sexta-feira, 28 de maio de 2021

eSocial: Evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos (Riscos) x Substituição PPP


Olá!

O evento S-2240 é inédito no eSocial.

Você já analisou este evento?

Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST possuem como finalidade principal a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da CAT e do PPP.

Através deste evento é constituído o histórico das exposições a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial.

Vamos conhecer?

eSocial Maio 2021: Orientações sobre a vigência dos itens de tabela do eSocial na transição de versões do leiaute (NO S-1.0. 2021.06)


Olá!

Compartilho com você a Nota Orientativa S-1.0. 2021.06 contendo orientações sobre a vigência dos itens de tabela do eSocial na transição de versões do leiaute.

Em maio de 2021 o eSocial passará por uma importante mudança de versão de leiaute, da versão 2.5 para a S-1.0.

Entre as alterações promovidas pela nova versão houve uma revisão das tabelas anexas ao leiaute com o encerramento de vigência de alguns itens e a criação de alguns novos.

Vamos conhecer?

quarta-feira, 12 de maio de 2021

eSocial: eSocial: Como informar Agroindústria no eSocial?


Olá!

Vamos analisar a declaração da Agroindústria no eSocial.

A contribuição da agroindústria depende da atividade da empresa e do setor em que os trabalhadores estão alocados, conforme a seguir: 

Vamos conhecer?

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eSocial: Como declarar o Produtor Rural Pessoa Jurídica - PRPJ no eSocial?

 


Olá!

Agora vamos analisar como deve ser declarado Produtor Rural Pessoa Jurídica - PRPJ.

O que é produtor rural pessoa jurídica - PRPJ?

É o produtor que resolveu formalizar o seu negócio e se enquadrou como empresa.

Vamos desvendar?

Leia mais...

Deve recolher as suas contribuições previdenciárias e devidas ao:

  • SENAR sobre a receita da comercialização de sua produção rural. 

Recolhe ainda as contribuições devidas ao:

  • FNDE;
  • INCRA sobre a folha de salários dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço;
  • Além das contribuições devidas sobre a remuneração paga a segurados contribuintes individuais, pois estas não são alcançadas pelo regime substitutivo.
Importante: Com o advento da Lei nº 13.606/18 pode optar por recolher as suas contribuições previdenciárias e a pela contribuição devida ao SENAR sobre a folha de pagamento. 

PRPJ com recolhimento sobre a comercialização da sua produção. 

- S-1000 – Informações do Empregador 
  • Deve informar a classificação tributária igual a [07] - Produtor rural Pessoa Jurídica;
  • Preencher com indicativo [1] o indicador de opção da forma de tributação da contribuição previdenciária. 

- S-1020 – Tabela de Lotação Tributária
  • Cadastrar uma lotação tributária tipo [1];
  • Código de FPAS [604];
  • Código de terceiros [0003]. 
- S-5011 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas

Com essas informações o sistema não vai apurar contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos. O eSocial vai apurar: 

a) contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes individuais; 

b) as contribuições devidas ao:
  • FNDE;
  • INCRA (códigos de terceiros 0003) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos. 

Observações: 

a) Caso o PRPJ exerça, além da atividade rural, outra atividade econômica autônoma (seja comercial, industrial ou de serviços), não faz jus à substituição da tributação devendo recolher todas as contribuições sobre a folha de pagamento.

Neste caso deve informar a remuneração dos trabalhadores da atividade rural em uma lotação tributária com FPAS [787] e código de terceiros [0515]. 

b) Aplica-se o regime substitutivo ainda que o PRPJ tenha como atividade complementar a prestação de serviços a terceiros, sem que se constitua atividade econômica autônoma.

Apenas essa atividade (serviços a terceiros) contribuirá para a previdência social e terceiros sobre a folha de pagamento. 

Neste caso deve informar a remuneração dos trabalhadores dessa atividade em uma lotação tributária com o código FPAS ]787[ e o código de terceiros ]0515[. 

c) A comercialização da produção rural deve ser informada na EFD-Reinf. 

PRPJ com opção pelo recolhimento sobre a folha de pagamento. 

- S-1000 – Informações do Empregador
  • Deve informar a classificação tributária igual a [07]; 
  • Preencher com indicativo [2] o indicador de opção da forma de tributação da contribuição previdenciária. 
- S-1020 – Tabela de Lotação Tributária
  • Cadastrar uma lotação tributária tipo [1];
  • Código de FPAS [787];
  • Código de terceiros [0515]. 
S-5011 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas

Com essas informações o sistema vai apurar contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos. 

O eSocial vai apurar: 
a) a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes individuais; 

b) as contribuições devidas ao FNDE, INCRA e SENAR (códigos de terceiros 0515) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos. 

PRPJ que desenvolva atividade prevista no art. 2º do Decreto-lei nº 1.146/70. 

Deve recolher as contribuições sobre a folha de pagamento, não se aplicando a substituição pela comercialização da produção rural. 

- S-1000 – Informações do Empregador 
  • Deve informar a classificação tributária igual a [07]. 
  • Não preencher ou preencher com indicativo [1] o indicador de opção da forma de tributação da contribuição previdenciária. 
- S-1020 – Tabela de Lotação Tributária
  • Cadastrar uma lotação tributária tipo [1];
  • Código de FPAS [531];
  • Código de terceiros [0003]. 
- S-5011 – Informações das Contribuições Sociais Consolidadas

Com essas informações o sistema vai apurar contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos. 

O eSocial vai apurar: 

a) a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de contribuintes individuais; 

b) as contribuições devidas ao FNDE e INCRA (códigos de terceiros 0003) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos. 

Leia também: 

eSocial: Informações pelos contribuintes com atividades rurais (Empregadores e S-1260)

Sucesso! Força! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

eSocial: Evento S-1260 x Segurado Especial - Empregador


Olá!

Agora vamos analisar como deve ser declarada a comercialização da produção rural pessoa física do Segurado Especial - Empregador.

O que é segurado especial?

Lei 8212/91 - art. 12

É a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:               

a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:               

Agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais; ou                 

Seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2o da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida;  

b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e              

       c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.            

Vamos desvendar?

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segunda-feira, 10 de maio de 2021

eSocial: Informação sobre os prazos de envio dos eventos do SST para as empresas do grupo 1


Olá!

Compartilho informações sobre os eventos do SST da live que conduzi hoje (10) pela Metadados, tendo José Alberto Maia como convidado.

Empresas do grupo 1: 

  • A fase do SST não será postergada e inicia no dia 08/06
  • As empresas podem enviar os eventos S-2220 e S-2240 até o dia 15/10, exceto o evento S-2210 que não possui essa dilatação de prazo.
  • S-2220 - A fase inicia no dia 08/06, por isso temos de enviar as informações a partir desta data, mesmo enviando até o dia 15/10.
  • S-2240 - A fase inicia no dia 08/06, por isso temos de enviar o retrato atualizado até 08/06, mesmo enviando até o dia 15/10 e todas as alterações após o dia 08/06 devem ser geradas também.

Empresas do grupo 2 e grupo 3: 

Não esperem esse dilatação de prazo, essa previsão serve somente para o grupo 1.

Se houver alterações eu comunico!

Sucesso! Força! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.



eSocial: Evento S - 1260 x Produtor Rural Pessoa Física (PRPF)


Olá!

Vou dividir a explicação pelo tipo de Comercialização da Produção Rural Pessoa Física.

Vamos entender a informação do Produtor Rural Pessoa Física – PRPF!

Dúvidas do que deve ser declarado neste evento...

Vou explicar de uma forma simples.

Para quem trabalha com declarações de imposto de renda pessoa física é o famoso "talão de produtor rural",  esses rendimentos na declaração de IR caem na ficha de rendimento rural (Parte isenta e parte tributável).

Até então esses valores não possuíam um tipo de escrituração digital.

Muito atenção porque futuramente esse evento poderá ser cruzado com o evento R-2055 da REINF (antigo evento S-1250 - Aquisição de produção rural por PJ).

Atenção redobrada!

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eSocial: Alterações na versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial - MOS

Olá!


Foi publicada hoje (10) a Nota Orientativa S-1.0. 2021.04 com alterações na versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial - MOS.

Objetivo da Nota Orientativa

Esta Nota Orientativa tem como objetivo apresentar os ajustes realizados na Versão S1.0 do MOS – Manual de Orientação do eSocial. 

Alterações introduzidas no MOS, a partir desta data.

Detalhamento das alterações

Evento S-1010

Inclusão do item 15.2 -  Retificações A correção de informações já transmitidas ao eSocial relativa a eventos periódicos e não periódicos é realizada por meio do envio do mesmo evento com o campo {IndRetif} preenchido com [2] e a informação do número do recibo no campo {nrRecibo} do evento que está sendo corrigido.

O primeiro evento enviado com o campo indicação de retificação - {IndRetif} preenchido com [1] é recepcionado como original. No caso em que já houver um evento informado, e houver a tentativa de envio do mesmo evento como original, o eSocial devolve mensagem com alerta desta situação e o declarante deve verificar se: 

a) trata-se de duplicidade da informação – nesse caso, descartar o arquivo rejeitado, mantendo-se o registro já enviado; 

b) trata-se de retificação de informação – deve enviar o evento que contempla a informação a ser retificada com o campo {indRetif} preenchido com [2], constando no campo {nrRecibo} o número do recibo do arquivo originalmente enviado a ser retificado. É importante destacar que o evento retificador sobrepõe o retificado. Portanto, todos os campos do evento devem ser preenchidos, 36 inclusive os que não estão sofrendo modificação. 

Cabe lembrar que os campos chave, que variam de evento a evento, devem ser preenchidos com a mesma informação constante no evento retificado. Se o evento S-1299 já foi enviado, encerrando o movimento para determinado período de apuração, em caso de qualquer retificação no grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1270, para aquele período de apuração, exceto para o S-1210, o respectivo movimento deve ser reaberto utilizando-se o evento S-1298, possibilitando o envio de retificações. 

Em regra, somente é permitido retificar evento não periódico ou periódico com o mesmo {procEmi} do evento original, exceto:

a) Evento enviado por WS-WebService pode ser retificado no Web Geral e vice-versa; 

b) Evento S-2230 relacionado a férias enviado por WS-WebService ou Web Geral pode ser retificado nos módulos Web Simplificados; 

c) Evento enviado pelo aplicativo operacionalizado pela Junta Comercial pode ser retificado por WS-WebService, Web Geral ou nos módulos Web Simplificados (a possibilidade de envio pelo balcão único ainda não tem previsão para entrar em produção). 

Para as informações enviadas anteriormente à entrada em produção do eSocial, por meio de procedimentos que foram por ele substituídos, por exemplo, a GFIP, as eventuais retificações devem ser encaminhadas por meio do mesmo procedimento utilizado para encaminhar a informação original. 

Só devem ser enviadas ao eSocial as retificações de informações que originalmente foram encaminhadas por esse mesmo sistema. 

A retificação substitui integralmente o evento original, ou seja, o eSocial entende que aquela retificação passa a ser o evento original. 

Caso seja realizada a exclusão de um evento que foi retificado, o evento deixa de existir no eSocial. 

Ao excluir um evento retificador o evento retificado não volta a ser válido.

Evento S-2200 - Alteração da redação do exemplo “p” do item 10.6

p) 5 horas diárias, de 6ª a domingo – elenco teatral:
{qtdHorSem}: [15]
{tpjornada}: [5 – Jornada com horário diário e folga fixa – exceto domingo]
{dscJorn}: [De 6ª a domingo, das 15:00 às 17:00 e das 17:15 às 20:15]
{horNot}: [Sim]

Evento S-2206 - Alteração da redação do item 6.5

Quando houver conversão de contrato por prazo determinado em contrato por prazo indeterminado, tanto aquele definido em dias quanto aquele vinculado à ocorrência de um fato, deve ser enviado este evento registrando a nova característica.

Versão consolidada do MOS 

Sucesso! Força! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

eSocial: Informações pelos contribuintes com atividades rurais (Empregadores e S-1260) atualizada no dia 24/05


Olá!

Hoje (10) foi publicada a Nota orientativa s-1.0. 2021.05 com orientações sobre a prestação das informações no eSocial pelos contribuintes com atividades rurais.

Prestação das informações no eSocial pelos contribuintes com atividades rurais. A presente nota tem por objetivo orientar os contribuintes que desenvolvem atividades rurais (Produtor Rural Pessoa Física ou Jurídica, Agroindústria e o Segurado Especial) acerca da forma correta de informar os registros de suas informações no eSocial.

No caso destes contribuintes, para que as suas contribuições sociais sejam calculadas corretamente pelo eSocial há necessidade de conjugar as informações prestadas no evento inicial S-1000 - Informações do Empregador:

  • Classificação Tributária
  • Indicador de Opção da Forma de Tributação da Contribuição Previdenciária

Com a informação do evento S-1020 - Tabela de Lotação Tributária (Códigos de FPAS e de Outras Entidades e Fundos – “Terceiros”), observando...

Acesse a Nota orientativa s-1.0. 2021.05(atualizada no dia 24/05/2021)e saiba dos detalhes.

Veja também este artigo: eSocial: S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física (Grupo 3)

Sucesso! Força! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.



eSocial Simplificado: como será a implantação para pessoas físicas e jurídicas


Olá!

Compartilho com você a notícia do cronograma que prevê a obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo a partir de maio/21. 

Período de convivência de versões permitirá que os empregadores se adaptem gradualmente. 

Implantação da versão S-1.0 foi reprogramada para 17/05, para não coincidir com o período de fechamento de folha do mês anterior.

"Maio de 2021 traz duas grandes novidades do eSocial: a entrada em produção do Novo eSocial Simplificado e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples, além de empregadores pessoas físicas. É o maior grupo de obrigados do eSocial.

Por isso, de maneira a promover uma transição mais tranquila, foi previsto um calendário de implantação com o menor impacto possível, levando em consideração, inclusive, solicitações feitas por empresas:

Implantação do Novo eSocial v. S-1.0

A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 10, foi reprogramada para o dia 17 de maio. Essa medida garante que as empresas não tenham de lidar com implantação ou atualizações de sistema justamente durante o período do fechamento da folha de abril/21, que ocorre até o dia 15 de maio.

Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0

A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:

  • Dia 08/05 (sábado), das 08h00 às 18h00
  • Dia 16/05 (domingo, a partir da 00h00) até às 14h00 do dia 17/05 (segunda-feira)

As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.

Período de convivência

Como já noticiado, haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0, que estará disponível a partir das 14h00 do dia 17/05. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.

Início da obrigatoriedade do terceiro grupo

Fica mantido o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo, ou seja, a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º. Contudo, com a reprogramação do início da versão S-1.0 para o dia 17, entre os dias 10 e 15, os eventos periódicos serão recebidos no eSocial apenas na versão 2.5. A partir do dia 17, serão aceitos eventos em quaisquer das versões.

Tabelas do eSocial

A versão das tabelas acompanha a do sistema e, portanto, também será atualizada no dia 17."

Sucesso! Força! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.




sexta-feira, 7 de maio de 2021

eSocial Simplificado: Liberado novo texto do MOS versão S 1.0


Olá!

Habemus novo texto do MOS!

Você precisa ler o novo texto do MOS Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 03.2021), ele consolida alterações realizadas para aprimorar o entendimento, inclusive contemplando dúvidas recebidas pelo atendimento do Fale Conosco do eSocial.

Eu analisei e ele está mais claro e com exemplos.

Olhem que show está com destaque em verde para as informações alteradas/incluídas/excluídas!

Sucesso! Força! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.







eSocial: S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física (Grupo 3)


Olá!

O grupo 3 possui esta nova obrigação a partir da competência 05/2021, este evento S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física carece de uma análise.

O evento é da REINF ou do eSocial? 

Recebo este questionamento com frequência e meus queridos(as), este evento é do eSocial!

Meus Deus nem avaliei isso, o que faço agora?

Vou explicar pra você!

quinta-feira, 6 de maio de 2021

Suspensão do recolhimento do FGTS referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021 (MP 1.046)


Olá!

Medida Provisória 1046,   nos deu a possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS dos empregadores.

É importante saber as regras para evitar estresse no futuro.

A Circula 945  divulga orientação acerca da suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento do FGTS, podendo fazer uso dessa prerrogativa todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico, independentemente de adesão prévia

Vamos conhecer?

terça-feira, 4 de maio de 2021

eSocial: Envio dos Eventos Periódicos para as empresas do grupo 3 à partir de 05/2021

 


Olá!

As empresas do grupo 3, possuem uma nova obrigação a partir da competência Maio/2021.

Ao adentrar na fase 3 do eSocial faz-se necessário o envio dos eventos periódicos.

Quais são os eventos periódicos?

Esses são os eventos, porém os destacados em vermelho pertencem ao grupo 4:
  • S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social;
  • S-1202 - Remuneração de Servidor vinculado ao Regime Próprio de Previd. Social;
  • S-1207 - Benefícios - Entes Públicos;
  • S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
  • S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
  • S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
  • S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos.
  • S-1298 - Reabertura dos Eventos Periódicos
  • S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos
Você possui dúvidas sobre esses eventos?

Vamos desvendar?