quinta-feira, 31 de maio de 2018

eSocial: Vamos às novidades nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST


Olá,

Temos novidades no eSocial, todas as evoluções serão inicialmente publicadas através de NOTA DE DOCUMENTAÇÃO EVOLUTIVA – NDE, desta forma os desenvolvedores passam a conhecer as regras e alterações, para que possam se preparar com antecedência.

Conheça a primeira NDE que está disponível na área de Documentação Técnica do portal do eSocial: a versão 1.0 da Nota de Documentação Evolutiva - NDE nº 01/2018.

O objetivo da NDE é disponibilizar o leiaute dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST.

“Até que sejam definitivamente incorporadas a uma nova versão do eSocial, as NDE serão evoluídas em paralelo ao leiaute.”

Como já temos um leiaute em produção a estabilidade é garantida desta forma.

Vamos às novidades nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST.

Para entender melhor tudo o que mudou precisamos saber os impactos, vamos lá então:

- Mudou leiautes, tabelas e regras de validação dos eventos.

O prazo de implantação do SST mudou?

- Temos de lembrar que o prazo para o envio destes eventos não mudou, de acordo com o cronograma de implantação do eSocial e continua sendo:
  • Ambiente de produção restrita: 03/10/2018.
  • Ambiente de produção: 08/01/2019.
Que alterações foram disponibilizadas?
  •       Leiautes: Anexo I da NDE nº 01/2018.
  •       Tabelas: Anexo II da NDE nº 01/2018.
  •        Regras de validação: Anexo III da NDE nº 01/2018.
Houve a inclusão de novos eventos?

- Sim. Tivemos a criação de dois que são:
  •         S-1065 - Tabela de Equipamentos de Proteção.
  •         S-2245 - Treinamentos e Capacitações. 
Quais eventos foram excluídos?

- Houve a exclusão do evento S-2241 e as informações referentes a insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial serão prestadas no evento S-2240.

Pelo que podemos perceber temos também alterações em alguns eventos, quais eventos sofreram alterações?
  • S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho.
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador. 
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco.
Se temos alterações nos eventos que citam novas tabelas, temos também novas tabelas, quais são?
  • Tabela 27 - procedimentos diagnósticos. 
  • Tabela 28 - atividades periculosas, insalubres e/ou especiais.
  • Tabela 29 - treinamentos, capacitações e exercícios simulados de SST.
  • Tabela 30 - programas, planos e documentos de SST.
Diante de tantas alterações, tivemos também alterações e exclusões na regras, vamos estudar!?    

    Analisando tantas alterações, inclusões e exclusões, percebo que alguns eventos precisam praticamente ser refeitos. 

    Aqueles que imaginavam estar preparados para fase 5 do eSocial, já podem arregaçar as mangas e começar a trabalhar duro para implementar tudo o que está proposto acima.

    E você, clinica que presta serviço para as empresas deve também avaliar e ajustar os XML destes eventos. 

    Profissional de RH e da área de SST a nós cabe a tarefa de estudar de novos os impactos destas alterações e ver quais ações devem ser tomadas no que tange a processos, sistemas e terceiros. 

    Quando achamos que estamos dominando tudo, temos novidades e temos de reaprender. É isso que nos desafia e nos faz crescer!  

    Vamos lá.

    Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.






quinta-feira, 24 de maio de 2018

eSocial: Como informar o RAT e o FAP para a agroindústria?


Olá,

Estamos evoluindo e conforme as situações vão surgindo é natural que as dúvidas venham junto, porém são elas que nos levam ao crescimento.

A informação correta é que gera um retorno correto dos dados enviados para o eSocial, por isso agora vamos conhecer alguns pontos importantes no cadastro dos eventos de tabelas da agroindústria.

- Que tipo de classificação tributária eu devo utilizar na parametrização do S-1000?

"O Evento S-1000 deve ser parametrizado com classificação tributária 06 – Agroindústria."

- Qual a contribuição previdenciária deste perfil de empregador?

"A empresa recolhe a contribuição previdenciária na alíquota de 2,85% sobre o faturamento, não recolhe RAT e não tem FAP."

- No S-1005 os campos do RAT, FAP e alíquota do RAT Ajustado são campos obrigatórios, o que devo informar?

"Os campos RAT, FAP e alíquota do RAT são obrigatórios no evento S-1005 e a empresa deve preencher os percentuais conforme o Decreto 3048/99, anexo V e se o empregador não possui FAP preencha com a alíquota de 1,00."

O eSocial não utiliza a informação do RAT do S-1005 para o cálculo da contribuição previdenciária.

Para estes casos, o eSocial verifica o FPAS informado no S-1020 e não apura o valor do RAT. 

“Desta forma, a empresa deve preencher normalmente os dados da empresa de acordo com o estabelecido no leiaute.”

 - Agora ficam mais claros os campos exigidos pelo leiaute, e sua aplicação? Como será apurada o cálculo da contribuição previdenciária?

“Para realizar os cálculos, o sistema levará em consideração a substituição da folha de pagamento pela comercialização da produção.”

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.


quarta-feira, 23 de maio de 2018

Eventos de Tabelas - Fase 1 do eSocial



Olá,

- Você já sabe quais eventos fazem parte da fase 1 do eSocial?

"Para ter sucesso neste projeto do eSocial uma dica é: analise os eventos que fazem parte de cada fase, visto que o eSocial foi faseado, trate como prioridade a fase 1 e depois a demais fases."

As tabelas alimentam o sistema do eSocial e sem elas não é possível enviar  nenhum evento das fases seguintes.

- Gosto de comparar com o sistema que utilizamos para calcular a folha de pagamento e pergunto: é possível cadastrar um funcionário sem ter os dados do empregador e tabelas cadastradas?

" Não. O eSocial funciona da mesma forma!"

- Por isso o primeiro passo é desvendar estes eventos, vamos conhecê-los?

Nesta fase temos 10 eventos:
  • S-1000 Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
  • S-1005 Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos.
  • S-1010 Tabela de rubricas.
  • S-1020 Tabela de lotações tributárias.
  • S-1030 Tabela de cargos/empregos públicos.
  • S-1035 Tabela de carreiras públicas.
  • S-1040 Tabela de funções / cargos em comissão.
  • S-1050 Tabela de horários /turnos de trabalho.
  • S-1070 Tabela de processos administrativos / judiciais.
  • S-1080 Tabela de operadores portuários.

Qual é prazo para o envio dos eventos da fase 1 do eSocial?

- De acordo com o cronograma divulgado, as empresas devem enviar os eventos de acordo com cada grupo observando sempre o prazo.

Faça uma análise dos eventos e verifique quais eventos fazem parte do perfil do empregador.

Também verifique quais ações devem ser tomadas para enviá-los de forma correta e com todos os dados previstos nos leiautes.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.


quarta-feira, 9 de maio de 2018

eSocial: Posso ter eventos após a extinção do contrato de trabalho?



Olá,

Hoje, temos várias rescisões complementares que provém de diferenças de valores pagos a menor, esquecimento do pagamento de algumas verbas, diferenças de acordo/convenção/sentença normativa, PLR entre outras.

Uma dúvida que muitos profissionais de RH possuem é sobre a data que uma rescisão complementar pode ser calculada.

- O eSocial deixa claro o que podemos pagar após um desligamento do empregado.

“Se não observarmos o que podemos e o que não podemos vamos ter de administrar o evento que será rejeitado pelo eSocial.

Este é o pior caminho!”

De acordo com o manual do eSocial, podemos ter estes eventos APÓS o desligamento do empregado:

a) S-1200 referente a qualquer das situações ensejadoras da remuneração relativa a períodos anteriores previstas no campo tipo acordo coletivo do grupo informação períodos anteriores, desde que o período de referência esteja compreendido na vigência do contrato de trabalho; 

b) S-1200 quando decorrente de período de:


·                     Quarentena; 
·                     Participação de lucros e resultados – PLR; 
·                     Pagamento de Stock Option; 
·                     Folha anual; 
·                     Desligamento não implicar rescisão do contrato de trabalho (motivos 11, 12, 13, 25, 28, 29 e 30 da tabela 19), desde que informado no mesmo período de apuração do desligamento.

c) S-1202 referente a qualquer das situações ensejadoras da remuneração relativa a períodos anteriores previstas no campo {tpAcConv} do grupo [infoPerAnt], desde que o período de referência {perRef} seja anterior ao desligamento.
d) S-1202 quando decorrente de período de:
·                     Quarentena.
·                     Folha anual.
·                     Desligamento não implicar rescisão do contrato de trabalho (motivos 25, 28, 29 e 30 da tabela 19), desde que informado no mesmo período de apuração do desligamento.


e) S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, quando decorrentes de remuneração informada nos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399 ocorridos dentro do período de vigência do contrato de trabalho ou nos casos elencados nas alíneas “a” e “b” deste item; 

f) S-2206 – Alteração de Dados Contratuais quando a data do efeito da alteração {dtEf}for anterior ao desligamento; 

g) S-2220 - Monitoramento de Saúde do Trabalhador; 

h) S-2298 - Reintegração - (Obs.: Ocorre também no caso da reversão de aposentadoria voluntária do servidor estatutário); 


i) S-2400 - Cadastro de Benefício Previdenciário RPPS.

O desligamento do empregado encerra o vínculo contratual existente com aquele empregador e antecipa todas as parcelas salariais devidas e já conhecidas, tais como comissões pendentes e percentagens, que devem ser liquidadas e informadas neste evento.

Conforme entendimento do Ministério do Trabalho (Nota Técnica 87/2013), os pagamentos vinculados a competências posteriores à rescisão de um trabalhador, permitidos pela legislação, são apenas aqueles constantes do leiaute e elencadas neste artigo.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Minha homenagem às Mães

Somos mães. Somos filhas. Somos amigas. Somos mulheres.
Somos executivas. Somos esposas.
Somos o  que quisermos ser, pois temos dentro do nosso coração o amor e este de fato nos é apresentado quando aceitamos o convite do universo e somos mães!
Somos mães muitas vezes sem ter filhos, pois este instinto está presente na mulher.
Eu fui abençoada quando tive a minha filha Ana Lúcia e eu tinhas apenas 17 anos, depois tive o segundo presente na minha vida que foi o meu filho Thiago. Percebi diante da beleza e encanto de ser mãe que eu tinha recebido do universo duas joias preciosas, meus filhos e eles me levaram a entender e conhecer melhor o AMOR.
GRATIDÃO!
Com amor deixo aqui uma pequena mensagem para vocês, mulheres maravilhosas, mulheres que são mães de alguma forma, gerando ou não gerando filhos. Eu passei a entender melhor a minha mãe depois que me tornei mãe também, a ela o meu amor e gratidão!
Mãe..
Ela tem a capacidade de ouvir o silêncio.
Adivinhar sentimentos.
Encontrar a palavra certa nos momentos incertos.
Nos fortalecer quando tudo ao nosso redor parece ruir.
Sabedoria emprestada dos deuses para nos proteger e amparar.
Sua existência é em si um ato de amor.
Gerar, cuidar, nutrir.
Amar, amar, amar…
Amar com um amor incondicional que nada espera em troca.
Afeto desmedido e incontido, Mãe é um ser infinito.
(Anderson Cavalcante)

quarta-feira, 2 de maio de 2018

eSocial: Entes esclarecem as principais dúvidas sobre o envio dos eventos periódicos

Olá,

Temos muitas dúvidas acerca do envio dos eventos periódicos, para esclarecê-las foi publicada a Nota Orientativa nº 06, de 02/05/2018, que trata do envio de eventos periódicos das grandes empresas.

Que fatos geradores devem ser informados?

" Todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de maio de 2018 – evento S-1200."

A folha de abril/2018 será enviada no evento S-1210?

"Todos os pagamentos efetuados durante o mês de maio, quando se referirem à competências anteriores, deverão ser informados no eSocial, observando-se o regime de caixa, por meio do evento S-1210, com indicação de tipo de pagamento {tpPgto} = [9] – Pagamento relativo à competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial. 

Esta orientação se aplica inclusive na hipótese do pagamento aos trabalhadores referente à folha de abril ter se dado em maio."

- Quando o web service estará disponível para o envio dos eventos periódicos das grandes empresas?

A partir do dia 08/05/2018 o web service estará disponível para o envio dos eventos periódicos das grande empresas com faturamento superior a R$78 milhões.

Qual o prazo para o envio destes eventos?

" Os prazos estão descritos no MOS e devem ser observados."

Veja as orientações contidas na Nota Orientativa nº 06.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.