quinta-feira, 29 de novembro de 2018

eSocial: Período de convivência de versões do leiaute no eSocial.

Olá!

Com a publicação da nova versão do leiaute do eSocial é importante saber sobre o período de convivência de versões do leiaute.

O eSocial suporta uma única versão vigente do leiaute. Porém nos momentos de implantação da nova versão, será possível que os ambientes de Produção Restrita e Produção permitam a convivência de duas versões por um período conforme a Nota Orientativa 2018.11

Cabe ressaltar que este período de convivência não é fixo, sendo que a sua definição dependerá do impacto e complexidade de cada nova versão. 

Quais são as condições de convivência das versões?

As condições são estas:
· Versão X em vigência.
· Versão Y vigente a partir de 01/01/2019.

· Prazo de convivência das versões X e Y: 2 meses. 

Qual o comportamento até 31/12/2018?

"O eSocial aceita eventos somente na versão X."

Qual o comportamento de 01/01/2019 a 28/02/2019?

"O eSocial aceita eventos nas versões X e Y."

As retificações, alterações e envio de eventos extemporâneos podem ser feitos nas duas versões. 

Um evento autorizado em qualquer versão anterior à versão X poderá ser retificado ou alterado nas versões X e Y. 

A partir de 01/03/2019 o eSocial vai aceitar eventos somente na versão Y.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Nova versão do leiaute do eSocial

Olá!

Hoje (12) foi publicada a Resolução nº 19, de 9 de novembro de 2018 que dispõe sobre a aprovação da versão 2.5 do leiaute do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Temos novo leiaute!

O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL aprovou a versão 2.5 do leiaute do eSocial, disponível no sítio eletrônico do eSocial na Internet, no Portal do eSocial  e revogou a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 13, de 6 de março de 2017.

Esta nova versão incorpora as alterações das:

  • Notas Técnicas Nº 01/2018 a 09/2018.
  • Notas de Documentação Evolutiva (NDE) nº 01/2018 (versões 1.0 e 2.0). 

Algumas novidades da nova versão de leiaute:

  • Dependentes de plano de saúde, IRRF e SF devem POSSUIR o CPF  com QUALQUER IDADE, a partir de 21/01/2019 o eSocial vai rejeitar o evento sem CPF para estas situações.
  • Empresas do Simples, cadastro do empregador com classificação tributária 01, 02 e 03, informe no evento S-1020, no campo código de terceiros o código 0000 e não mais o código da tabela 4, esta informação será validada a partir de 21/01/2019.
  • Novo motivo de desligamento “ Mudança de CPF”.
  • Inclusão da inscrição CGC, utilizado em casos antigos onde era essa a inscrição do empregador.
  • Novos eventos de retorno S-5003 - Informações do FGTS por Trabalhador e S-5013 - Informações do FGTS consolidadas por contribuinte. 

Também traz inclusões, alterações e exclusões nos campos dos eventos, tabelas e regras de validação.

Hora de estudar e revisar as alterações e impactos no envio dos eventos para o eSocial!

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.



quinta-feira, 1 de novembro de 2018

GRFGTS: Alteração de prazo para uso para as empresas do grupo 1 do eSocial


Olá!

A Circular nº 832, de 30 de outubro de 2018, dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.

Ela contém orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos eventos ao eSocial, que trata a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, de 30/08/2017 e suas alterações, bem como o atual modelo operacional do FGTS.

Diante das alterações até quando posso usar a GRF e a GRRF?

Você pode utilizar as guias GRF e a GRRF até:
  • GRF - até a competência janeiro/2019, efetuar o recolhimento pela GRF, emitida pelo SEFIP;
  • GRRF - efetuar i recolhimento pela GRRF para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019.

Clique aqui para ler a Circular. 


Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.