segunda-feira, 18 de junho de 2018

eSocial: Divulgado o Manual para gerar as Guias do FGTS

Olá!

Hoje (18/6), foi publicada a Circular nº 814, de 12 de junho de 2018 no Diário Oficial (DOU de 18/06/2018, nº 115, Seção 1, pág. 56).


E quais são as novidades com esta circular?


- Agora temos o manual Manual de Orientação para o empregador e Desenvolvedor, com as informações de como serão geradas as guias do FGTS.

De posse do manual podemos acessar o portal do FGTS para gerar as guias?

- Sim, podemos acessar os endereços disponibilizados para esta finalidade, para gerar a Guia do FGTS onde o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na Internet (online).

Quais são os endereços disponíveis para gerar a GUIA do FGTS?

- Os endereços para acesso ao ambiente restrito e de produção, tanto para as funcionalidades online, quanto webservice são:

Online:

Webservice:
"Lembre-se que a guia será gerada com base nas informações prestadas ao eSocial pelo empregador/contribuinte!"

Quais são os tipos de guias que podem ser geradas?

- Você pode observar os tipos de guia na tabela abaixo:

TIPOS 
FINALIDADE DA GUIA
 Guia padrão
Guia para recolhimento de uma única competência e contempla todos os trabalhadores que tiveram remuneração informada para o período até o momento da geração
Guia Contingência
Tem informação apenas do valor total da guia além dos dados do recolhedor. Disponível somente no módulo WEB de forma online para utilização exclusiva do agente operador
Guia Trabalhador Todas as Competências
Guia para recolhimento das diversas competências em aberto para um determinado trabalhador
Guia Trabalhador na Competência
Guia para recolhimento de FGTS de um determinado trabalhador em uma competência específica
Guia Personalizada
Permite gerar guia específica considerando informação de estabelecimento(s), lotação(ões) e trabalhador(es) que devem fazer parte da guia
Guia Rescisória (original, complementar e atualização da guia)
Permite geração da GRFGTS para recolhimento rescisório

Quando é devido a multa rescisória do FGTS?

“É devido recolhimento da multa rescisória do FGTS para os seguintes motivos de desligamento:"
· 02 – Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador;
· 03 – Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
· 05 – Rescisão por culpa recíproca (parte do valor);
· 17 – Rescisão indireta do contrato de trabalho;
· 27 – Rescisão por motivo de força maior (parte do valor);
· 33 – Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) – parte do valor.

Atenção! 

"Na hipótese dos códigos 05 e 27, eles devem ser reconhecidos por sentença da Justiça do Trabalho, transitada em julgado.”

Como será apurado o FGTS a recolher?

Agora vamos entender o Modelo Conceitual!


“Este modelo se pauta na tecnologia webservice, sendo que o fluxo de comunicação será sempre iniciado pelo aplicativo do empregador, através do envio de uma solicitação de processamento.”




Temos mais trabalho pela frente, vamos lá!

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.






Um comentário:

  1. Marta, você tem um trabalho realmente diferenciado no tocante ao eSocial. Parabéns pela dedicação e compromisso em compartilhar informações importantes para o público.

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