eSocial: Compensação tributária é regulamentada pela Receita Federal


Olá!

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1810, de 2018, que disciplina a compensação tributária.

Somente as pessoas jurídicas que utilizam o eSocial (para a apuração das referidas contribuições) deverão aplicar a compensação tributária unificada.

“As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.”

Para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial o regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado.



Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados,  empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TABELA DE INSS & SALÁRIO-FAMÍLIA 2026

Atualização das Naturezas de Rubrica – Auxílio-Alimentação e Vale-Transporte em Pecúnia (Vigência: 01/01/2026)

Alteração nas Naturezas de Rubricas de Férias para o eSocial: Mudanças a partir de 2026