quarta-feira, 24 de julho de 2019

eSocial: GRFGTS postergada novamente

Olá!

Você estava com dúvidas quanto a emissão da nova GRFGTS?

Ela foi postergada novamente por tempo indeterminado.

Fica difícil falar em simplificação, pois retirar as informações do eSocial e manter a GFIP não adianta nada!

A Circular de nº 865 publicada hoje (24), divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores, pertinentes à geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial.

Você deve observar os procedimentos contidos no "Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais", divulgado no site da CAIXA e o empregador poderá:

  • Utilizar a GRF emitida pelo SEFIP por prazo indeterminado;
  • Utilizar a GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho, por prazo indeterminado.

Clique aqui e acesse a circular.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Como será gerada a nova guia do FGTS?

Olá!

O pessoal da Caixa Econômica Federal novamente contribuiu com esta informação e repasso pra você!


"A GRFGTS Regular será gerada nas seguintes situações: 


• Automaticamente – quando do envio do evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos”; 

• A qualquer tempo, mediante solicitação do empregador por meio de Folha de Pagamento (via web service) ou por meio de transação online (Internet); 

• Automaticamente, em D-2 (menos dois) úteis antes do prazo de vencimento da GRFGTS, caso não haja o envio de evento de fechamento nem solicitação do empregador contemplando todos os trabalhadores ativos na competência. 

Nos casos onde o empregador não consiga realizar o fechamento da folha, poderá solicitar à CAIXA a geração da GRFGTS, por meio de web service ou a partir de serviço online. Neste caso a GRFGTS gerada conterá as informações recebidas até o momento da solicitação. 


Para acessar no módulo online a solicitação de geração da GRFGTS Regular, utilizar a opção: Menu Empregador > Arrecadação > Gera Guia > Regular.


As funcionalidades online estão disponíveis nos seguintes endereços: 


Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br 

Ambiente Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br


No momento somente o ambiente RESTRITO está disponível."

Veja também este artigo: Haverá alteração da obrigatoriedade das novas guias de FGTS?


Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

Novos passos sobre a Modernização do eSocial


Olá!

Os pacotes começam a chegar lentamente, logo vamos conseguir montar esses novos ambientes.

Hoje (17) foi publicada mais uma notícia no portal do eSocial com informações sobre os passos da modernização do eSocial, veja alguns:

"Essa versão não demandará ajustes por parte de desenvolvedores e usuários, uma vez que a equipe técnica preservou a estrutura atual. Mas já representará um enxugamento na prestação das informações pelas empresas obrigadas ao eSocial, com as seguintes premissas:

  • Manutenção da numeração da versão do leiaute na v.2.5 - não haverá necessidade de serem alterados os arquivos XML enviados.
  • Campos que serão eliminados no novo sistema passarão a ser facultativos na v.2.5 (rev) - na prática, os campos poderão deixar de ser informados, desde logo, até sua eliminação formal no novo sistema. É o caso do campo {nmRazao} e dos grupos {contato} e {softwareHouse} constantes do evento Informações do Empregador (S-1000). Da mesma forma, o campo {indPriEmpr} e grupos {documentos} e {filiacaoSindical} do evento de admissão (S-2200), e vários outros campos dos demais eventos.
  • Exclusões de campos/grupos de eventos ainda fora da obrigatoriedade - quando o campo ou grupo pertencer a evento ainda não obrigatório, as alterações de leiaute serão definitivas desde logo, uma vez que não impactarão informações já prestadas. Da mesma forma, na versão 2.5 revisada, os eventos ainda não obrigatórios serão eliminados.
  • Manutenção do prazo de fechamento da folha no dia 15 do mês subsequente ao de referência - as regras previstas na Nota Orientativa nº 18/2019 persistirão até que haja a substituição da GFIP como forma de recolhimento do FGTS.
Em paralelo, a equipe trabalha nas mudanças que ocorrerão em janeiro de 2020
Clique  aqui e acesse a notícia.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

terça-feira, 16 de julho de 2019

Haverá alteração da obrigatoriedade das novas guias de FGTS?


Olá!

Os nossos dias estão dinâmicos, todos os dias temos novidades.

Precisamos saber como fica a nova guia de FGTS para as empresas do grupo 1?

É sabido que a Caixa Econômica Federal foi excluída do Comitê Gestor do eSocial (do Conselho Curador do FGTS), o mês de agosto está próximo e as empresas do grupo 1 possuem uma nova obrigação a partir desta competência.

Será mantida esta data?

Enviei esta pergunta para a Caixa Econômica Federal e obtive este retorno e compartilho com vocês.

“Quanto ao FGTS, vale o que está publicado, por conta das alterações legais  (Portaria 300/2019), não fazemos mais parte do Comitê Gestor do eSocial (do Conselho Curador do FGTS) também fomos excluídos, sendo nossa atuação restrita ao Agente Operador e consultoria quando consultado).”

Diante do retorno acima como ficam os recolhimentos do FGTS mensal e rescisório para as empresas do grupo 1?
Guia Mensal:
·                     GRF: Até a competência julho/2019, poderá o empregador efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP. 
·                     GRFGTS Mensal:  A partir da competência agosto/2019.
Guia Rescisória:
·                     GRRF: Até o 31 de julho de 2019, poderá o empregador realizar os recolhimentos rescisórios com uso da GRRF, nos desligamentos de contratos de trabalho.
·                     GRFGTS Rescisório:  Guias rescisórias a partir de 01 de agosto/2019.

Veja também este artigo que trata das novas guias de FGTS.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

Comunicações da RFB passam a ser feitas através do sítio do SPED


Olá!

A Receita Federal do Brasil noticiou que a partir do dia 15/07/2019 todas as suas informações e comunicações serão disponibilizadas por meio do sítio do SPED: http://sped.rfb.gov.br/.

Clique aqui e acesse a notícia.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.



segunda-feira, 15 de julho de 2019

As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária que hoje estão no eSocial migrarão para a EFD-Reinf

Olá!

Quem acreditou que o eSocial seria excluído teve uma surpresa hoje (15) com a notícia publicada no portal do Sped e o RH terá a obrigação da EFD-Reinf agora. 

As novidades não param por aí, pois a MP 881/2019 trouxe mais propostas de alterações que vão impactar no eSocial.

Vamos ver parte do está sendo porposto pela MP 881/2019?

Com a MP tudo vai tomando forma e ficou claro que teremos dois ambientes para transmitir os eventos que serão: 
  • Previdência + Trabalhista = eSocial, Novo eSocial ou algo similar;
  • Receita Federal = EFD-Reinf.

Isso gera novos desafios e aprendizados para os profissionais de RH, para as empresas desenvolvedoras de software e para os entes participantes deste projeto.

Não podemos esquecer que termos também alterações de diversos pontos da legislação trabalhista como:
  • CTPS digital;
  • Autorização para trabalhar no domingo sem autorização;
  • Acaba com a obrigatoriedade da CIPA, entre outras.

Precisamos lembrar que MP pode perder a validade no dia 10/09/2019 se não for aprovada.

Mas tudo aponta que o caminho é a aprovação!

Agora vamos conhecer o que muda no eSocial x informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária que hoje estão no eSocial e que migrarão para a EFD-Reinf.

Abaixo a notícia publicada hoje (15) no portal do Sped.

“Por força de lei, cabe à RFB, como instituição constitucional vocacionada à administração tributária federal, gerir, arrecadar, fiscalizar e cobrar todos os tributos da União. Sendo assim, impõe-se atribuir à RFB a governança das obrigações tributárias acessórias necessárias para apurar as contribuições previdenciárias, as contribuições sociais devidas às entidades e fundos e as retenções do imposto de renda na fonte.
As informações de interesse da Receita Federal que tratam de matéria tributária, que hoje estão no eSocial, migrarão para a EFD-Reinf, notadamente os eventos de elaboração da folha de pagamento, nos termos do art. 32, I da Lei nº 8.212, de 1991 c/c o art. 47, §1º-A, inciso II da IN RFB nº 971, de 2009 e art. 2º, §3º da Lei nº 11.457 de 2007.
A Receita Federal especificará e implantará a inclusão dessas informações na EFD-Reinf, bem como sua integração com a DCTFWeb para constituição do crédito tributário.
Enquanto as informações necessárias para administração tributária conferir efetividade ao controle tributário não migrarem para a EFD-Reinf, a DCTFWeb será alimentada, de forma transitória, pelas informações coletadas pelo eSocial
Informações sobre o novo leiaute serão divulgadas em breve.”
O que isso tem a ver com o eSocial?
Tudo!
Começamos a entender a mudança e isso gera trabalho.
É um novo aprendizado para os profissionais de RH que não tiveram contato com a EFD-Reinf, a dinâmica é muito parecida com o eSocial, os leiautes possuem a mesma lógica.
Vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos, precisamos de novos leiautes, manuais, regras de validação e tabelas.
No aguardo da publicação oficial, vamos buscar a informação sempre na fonte.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

domingo, 14 de julho de 2019

eSocial x Novo eSocial: O que muda?


Olá! 
A tão esperada modernização do eSocial foi anunciada.
Vamos conhecer?
Como serão transmitidos os eventos, em que ambientes?
“O eSocial será substituído por dois sistemas a partir de janeiro/2020. Ao invés de transmitir todos os eventos para o mesmo ambiente, as informações trabalhistas e previdenciárias passarão a compor um sistema e as informações tributárias outro.”

É importante conhecer as principais alterações e o que acontecerá durante a transição:

O que é o novo eSocial?
"Haverá uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores: serão requeridas apenas as informações que promovam a efetiva substituição de uma obrigação acessória, desde que não sejam redundantes ou que não constem nas bases de dados do governo. Haverá, portanto, uma redução robusta no número de campos e exclusão de eventos inteiros."
Quais são as propostas sugeridas?
  • Possibilidade de utilizar uma tabela padrão de rubricas, sem a necessidade de cadastramento de rubricas próprias;
  • Eliminação de tabelas de cargos, funções e horários; a desnecessidade de cadastramento de processos judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS;
  • Campos opcionais, como números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura dos eventos, pois traziam dúvidas para os empregadores.
  • Será mantida a forma de transmissão de dados via web service, haverá aproveitamento da identificação dos eventos e sua integração.
  • As regras serão mais flexíveis, e será muito mais fácil concluir o envio da informação, reduzindo ao mínimo os erros decorrentes de informações incorretas.

·  E as premissas do sistema?
  • Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias;
  • Não solicitação de dados já conhecidos;
  • Eliminação de pontos de complexidade;
  • Modernização e simplificação do sistema;
  • Integridade e continuidade da informação;
  • Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais.

Qual será a vigência do novo eSocial?
"As mudanças passarão a vigorar a partir de janeiro/2020."
Haverá alterações no sistema atual?
“Logo haverá alterações no sistema atual: será disponibilizado o mais breve possível uma reformulação do eSocial, por meio de uma revisão no seu leiaute, flexibilizando regras que emperram o fechamento da folha, além de dispensar a apresentação de diversas informações hoje obrigatórias.
Para fazer isso de imediato sem impactar os empregadores, foram tornados facultativos diversos campos que serão eliminados. Na prática, os empregadores poderão, desde logo, deixar de prestar tais informações consideradas dispensáveis.”
Quanto ao eSocial atual, posso deixar de informar?
"Não. O eSocial não está suspenso.
Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Apenas novos dados, novas fases, não serão solicitados até a mudança para o novo sistema.
Isso será fundamental para a substituição de outras obrigações: além da DCTFWeb em substituição à GFIP, bem como a utilização dos dados do eSocial para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS e Seguro Desemprego - que já estão em vigor - foi anunciada a Carteira de Trabalho Digital.
Tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado."
Agora que temos algumas informações do eSocial, fica mais claro que o eSocial passará por uma melhoria e não a exclusão de fato, quem trabalha com software sabe que mudanças sempre acontecem.
As empresas de software precisam com urgência dos leiautes para disponibizar para seus clientes a atualização de sistema, isso não acontece de um dia para o outro, até porque nesta época ainda é necessário ajustar regras e leiautes de RAIS, DIRF e carta de rendimentos que ainda estão vigentes.

Estou ansiosa aguardando os novos leiautes, que venham logo!
Clique aqui e acesse a notícia.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


eSocial será extinto e teremos 2 novos sistemas, quantas novidades!


quarta-feira, 10 de julho de 2019

o eSocial não vai acabar ele será modernizado


Olá!
Diante dde tantos boatos e notícias, compartilho com você parte da noticia publicada no portal do eSocial ontem (10) às 20 horas e 16 minutos.
"A meta é simplificar o dia a dia do empregador e, em consequência, estimular a geração de postos de trabalho. “O eSocial será substituído por um sistema bem mais simples em 2020. Vamos simplificar, desburocratizar e permitir que o Estado e o empregador se unam para gerar crescimento”, disse Rogério Marinho. A modernização e simplificação da ferramenta foi decidida após discussões e consultas realizadas com diversos setores da sociedade.
Durante o período de debates, o governo recebeu 119 sugestões para melhorar o sistema do eSocial.
Destas, 84% foram atendidas. 
Haverá forte redução do número de dados a serem informados pelo empregador. 
Isso será possível porque o novo sistema irá obter e cruzar informações que já existam em outros bancos de dados.
Calendário aprovado pelo comitê gestor do eSocial prevê que todas as mudanças no sistema entrarão em funcionamento até o primeiro trimestre de 2020. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é responsável pela gestão do eSocial e também faz parte do comitê gestor do sistema, junto com as secretarias especiais da Receita Federal, de Produtividade, Emprego e Competitividade e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)."
Clique aqui e acesse a notícia.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

terça-feira, 9 de julho de 2019

eSocial será extinto e substituído por outro sistema em 2020, é verdade esse bilhete?


Olá!

Se você estava atordoado (a) ou assustado (a) com tantas alterações ou com o eSocial, agora vai ficar mais divertido vamos ter de desenvolver mais dois sistemas e aprender de novo.

Ainda bem que adoro novidades, o eSocial mudou meus paradigmas senão eu já tinha surtado.

Veja a notícia, mas antes acho melhor tomar um chá de cidreira!

Agora você pode clicar aqui e acessar a notícia.

Coragem!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.




Olá!

Falta muito pouco para o início da Jornada do 🍦

Já fez sua inscrição? 

Acesse www.agagel.com.br/jornada e garanta sua participação!

Estarei palestrando pela Metadados sobre o eSocial. Participe!😄



segunda-feira, 8 de julho de 2019

Agora é oficial: Novo cronograma do eSocial

Olá!


No dia 05/07/2019, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 716 que dispõe sobre o cronograma de implantação do eSocial com impacto no envio dos eventos do SST e dos eventos periódicos das empresas do grupo 3.

Agora é oficial!

Clique aqui e acesse a portaria.

Veja também o artigo Notícia boa na praça: Cronograma do eSocial prorrogado por mais 6 meses!


Sucesso!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.




quinta-feira, 4 de julho de 2019

eSocial: Os leiautes do eSocial versão 2.5 foram publicados e estão consolidados até a NT 14/2019


Olá!

Os leiautes do eSocial versão 2.5 foram publicados hoje (04) e estão consolidados até a nota técnica  nº 14/2019 que trata de ajustes do leiaute versão 2.5. 

Veja os leiautes e anexos que foram atualizados:
  • Leiautes do eSocial versão 2.5 (consolidada até NT 14/2019) - Julho de 2019.
  • Anexo I dos leiautes do eSocial versão 2.5 (consolidada até NT 14/2019) – Tabelas.
  • Anexo II dos Leiautes do eSocial - Regras de validação - Versão 2.5 (consolidada até NT 14/2019).

Clique aqui e acesse os novos leiautes.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

eSocial: 13º antecipado a maior como informar no eSocial?

Olá! Perrengues do dia a dia, ufa e são muitos neh? Agora vou falar do 13º antecipado a maior, como informar no eSocial? A nossa rotina não ...