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@martapierinaverona
Webinar de 02/2021 sobre eSocial com José Alberto Maia (Madu Sistemas e Metadados)
Olá! O eSocial exige parametrizações corretas para garantir apuração precisa dos encargos, cruzamentos adequados de informações e evitar inconsistências fiscais. Uma das mudanças mais relevantes anunciadas afeta diretamente as naturezas de rubricas utilizadas para o pagamento de férias . Essa alteração está prevista na Versão S-1.3 (cons. até NT 04/2025) de julho/2025. Situação Atual – até dezembro de 2025 Até 31/12/2025, o eSocial recebe as informações de férias — tanto dos recibos de adiantamento quanto das férias lançadas na folha mensal para fins de encargo de FGTS e de tributação de contribuição previdenciária ou nas rescisões — nas mesmas naturezas, bem como as diferenças de férias por conta de alterações de médias e salário: 1016 – Férias Valor correspondente àremuneração devida na época daconcessão das férias, inclusive o adiantamento de férias . Nessa natureza deve ser classificado também o valor pago mensalmente ao trabalhador avulso e ao empregado com contrato ...
Olá! Com as atualizações mais recentes do eSocial , muitos profissionais de Departamento Pessoal ainda têm dúvidas sobre a natureza de rubrica correta para os valores de Descanso Semanal Remunerado (DSR) trabalhado e feriado trabalhado . Embora a mudança tenha ocorrido em maio de 2024 , a obrigatoriedade de informar esses valores na natureza 1012 continua sendo um ponto de atenção em 2025 . ⚖️ Qual a base legal? Essa mudança impacta diretamente o evento S-1010 – Tabela de Rubricas , e tem como base o artigo 9º da Lei nº 605/1949 , que trata do pagamento em dobro ao trabalhador que presta serviços em dias de repouso ou feriado , quando não há concessão de folga compensatória. Art. 9º – Lei nº 605/49: “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.” ⚖️ Entenda o que mudou Antes da atu...
Olá! Agora vamos ver a "Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF". Você já analisou esta tabela e o impacto na parametrização do evento S-1010? Avalie o impacto no sistema da folha de pagamento e coloque as mãos na massa o prazo está curto! Vamos conhecer?
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