terça-feira, 28 de maio de 2019

FGTS: Alteração da obrigatoriedade das guias GRF e GRRF para as empresas do grupo 2 do eSocial

Olá!

circular nº 858, de 30 de abril de 2019 divulga orientação acerca dos prazos a serem observados pelos empregadores que estão no grupo 2 do eSocial.

Essa alteração impacta na geração e arrecadação das guias mensais e rescisórias do FGTS, durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações por meio do eSocial.

Como ficam os recolhimentos do FGTS mensal e rescisório?
 

Empresas do grupo 1 permanecem as mesmas datas:
  • GRF: Até a competência julho/2019, poderá o empregador efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP. 
  • GRFGTS Mensal:  A partir da competência agosto/2019.
  • GRRF: Até o 31 de julho de 2019, poderá o empregador realizar os recolhimentos rescisórios com uso da GRRF, nos desligamentos de contratos de trabalho.
  • GRFGTS Rescisório:  Guias rescisórias a partir de 01 de agosto/2019.

Empresas do grupo 2 (prazo alterado):
  • GRF: Até a competência outubro/2019, poderá o empregador efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP.
  • GRFGTS Mensal:  A partir da competência novembro/2019.
  • GRRF:  Até o 31 de outubro de 2019, poderá o empregador realizar os recolhimentos rescisórios com uso da GRRF, nos desligamentos de contratos de trabalho.
  • GRFGTS Rescisório:  Guias rescisórias a partir de 01 de novembro/2019.

Com isso haverá mais tempo para adaptação.

Sucesso!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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