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@martapierinaverona
[LIVE MAIA RESPONDE] eSocial: como ter sucesso nas próximas fases?
Olá! Tem mudança que chega fazendo barulho. E tem mudança que aparece discretamente em um manual, em uma tabela de rubricas ou em uma regra de processamento, mas pode impactar diretamente o direito do trabalhador. É o caso do tratamento das rubricas de férias no eSocial desde o adiantamento pago no recibo até a correta demonstração das férias gozadas na folha mensal ou na rescisão para fins de processamento do Abono Salarial . Desde o ano-base 2023, o eSocial é utilizado para identificar os trabalhadores elegíveis ao Abono Salarial por meio das remunerações informadas pelos empregadores. Por isso, a correta classificação das rubricas remuneratórias passou a ter papel essencial na apuração da média mensal do trabalhador. O Ministério do Trabalho e Emprego identificou, ao analisar o ano-base 2024, diferentes formas utilizadas pelos empregadores para informar o adiantamento de férias ao eSocial. Algumas delas interferiram na correta identificação do direito ao Abono Salarial. E aqui...
Olá! Tem informação no Departamento Pessoal que parece simples até o dia em que impede um evento de seguir adiante. CPF de dependente é uma delas. A Nota Técnica eSocial S-1.3 nº 07/2026 , publicada em 4 de setembro de 2026, trouxe uma alteração que merece entrar desde já no radar do DP: novas validações envolvendo o CPF dos dependentes. A NT tem como objetivo promover ajustes nos leiautes da versão S-1.3 do eSocial. E dessa vez existe um ponto muito objetivo: o CPF do dependente será validado na base da Receita Federal. O que muda? Nos eventos S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho e S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista , a validação do campo destinado ao CPF do dependente foi alterada para que o número seja validado na base da RFB. No S-1210, a NT vai além e altera as validações dos CPFs relacionados a: dedução por dependente; pensão alimentícia; benefício de pensão; informações de dependentes relacionadas ao plano de sa...
Olá! Com as atualizações mais recentes do eSocial , muitos profissionais de Departamento Pessoal ainda têm dúvidas sobre a natureza de rubrica correta para os valores de Descanso Semanal Remunerado (DSR) trabalhado e feriado trabalhado . Embora a mudança tenha ocorrido em maio de 2024 , a obrigatoriedade de informar esses valores na natureza 1012 continua sendo um ponto de atenção em 2025 . ⚖️ Qual a base legal? Essa mudança impacta diretamente o evento S-1010 – Tabela de Rubricas , e tem como base o artigo 9º da Lei nº 605/1949 , que trata do pagamento em dobro ao trabalhador que presta serviços em dias de repouso ou feriado , quando não há concessão de folga compensatória. Art. 9º – Lei nº 605/49: “Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.” ⚖️ Entenda o que mudou Antes da atu...
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