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@martapierinaverona
Olá! A nova licença-paternidade já deixou de ser apenas uma mudança para estudar. Agora ela precisa virar processo, cálculo, afastamento e informação correta no eSocial . No meu artigo anterior, expliquei as principais mudanças trazidas pela Lei nº 15.371/2026 e pela Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 do eSocial. Leia: Licença-paternidade 2027 — o que muda no eSocial e como o DP deve se preparar Agora quero avançar uma etapa. Porque saber que a licença muda em janeiro é importante. Saber se a folha está preparada para calcular corretamente é outra história. E existe um risco que merece atenção: atualizar a legislação internamente, mas continuar utilizando no sistema uma estrutura pensada para a regra anterior. Não é só aumentar a quantidade de dias Talvez esse seja o primeiro cuidado do DP. A implementação da nova licença-paternidade não consiste simplesmente em alterar um parâmetro de 5 para 10 dias. O eSocial criou estruturas específicas para o salário-paternidade, com mudanças em in...
Olá! Com as atualizações mais recentes do eSocial , muitos profissionais de Departamento Pessoal ainda têm dúvidas sobre a natureza de rubrica correta para os valores de Descanso Semanal Remunerado (DSR) trabalhado e feriado trabalhado . Embora a mudança tenha ocorrido em maio de 2024 , a obrigatoriedade de informar esses valores na natureza 1012 continua sendo um ponto de atenção em 2025 . ⚖️ Qual a base legal? Essa mudança impacta diretamente o evento S-1010 – Tabela de Rubricas , e tem como base o artigo 9º da Lei nº 605/1949 , que trata do pagamento em dobro ao trabalhador que presta serviços em dias de repouso ou feriado , quando não há concessão de folga compensatória. Art. 9º – Lei nº 605/49: “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.” ⚖️ Entenda o que mudou Antes da atu...
Olá! Tem informação no Departamento Pessoal que parece simples até o dia em que impede um evento de seguir adiante. CPF de dependente é uma delas. A Nota Técnica eSocial S-1.3 nº 07/2026 , publicada em 4 de setembro de 2026, trouxe uma alteração que merece entrar desde já no radar do DP: novas validações envolvendo o CPF dos dependentes. A NT tem como objetivo promover ajustes nos leiautes da versão S-1.3 do eSocial. E dessa vez existe um ponto muito objetivo: o CPF do dependente será validado na base da Receita Federal. O que muda? Nos eventos S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho e S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista , a validação do campo destinado ao CPF do dependente foi alterada para que o número seja validado na base da RFB. No S-1210, a NT vai além e altera as validações dos CPFs relacionados a: dedução por dependente; pensão alimentícia; benefício de pensão; informações de dependentes relacionadas ao plano de sa...
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