Hoje (18/6), foi publicada a Circular nº 814, de 12 de junho de 2018 no Diário Oficial (DOU de 18/06/2018, nº 115, Seção 1, pág. 56).
- Agora temos o manual Manual de Orientação para o empregador e Desenvolvedor, com as informações de como serão geradas as guias do FGTS.
De posse do manual podemos acessar o portal do FGTS para
gerar as guias?
- Sim, podemos acessar os endereços disponibilizados para esta
finalidade, para gerar a Guia do FGTS onde o empregador poderá optar pela
utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização
de funcionalidade na Internet (online).
Quais são os endereços disponíveis para gerar a GUIA do FGTS?
- Os endereços para acesso ao ambiente restrito e de
produção, tanto para as funcionalidades online, quanto webservice são:
Online:
- Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br
- Ambiente de Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br
Webservice:
- Ambiente Restrito: www.wsrestrito.caixa.gov.br
- Ambiente Produção: www.integraempresa.caixa.gov.br
Quais são os tipos de guias que podem ser geradas?
- Você pode observar os tipos de guia na tabela abaixo:
TIPOS
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FINALIDADE DA GUIA
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Guia padrão
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Guia para recolhimento de uma única competência e contempla todos os
trabalhadores que tiveram remuneração informada para o período até o momento
da geração
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Guia Contingência
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Tem informação apenas do valor total da guia além dos dados do
recolhedor. Disponível somente no módulo WEB de forma online para utilização
exclusiva do agente operador
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Guia Trabalhador Todas as Competências
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Guia para recolhimento das diversas competências em aberto para um
determinado trabalhador
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Guia Trabalhador na Competência
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Guia para recolhimento de FGTS de um determinado trabalhador em uma
competência específica
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Guia Personalizada
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Permite gerar guia específica considerando informação de
estabelecimento(s), lotação(ões) e trabalhador(es) que devem fazer parte da
guia
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Guia Rescisória (original, complementar e atualização da guia)
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Permite geração da GRFGTS para recolhimento rescisório
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Quando é devido a multa rescisória do FGTS?
“É devido recolhimento da multa rescisória do FGTS para os
seguintes motivos de desligamento:"
·
02 – Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador;
· 03 –
Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador;
· 05 –
Rescisão por culpa recíproca (parte do valor);
· 17 –
Rescisão indireta do contrato de trabalho;
· 27 –
Rescisão por motivo de força maior (parte do valor);
· 33 –
Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) – parte do valor.
Atenção!
"Na hipótese dos códigos 05 e 27, eles devem ser reconhecidos por sentença da Justiça do Trabalho, transitada em julgado.”
"Na hipótese dos códigos 05 e 27, eles devem ser reconhecidos por sentença da Justiça do Trabalho, transitada em julgado.”
Como será apurado o FGTS a recolher?
Agora vamos entender o Modelo Conceitual!
“Este modelo se pauta na tecnologia webservice, sendo que o
fluxo de comunicação será sempre iniciado pelo aplicativo do empregador, através
do envio de uma solicitação de processamento.”
Temos mais trabalho pela frente, vamos lá!
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
Marta, você tem um trabalho realmente diferenciado no tocante ao eSocial. Parabéns pela dedicação e compromisso em compartilhar informações importantes para o público.
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