Olá,
Tivemos um ano cheio de novidades e de muito trabalho em 2017,
onde 3 versões de leiaute do eSocial que foram divulgadas e isso gera muito trabalho
para todos.
Nos adequamos a cada versão divulgada, falo aqui dos profissionais
de RH e das empresas desenvolvedoras de software, para conseguir entender e aplicar
todas as novidades que foram introduzidas por estes novos leiautes.
Na linha do tempo temos estas versões publicadas em 2017:
- Versão 2.3 publicada em 07/2017;
- Versão 2.4 publicada em 09/2017;
- Versão 2.4.01 publicada em 11/2017.
Muitas
das alterações decorrem de melhorias contínuas e o eSocial sempre terá novas
versões, faz parte de todo o sistema, pois a legislação muda, e o eSocial
também vai evoluindo na maturidade dos processos e informações.
O eSocial será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018. O cronograma de implementação foi definido e dividido em 3 grupos. Cada empresa deve se adequar ao prazo estabelecido e organizar o envio dos eventos de acordo com cada fase.
O eSocial será implantado em cinco fases a partir de janeiro de 2018. O cronograma de implementação foi definido e dividido em 3 grupos. Cada empresa deve se adequar ao prazo estabelecido e organizar o envio dos eventos de acordo com cada fase.
![]() |
Fonte: https://portal.esocial.gov.br/noticias/esocial-sera-implantado-em-cinco-fases-a-partir-de-janeiro-de-2018 |
Em julho foi publicada a Reforma trabalhista, Lei nº 13.467/2017 - DOU 1 de 14.07.2017 e que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017.
Para complementar a Reforma Trabalhista tivemos a publicação da Medida Provisória 808, de 14 de novembro de 2017 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em que houveram alterações pontuais como:
- Jornada 12 x 36;
- Dano extrapatrimonial;
- Trabalho insalubre da gestante;
- Trabalhador autônomo;
- Detalhamento do contrato de trabalho Intermitente;
- Importâncias computadas como salário;
- Gorjetas;
- Prêmios;
- Representante dos empregados no local de trabalho;
- Prevalência da negociação coletiva;
- Negociação do adicional de Insalubridade;
- Questionamento de cláusulas negociais;
- Recolhimento das contribuições previdenciárias para todos os trabalhadores independentemente da modalidade contratual.
E as
alterações não param por aí.
Tivemos
alterações nos aplicativos do SEFIP e da GRRF para atender a Reforma
Trabalhista, as principais alterações foram:
- Contrato individual de trabalho para prestação de trabalho intermitente;
- Extinção do o contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador;
- Alteração do prazo de recolhimento rescisório.
A nossa vida profissional, diante de tudo isso é muito
dinâmica!
Cada vez mais temos de nos adequar e estar atualizados.
- Este momento é muito especial para os profissionais de RH e digo: aproveitem esta oportunidade!
O eSocial é uma ótima oportunidade para que os bons
profissionais se destaquem no mercado de trabalho e que sejam reconhecidos por
seus atuais empregadores.
A Boa Sorte é você que conquista!
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário