) Empregado transferido no dia 10/04/2019 (transferências entre empresas do mesmo grupo econômico, sucessão, fusão).
Prazo do
envio: transmitir até o dia 07/05/2019.
Atenção! O evento S-2200 deve ser
enviado antes da transmissão de qualquer outro evento relativo ao empregado.
Evento -
S-2205 - Alterações de dados cadastrais do trabalhador.
Uma
alteração de endereço do trabalhador registrada no sistema no dia 10/04/2019
deve ser enviada até o dia 07/05/2019.
Evento
S-2206 – Alterações de contrato de trabalho.
A
alteração de salário do trabalhador que ocorreu no dia 16/04/2019 deve ser
enviada até o dia 07/05/2019.
Evento
S-2230 – Afastamento temporário.
Um
afastamento por férias – período de gozo: 15/04/2019 até 24/04/2019 o prazo do
envio é até o dia 07/05/2019.
Evento
S-2250 – Aviso-prévio.
1) Aviso
trabalhado concedido no dia 01/04/2019.
Prazo do
envio: Não deve ser enviado.
2) Aviso trabalhado concedido no dia 16/04/2019.
Prazo do
envio: até o dia 25/04/2019.
Evento
S-2298 – Reintegração.
Funcionário reintegrado no dia 10/04/2019 o prazo do envio é até o dia 07/05/2019.
Evento
S-2299 – Desligamento.
1) Rescisão do empregado com data de desligamento no dia 16/04/2019 o prazo do envio é até o dia 25/04/2019.
2) Desligamento por sucessão no dia 10/04/2019 (transferência de empresa do mesmo grupo econômico, fusão, cisão) o prazo do envio é até o dia 07/05/2019.
Evento
S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).
1) Empregados sem vínculo ativos até 09/04/2019 o prazo do envio é de 10/04/2019 até 30/06/2019.
2) Estagiário com início no dia 10/04/2019 o prazo do envio é até o dia 07/05/2019.
Evento
S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração
contratual.
Uma alteração do valor da bolsa estágio no dia 16/04/2019 o prazo do envio é até o dia 07/05/2019.
Uma alteração do valor da bolsa estágio no dia 16/04/2019 o prazo do envio é até o dia 07/05/2019.
Evento
S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).
Um término do vínculo do estagiário no dia 10/04/2019 o prazo do envio é até o dia 07/05/2019.
Agora fica mais fácil auditar, validar e adequar os processos para que cada informação seja transmitida no prazo correto evitando possíveis autuações.
Um término do vínculo do estagiário no dia 10/04/2019 o prazo do envio é até o dia 07/05/2019.
Agora fica mais fácil auditar, validar e adequar os processos para que cada informação seja transmitida no prazo correto evitando possíveis autuações.
Sucesso!
Marta Pierina Verona -
Consultora de aplicação e especialista no eSocial,
atua na empresa Metadados, empresa
especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em
Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS.
Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados.
Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com
consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial.
Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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