sexta-feira, 7 de maio de 2021

eSocial: S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física (Grupo 3)


Olá!

O grupo 3 possui esta nova obrigação a partir da competência 05/2021, este evento S-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física carece de uma análise.

O evento é da REINF ou do eSocial? 

Recebo este questionamento com frequência e meus queridos(as), este evento é do eSocial!

Meus Deus nem avaliei isso, o que faço agora?

Vou explicar pra você!

Não esperem o dia 15 de junho de 2021 para avaliar esse evento.

Repasso algumas dicas para ter sucesso no envio do S-1260:

  • Verifique com seu software de folha de pagamento como ele deve ser informado;
  • Outra informação importante é que ele pode ser gerado e enviado pelo software fiscal/contábil, deste que esteja de acordo com o leiaute do eSocial e que o software fiscal/contábil possua o a mensageria do eSocial para transmissão deste evento;
  • Outra possibilidade é o software fiscal/contábil gerar o XML do evento S-1260 para importação no software da folha, mas para isso o software da folha precisa ter esta funcionalidade;
  • Entenda quem está obrigado e o que deve ser informado neste evento.
  • Lembre-se que você possui esta nova obrigação a partir da competência 05/2021 e a DCTFWeb entra em 08/2021.

Coloque a mão na massa logo!!!!!!!!!

Agora compartilho com você os detalhes deste evento.

Conceito: são as informações relativas à comercialização da produção rural, prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.

Quem está obrigado: o produtor rural pessoa física contribuinte individual e o segurado especial, quando comercializarem sua produção ou nos casos definidos pela legislação pertinente em que ocorre o fato gerador da contribuição social previdenciária, conforme a seguir discriminado, ressaltando que se entende como produção rural, os produtos de origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de beneficiamento ou de industrialização rudimentar, bem como os subprodutos e os resíduos obtidos por esses processos: 

a) na destinação, para fins diversos daqueles que asseguram a isenção, de produto originariamente adquirido com isenção, tais como o descarte, a industrialização, a revenda, dentre outros;

b) na comercialização de produto rural vegetal ou animal originariamente isento de contribuição com adquirente que não tenha como objetivo econômico atividade condicionante da isenção; 

c) na dação em pagamento, a permuta, o ressarcimento, a indenização ou a compensação feita com produtos rurais pelo produtor rural com adquirente, consignatário, cooperativa ou consumidor; 

d) em qualquer crédito ou pagamento efetuado pela cooperativa aos cooperados, representando complementação de preço do produto rural, incluindo-se, dentre outros, as sobras, os retornos, as bonificações e os incentivos próprios ou governamentais; 

e) no arremate de produção rural em leilões e praças, exceto se os produtos não integrarem a base de cálculo das contribuições.

Vale destacar que se equipara a produtor rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais.

 Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ou antes do envio do evento S-1299. Em razão de necessidade de cumprimento da obrigação relativa à entrega da DCTFWeb, e considerando que o envio das informações ao eSocial é condição para aquela entrega, caso na data término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar esse envio para o dia útil imediatamente anterior.

Pré-requisitos: envio do evento S-1000, S-1005 e, quando há processos, o envio do evento S-1070.

Informações adicionais: 

1. Assuntos gerais 1.1. As informações deste evento devem ser consolidadas e enviadas ao eSocial, identificando a inscrição do estabelecimento rural que comercializou a produção, por meio do número de inscrição no CAEPF, agrupadas por tipo de comercialização, a saber: 

Indicativo de Comercialização {IndComerc}:

 2 - Comercialização da Produção efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física por Produtor Rural Pessoa Física, inclusive por Segurado Especial ou por Pessoa Física não produtor rural; 

3 - Comercialização da Produção por Prod. Rural PF/Seg. Especial - Vendas a PJ (exceto Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos - PAA) ou a Intermediário PF; 

7 - Comercialização da Produção Isenta de acordo com a Lei n° 13.606/2018; 

8 - Comercialização da Produção da Pessoa Física/Segurado Especial para Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos - PAA; 

9 - Comercialização da Produção no Mercado Externo. 

Valores Válidos: 2, 3, 7, 8, 9.

IndComerc

Descrição

2

Comercialização da Produção efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física por Produtor Rural Pessoa Física, inclusive por Segurado Especial ou por Pessoa Física não produtor rural;


Sucesso! Força! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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