Olá!
O grupo 3 possui esta nova obrigação a partir da competência 05/2021, este evento S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física carece de uma análise.
O evento é da REINF ou do eSocial?
Recebo este questionamento com frequência e meus queridos(as), este evento é do eSocial!
Meus Deus nem avaliei isso, o que faço agora?
Vou explicar pra você!
Não esperem o dia 15 de junho de 2021 para avaliar esse evento.
Repasso algumas dicas para ter sucesso no envio do S-1260:
- Verifique com seu software de folha de pagamento como ele deve ser informado;
- Outra informação importante é que ele pode ser gerado e enviado pelo software fiscal/contábil, deste que esteja de acordo com o leiaute do eSocial e que o software fiscal/contábil possua o a mensageria do eSocial para transmissão deste evento;
- Outra possibilidade é o software fiscal/contábil gerar o XML do evento S-1260 para importação no software da folha, mas para isso o software da folha precisa ter esta funcionalidade;
- Entenda quem está obrigado e o que deve ser informado neste evento.
- Lembre-se que você possui esta nova obrigação a partir da competência 05/2021 e a DCTFWeb entra em 08/2021.
Coloque a mão na massa logo!!!!!!!!!
Agora compartilho com você os detalhes deste evento.
Conceito: são as informações relativas à comercialização da produção rural, prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.
Quem está obrigado: o produtor rural pessoa física contribuinte individual e o segurado especial, quando comercializarem sua produção ou nos casos definidos pela legislação pertinente em que ocorre o fato gerador da contribuição social previdenciária, conforme a seguir discriminado, ressaltando que se entende como produção rural, os produtos de origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de beneficiamento ou de industrialização rudimentar, bem como os subprodutos e os resíduos obtidos por esses processos:
a) na destinação, para fins diversos daqueles que asseguram a isenção, de produto originariamente adquirido com isenção, tais como o descarte, a industrialização, a revenda, dentre outros;
b) na comercialização de produto rural vegetal ou animal originariamente isento de contribuição com adquirente que não tenha como objetivo econômico atividade condicionante da isenção;
c) na dação em pagamento, a permuta, o ressarcimento, a indenização ou a compensação feita com produtos rurais pelo produtor rural com adquirente, consignatário, cooperativa ou consumidor;
d) em qualquer crédito ou pagamento efetuado pela cooperativa aos cooperados, representando complementação de preço do produto rural, incluindo-se, dentre outros, as sobras, os retornos, as bonificações e os incentivos próprios ou governamentais;
e) no arremate de produção rural em leilões e praças, exceto se os produtos não integrarem a base de cálculo das contribuições.
Vale destacar que se equipara a produtor rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais.
Pré-requisitos:
envio do evento
S-1000, S-1005 e, quando há processos, o envio do evento S-1070.
Informações adicionais:
1. Assuntos gerais 1.1. As informações deste evento devem ser consolidadas e enviadas ao eSocial, identificando a inscrição do estabelecimento rural que comercializou a produção, por meio do número de inscrição no CAEPF, agrupadas por tipo de comercialização, a saber:
Indicativo de Comercialização {IndComerc}:
2 - Comercialização da Produção efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física por Produtor Rural Pessoa Física, inclusive por Segurado Especial ou por Pessoa Física não produtor rural;
3 - Comercialização da Produção por Prod. Rural PF/Seg. Especial - Vendas a PJ (exceto Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos - PAA) ou a Intermediário PF;
7 - Comercialização da Produção Isenta de acordo com a Lei n° 13.606/2018;
8 - Comercialização da Produção da Pessoa Física/Segurado Especial para Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos - PAA;
9 - Comercialização da Produção no Mercado Externo.
Valores Válidos: 2, 3, 7, 8, 9.
IndComerc |
Descrição |
2 |
Comercialização da Produção
efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural
pessoa física por Produtor Rural Pessoa Física, inclusive por Segurado
Especial ou por Pessoa Física não produtor rural; |
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