segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Você sabe a partir de quando a sua empresa está obrigada ao eSocial e ao EDF-Reinf?

Fonte: Portal eSocial
As Grandes empresas estarão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018

Você pode consultar no portal do eSocial se a sua empresa pertence ao Grupo 1 "Grandes Empresas", de acordo com o anexo V - tabela de natureza jurídica x qualificação do representante da entidade.

Se você estiver preparado e quiser antecipar o início da obrigatoriedade ao eSocial e se pertencer ao  “Grupo 2 - Entidades Empresariais” ou “Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos”, faça o termo de Antecipação da Obrigatoriedade ao eSocial e ao EFD-REIF utilizando a certificação digital do estabelecimento matriz, no período de 04 a 20 de dezembro de 2017.

Cuidado, lembre-se que a adesão é irreversível! 
A consulta do início da obrigatoriedade ao eSocial, EFD-Reinf e da adesão podem ser feitas neste endereço:  https://login.esocial.gov.br/login.aspx.

A Boa Sorte é você que conquista! Sucesso!

domingo, 3 de dezembro de 2017

O final de ano se aproxima e o nosso prazo para o eSocial está quase chegando, a sua empresa está preparada?

Olá,

Tivemos um ano cheio de novidades e de muito trabalho em 2017, onde 3 versões de leiaute do eSocial que foram divulgadas e isso gera muito trabalho para todos. 

Nos adequamos a cada versão divulgada, falo aqui dos profissionais de RH e das empresas desenvolvedoras de software, para conseguir entender e aplicar todas as novidades que foram introduzidas por estes novos leiautes.

Na linha do tempo temos estas versões publicadas em 2017:
  • Versão 2.3 publicada em 07/2017;
  • Versão 2.4 publicada em 09/2017;
  • Versão 2.4.01 publicada em 11/2017. 

Muitas das alterações decorrem de melhorias contínuas e o eSocial sempre terá novas versões, faz parte de todo o sistema, pois a legislação muda, e o eSocial também vai evoluindo na maturidade dos processos e informações.

O eSocial será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018. O cronograma de implementação foi definido e dividido em 3 grupos. Cada empresa deve se adequar ao prazo estabelecido e organizar o envio dos eventos de acordo com cada fase.


Fonte: https://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-sera-implantado-em-cinco-fases-a-partir-de-janeiro-de-2018
Em julho foi publicada a Reforma trabalhista, Lei nº 13.467/2017 - DOU 1 de 14.07.2017 e que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017.

Para complementar a Reforma Trabalhista tivemos a publicação da Medida Provisória 808, de 14 de novembro de 2017 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em que houveram alterações pontuais como:
  • Jornada 12 x 36;
  • Dano extrapatrimonial;
  • Trabalho insalubre da gestante;
  • Trabalhador autônomo;
  • Detalhamento do contrato de trabalho Intermitente;
  • Importâncias computadas como salário;
  • Gorjetas;
  • Prêmios;
  • Representante dos empregados no local de trabalho;
  • Prevalência da negociação coletiva;
  • Negociação do adicional de Insalubridade;
  • Questionamento de cláusulas negociais;
  • Recolhimento das contribuições previdenciárias para todos os trabalhadores independentemente da modalidade contratual.

E as alterações não param por aí. 
Tivemos alterações nos aplicativos do SEFIP e da GRRF para atender a Reforma Trabalhista, as principais alterações foram:
  • Contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente;
  • Extinção do o contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador; 
  • Alteração do prazo de recolhimento rescisório.
Vejo que estamos findando este ano com muito trabalho e não podemos esquecer que haverá modificações nos aplicativos da RAIS e DIRF.

A nossa vida profissional, diante de tudo isso é muito dinâmica!

Cada vez mais temos de nos adequar e estar atualizados.

- Este momento é muito especial para os profissionais de RH e digo: aproveitem esta oportunidade!

O eSocial é uma ótima oportunidade para que os bons profissionais se destaquem no mercado de trabalho e que sejam reconhecidos por seus atuais empregadores.

A Boa Sorte é você que conquista!
Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.


segunda-feira, 16 de outubro de 2017

O eSocial exige também informações de exame toxicológico e treinamentos previstos na NRs, você já analisou estas informações?

                                                  
Foto: Leah Evans, driver LTL

Olá, 

O empregador deve inserir no campo “{observacao} do grupo “[observações]” do evento S-2200 quaisquer informações relevantes acerca do contrato de trabalho, como por exemplo:

a)  Realização dos exames toxicológicos dos empregados que exercem as funções de motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, destacando:

•    Código do exame toxicológico.
•    Data de realização do exame (dia, mês e ano).
•    CNPJ do Laboratório.
•    Número do CRM.
•    UF do médico responsável pela realização do exame.

Importante: A informação deve corresponder ao exame realizado na admissão e no desligamento do empregado, se realizados após o início da obrigatoriedade de utilização do eSocial.

b)  As informações relativas à participação do empregado em treinamentos previstos nas NRs do MTE, destacando:

•      Nome e descrição (ementa) do treinamento.
•      Nome da instituição/empresa/profissional realizadora desse treinamento.
•      Período de realização e carga horária.

Importante: A informação deve corresponder ao treinamento realizado, mesmo antes do início da obrigatoriedade de utilização do eSocial, já que é elemento comprovador para o exercício de funções que tem como condição a participação nesses treinamentos.

Hoje temos de informar o exame toxicológico dos profissionais que exercem as funções de motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas no CAGED e passa a fazer parte do eSocial também.

Vamos nos atualizar e entrar neste projeto eSocial com segurança e assertividade no que tange a qualidade das informações prestadas.

A Boa Sorte é você que conquista!

Sucesso!


Fonte: Manual do eSocial versão 2.4, pág. 126.

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Versão 2.4 do MOS do eSocial é publicada

Olá,

Hoje foi publicada a nova versão do MOS 2.4 do eSocial.


Vamos nos reciclar e estudar!

A publicação é voltada ao esclarecimento de:

  • Leiaute.
  • Regras a serem seguidas.
  • Prazos a serem obedecidos pelos empregadores e órgão públicos para a prestação das informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias ao eSocial. 


As orientações contemplam as recentes alterações feitas na versão 2.4 do leiaute do eSocial.

A Boa Sorte é você que conquista!

Sucesso!

Acesse este link e obtenha o manual:
https://portal.esocial.gov.br/noticias/publicada-nova-versao-do-manual-de-orientacao-do-esocial-mos-1

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Nova versão do leiaute do eSocial: Versão 2.4 que incorpora as mudanças de legislação trabalhista

Olá,

Hoje foi divulgada a nova versão do leiaute do eSocial, agora temos a versão 2.4.

Temos muito trabalho pela frente e os prazos são curtos.

Temos que aprender a lidar com essas mudanças, o que não é fácil devido ao curto prazo que temos para cumprir o cronograma do eSocial.

O caminho é arregaçar as mangas, colocar a mão na massa e não perder o foco!

A Boa Sorte é você que conquista, sucesso!

Acesse este link e veja as alterações na integra
http://portal.esocial.gov.br/manuais/leiautes-do-esocial-v2-4-pdf-e-xsd.zip/view
http://portal.esocial.gov.br/institucional/legislacao/resolucao-do-comite-gestor-do-esocial-no-11-de-14-de-setembro-de-2017

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Distribuição de resultado positivo do FGTS - Fixado o índice de distribuição referente ao exercício de 2016

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço determinou o índice de 0,01937845 para realização da distribuição de resultados do FGTS referente ao exercício-base de 2016 de acordo com a Lei nº 13.446, de 2017.


Leia o texto da resolução na íntegra.

Resolução CC/FGTS nº 859, de 10.08.2017 - DOU de 11.08.2017

Estabelece o índice aplicado para a realização da distribuição do resultado positivo do FGTS referente ao exercício de 2016, conforme disposto na Lei nº 13.446, de 2017.

O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno deste Colegiado , aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999 , e o § 5º do art. 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e

Considerando a autorização do Conselho Curador do FGTS por meio da Resolução nº 854, de 18 de julho de 2017 , para a distribuição de 50% (cinqüenta por cento) do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício de 2016;

Considerando o resultado líquido do FGTS de R$ 14.558.903.885,16 (catorze bilhões, quinhentos e cinquenta e oito milhões, novecentos e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos) referente ao exercício de 2016;

Considerando o saldo efetivo das contas vinculadas apurados para fins de distribuição de R$ 375.646.799.778,07 (trezentos e setenta e cinco bilhões, seiscentos e quarenta e seis milhões, setecentos e noventa e nove mil, setecentos e setenta e oito reais e sete centavos); e

Considerando que o Agente Operador do FGTS necessita de um prazo razoável para realizar a distribuição dos resultados nas contas vinculadas dos trabalhadores até o dia 31 de agosto de 2017, resolve, ad referendum do Conselho Curador do FGTS:

Art. 1º Definir o índice de 0,01937845 para realização da distribuição de resultados do FGTS referente ao exercício-base de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Versão 2.3 do leiaute do eSocial é publicada. Voltando DEZ casas no tabuleiro!

Hoje, ao ler as notícias me deparei com a nova versão do leiaute do eSocial.

Na linha do tempo, agora estamos na versão 2.3 e já passamos por todas estas versões e o novo sistema ainda não entrou em vigor.

Muitas horas foram investidas pelas empresas desenvolvedoras de software para fazer a adequação de cada versão lançada, pois sem estas seria impossível gerar credibilidade junto à carteira de clientes. Este custo não é visto e muitas vezes não é levado em conta.

Espero que estas novas versões tenham gerado uma maturidade sobre estes dados e informações e, que se leve em consideração todo o trabalho que as empresas têm em função destas adequações.

Será que o cronograma será postergado?

Parece que não são muitas alterações, mas nem sempre é simples assim!

Toda regra de envio e validação deve ser reavaliada levando em conta: os eventos, regras e tabelas que sofreram alterações nesta nova versão.

CORAGEM! VAMOS EM FRENTE!

Acesse o link e obtenha o pacote completo de todas as alterações: https://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

sexta-feira, 23 de junho de 2017

A data tão esperada chegou. Agora você poderá testar os eventos do eSocial. Você está preparado (a) para esta nova realidade?


A data tão esperada (ou não) chegou! Dá aquele frio na barriga!

- Será que está tudo pronto para enviar?

- Como eu faço para enviar estes eventos para o eSocial?

- O meu sistema de folha de pagamento está preparado?

- Eu estou preparada (o) para esta nova realidade?

- Eu posso esperar somente pela atualização do meu sistema da folha de pagamento?

O que posso afirmar é que não podemos esperar somente pelo sistema, temos que ler, estudar, capacitar equipes, mudar processos e AGIR logo!

Cada um deve fazer a sua parte, falo das empresas desenvolvedoras de software, dos profissionais de RH, dos diretores, das lideranças, dos profissionais que cuidam da Segurança e Saúde do trabalhador e do fisco.

Vamos compartilhar conhecimento, nos ajudar e melhorar os nossos processos de trabalho.

Sucesso!

Marta Pierina Verona

RESOLUÇÃO CGES Nº 9, DE 21 DE JUNHO DE 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/06/2017, seção 1, pág. 28)
Dispõe sobre o ambiente de produção restrita, que inicia a fase de testes do projeto eSocial para as empresas.

O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5° do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º Disponibilizar o ambiente de produção restrita do eSocial a partir das 7 horas do dia 26 de junho deste ano.

Parágrafo Único. A disponibilização será dividida em duas etapas, sendo a primeira no período de 26 de junho a 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação – T.I., e a segunda no período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017 para todas as empresas.

Art. 2º Em função da capacidade restrita do ambiente, sua utilização deverá ser efetuada de forma controlada, atendendo às orientações e aos limites descritos no manual técnico a ser publicado no sítio do eSocial.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CLOVIS BELBUTE PERES
Secretaria Da Receita Federal Do Brasil
HENRIQUE JOSÉ SANTANA
Caixa Econômica Federal
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
Secretaria Da Previdência
SAULO MILHOMEM DOS SANTOS
Instituto Nacional Do Seguro Social

terça-feira, 6 de junho de 2017

2018 está próximo. Como está o projeto eSocial dentro da sua empresa?

Tenho visto, nas empresas, muita preocupação com o projeto eSocial e sua implementação. Porém, também vejo empresas inertes, sem nenhuma ação.

Isto é preocupante!  

Se não implementamos o projeto eSocial, digo se nenhuma ação for tomada como: mudança de processos, revisão de legislação, preenchimento de campos novos no sistema e mudança de paradigmas estaremos perdidos.

Não podemos ficar somente no aguardo da implementação da ferramenta “Sistema da folha de pagamento”.

Hoje é inadmissível passar batido por este assunto ou projeto, seria falta de responsabilidade! Vamos tornar tangível este projeto dentro da nossa empresa! Vamos colocar a mão na massa!

Você sabe onde está cada evento dentro do sistema da folha de pagamento?

Você já leu o manual?

Você sabe quais informações devem ser transmitidas para o eSocial?

É preciso estudar, planejar e agir!

Precisamos de ferramentas ágeis, de planejamento e de estratégia. Muitas vezes descobrimos que não precisamos de terceiros se a equipe passar por uma qualificação e capacitação.

Esta nova realidade fará parte da sua empresa e é um caminho sem volta.

Vamos encarar este projeto de frente e assim teremos um projeto legal.

Legal para a empresa. Legal para os empregados. Legal perante o fisco!


Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

sexta-feira, 12 de maio de 2017

Minha homenagem às Mães

Somos mães. Somos filhas. Somos amigas. Somos mulheres.
Somos executivas. Somos esposas.
Somos o  que quisermos ser, pois temos dentro do nosso coração o amor e este de fato nos é apresentado quando aceitamos o convite do universo e somos mães!
Somos mães muitas vezes sem ter filhos, pois este instinto está presente na mulher.
Eu fui abençoada quando tive a minha filha Ana Lúcia e eu tinhas apenas 17 anos, depois tive o segundo presente na minha vida que foi o meu filho Thiago. Percebi diante da beleza e encanto de ser mãe que eu tinha recebido do universo duas joias preciosas, meus filhos e eles me levaram a entender e conhecer melhor o AMOR.
GRATIDÃO!
Com amor deixo aqui uma pequena mensagem para vocês, mulheres maravilhosas, mulheres que são mães de alguma forma, gerando ou não gerando filhos. Eu passei a entender melhor a minha mãe depois que me tornei mãe também, a ela o meu amor e gratidão!
Mãe..
Ela tem a capacidade de ouvir o silêncio.
Adivinhar sentimentos.
Encontrar a palavra certa nos momentos incertos.
Nos fortalecer quando tudo ao nosso redor parece ruir.
Sabedoria emprestada dos deuses para nos proteger e amparar.
Sua existência é em si um ato de amor.
Gerar, cuidar, nutrir.
Amar, amar, amar…
Amar com um amor incondicional que nada espera em troca.
Afeto desmedido e incontido, Mãe é um ser infinito.
(Anderson Cavalcante)

domingo, 16 de abril de 2017

Dividir conhecimento nos torna mais sábios, pois conhecimento só tem relevância quando compartilhado!

Neste mundo em que vivemos, são muitas as dúvidas e incertezas, então o que fazer?

Podemos e devemos nos ajudar, compartilhar experiências. Isso é o que nos torna especiais.
São inúmeras as dificuldades que cercam os profissionais de RH, sabemos também, o quanto a legislação brasileira causa dúbias interpretações e quanta insegurança isso gera!
Muitas vezes quando as empresas passam por grandes mudanças, destaco aqui a   implementação do eSocial, surge uma grande oportunidade e para isso temos que ser estratégicos, pontuais em nossas ações e por isso tenha atitude e aja logo!
Quando compartilhamos conhecimento reforçamos o nosso aprendizado. Aprender, desaprender e reaprender todos os dias. Eu amo isso!
Aprendi muito nesta minha caminhada e sou muito grata!
Claro que tudo poderia ser mais simples, quando falamos em legislação, eSocial, práticas e processos de RH, mas nada se repete. À todo momento uma situação diferente, cada empresa possui a sua forma de interpretar e para isso muitas vezes precisamos nos moldar, entender, ouvir muito e depois agir!
Precisamos nos capacitar para melhorar os nossos processos de trabalho.
É precisamente isso que torna a nossa profissão encantadora, o desafio. O profissional que encara os grandes desafios é aquele que alcança o sucesso!
Só o trabalho com excelência traz realização e felicidade!
Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

terça-feira, 28 de março de 2017

Para a Receita o Aviso Prévio Indenizado não tem contribuição social previdenciária

Olá, ontem retomei o assunto da tributação do INSS calculado sobre a rubrica do Aviso Prévio e hoje obtivemos a certeza que agora podemos retirar a tributação sobre esta rubrica diante da publicação da notícia no diário oficial datada em 27 de março de 2017.

A Receita Federal diante disso deixa claro que não há tributação de INSS sobre a rubrica do Aviso Prévio Indenizado.

É sabido que toda a empresa que entrou com processo obteve ganho de causa e que a Receita não estava mais questionando a tributação desta rubrica, porém sempre penso na segurança do empregador e por isso até então sugeria a solução de consulta.

Estou feliz com a publicação desta normatização e isso deveria acontecer com mais agilidade, mas não é isso que vivemos no nosso querido Brasil. Eu acredito que isso possa melhorar um dia. Façamos a nossa parte!

Vejo muitos profissionais valiosos que estão aí também prestando muitas informações e isso nos dá a certeza que vale a pena atuar nesta área, pois quando levantamos um assunto e assim, disseminamos conhecimento.

ISSO É MUITO RICO E DE UMA SABEDORIA IMENSURÁVEL! 

Nesta publicação você confere as Contribuições sociais previdenciárias sobre:
·         Aviso prévio indenizado: o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários.
·         Férias indenizadas: As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias.
·         Férias gozadas e terço constitucional: As férias gozadas acrescidas do terço constitucional integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
·         Auxílio-doença pago nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado: Integra o conceito de salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias a importância paga pelo empregador, a título de auxílio-doença, nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado.
·         Compensação: A pessoa jurídica que apurar crédito relativo à contribuição previdenciária prevista no inciso I do artigo 22 da Lei n.º 8.212, de 1991, e que for passível de restituição, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, a ser informada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) na competência de sua efetivação, nos termos dos artigos 56 a 59 da Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012.

Faça a revisão das contribuições sociais previdenciárias destas rubricas e, se necessário faça o ajuste!

Sucesso e gratidão!!!

Veja a notícia na integra no link:


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

segunda-feira, 27 de março de 2017

Como você está tratando a tributação do INSS sobre a rubrica “Aviso Prévio Indenizado”?

A atual legislação e suas práticas muitas vezes cria dúvidas. É por isso que deve ser estudada o tempo todo, para que a aplicação na empresa seja sempre eficiente. Sem margens para erros.

Precisamos atuar com total segurança nas tomadas de decisões, para evitar divergências junto ao fisco!



A dúvida reside em: devo tributar INSS sobre o aviso prévio indenizado?

Tivemos em 2009 uma alteração introduzida pelo Decreto nº 6.727, de 12 de janeiro de 2009, que revoga a alínea f do inciso V do § 9o do art. 214, do Regulamento da Previdência Social - Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, retirando do rol de verbas que “Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente” o aviso prévio indenizado e a partir daí passamos a tributar o INSS sobre o Aviso Prévio Indenizado.

Desde então muitas empresas e sindicatos ingressaram com ações questionando esta tributação e sempre com êxito, isto é, com ganho de causa. Por isso através da NOTA PGFN Nº 485/2016, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deixa de recorrer ou contestar no que tange aos processos que tratam sobre a incidência do INSS sobra o Aviso Prévio Indenizado.

Podemos simplesmente retirar a tributação do INSS sobre o aviso prévio indenizado?

Não podemos deixar de tributar o INSS olhando somente para a nota 485/2016!

É arriscado as empresas pararem de tributar o INSS sem qualquer amparo judicial através de liminar por exemplo, ou mudança na legislação atual onde o decreto 6727/09 deixa de ter efeito.

Temos alguns canais onde podemos consultar a tributação do INSS sobre o aviso prévio indenizado que são:
  • Site da Receita: Tabela de Incidência de Contribuição.
  • Manual do eSocial versão 2.2, como nas versões anteriores (2.0 e 2.1). Não foi divulgado o MOS na versão 2.2.01.
  • Manual do SEFIP 8.4 que existe antes de 2009 e que não sofreu alteração após a publicação do Decreto 6727/2009 e que também está sem tributação do INSS.

Todas estas fontes de consulta apontam o aviso prévio indenizado sem a incidência de INSS.

O que podemos fazer para ter segurança?

Quantas dúvidas temos acerca deste assunto? A empresa deve fazer uma solução de consulta junto ao fisco para ter certeza da incidência de INSS sobre esta rubrica, lembrando que a solução de consulta vale somente para aquela empresa.

Cada empresa deve enviar a sua solução de consulta!

Tudo tem de ser prático e simples!

Falo de informações transparentes e que não levem a empresa a cometer erros por essas dúbias interpretações. 

Acredito que temos muitas empresas querendo fazer o recolhimento de forma correta e com segurança!

Sucesso!

Marta Pierina Verona
 - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.