Com a publicação da nova versão do leiaute do eSocial é importante saber sobre o período de convivência de versões do leiaute.
O eSocial suporta uma única versão vigente do leiaute. Porém nos momentos de implantação da nova versão, será possível que os ambientes de Produção Restrita e Produção permitam a convivência de duas versões por um período conforme a Nota Orientativa 2018.11.
Cabe ressaltar que este período de convivência não é fixo, sendo que a sua definição dependerá do impacto e complexidade de cada nova versão.
Quais são as condições de convivência das versões?
As condições são estas:
·
Versão X em vigência.
·
Versão Y vigente a partir de 01/01/2019.
·
Prazo de convivência das versões X e Y: 2 meses.
Qual o comportamento até 31/12/2018?
"O eSocial aceita eventos
somente na versão X."
Qual o comportamento de 01/01/2019 a 28/02/2019?
"O eSocial aceita
eventos nas versões X e Y."
As retificações, alterações e envio de eventos extemporâneos
podem ser feitos nas duas versões.
Um evento autorizado em qualquer versão
anterior à versão X poderá ser retificado ou alterado nas versões X e Y.
A partir de 01/03/2019 o eSocial vai aceitar eventos somente na versão Y.
A partir de 01/03/2019 o eSocial vai aceitar eventos somente na versão Y.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.