Licença-paternidade 2027 na folha: 6 pontos que o DP precisa testar antes de janeiro
Olá!
A nova licença-paternidade já deixou de ser apenas uma mudança para estudar.
Agora ela precisa virar processo, cálculo, afastamento e informação correta no eSocial.
No meu artigo anterior, expliquei as principais mudanças trazidas pela Lei nº 15.371/2026 e pela Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 do eSocial.
Leia: Licença-paternidade 2027 — o que muda no eSocial e como o DP deve se preparar
Agora quero avançar uma etapa.
Porque saber que a licença muda em janeiro é importante.
Saber se a folha está preparada para calcular corretamente é outra história.
E existe um risco que merece atenção: atualizar a legislação internamente, mas continuar utilizando no sistema uma estrutura pensada para a regra anterior.
Não é só aumentar a quantidade de dias
Talvez esse seja o primeiro cuidado do DP.
A implementação da nova licença-paternidade não consiste simplesmente em alterar um parâmetro de 5 para 10 dias.
O eSocial criou estruturas específicas para o salário-paternidade, com mudanças em incidências previdenciárias, naturezas de rubricas, motivos de afastamento e totalizadores.
Isso significa que o sistema de folha também precisa conversar com essa nova estrutura.
Na prática, existem pelo menos quatro pontos que precisam funcionar juntos: afastamento → rubrica → cálculo → eSocial.
Se uma dessas peças estiver errada, o resultado pode aparecer mais adiante na folha ou nos retornos do próprio eSocial.
1. Comece pelos afastamentos
A Tabela 18 do eSocial passa a ter novos motivos relacionados à licença-paternidade.
E aqui começa uma mudança importante para a operação.
Não teremos simplesmente uma única situação chamada “licença-paternidade”.
O sistema precisará ser capaz de identificar corretamente as diferentes hipóteses previstas e gerar o afastamento correspondente no S-2230.
A análise técnica realizada sobre a implementação identificou justamente a necessidade de adequar ocorrências de afastamento e seus reflexos em folha, frequência, fórmulas e integração.
Então eu faria uma pergunta simples ao fornecedor da folha: Quando eu registrar uma licença-paternidade em janeiro, qual motivo do eSocial o sistema vai gerar?
Não basta existir uma ocorrência chamada “Paternidade”.
Ela precisa produzir o tratamento correto.
2. Depois olhe para as rubricas
Aqui existe outro ponto que pode passar despercebido.
A Nota Técnica criou novas naturezas relacionadas ao salário-paternidade, entre elas 4052, 4053, 9928 e 9929.
Também foram criados tratamentos específicos no campo {codIncCP} do S-1010.
Isso significa que aquela antiga verba utilizada para tratar a licença-paternidade pode não ser suficiente para atender a nova estrutura.
O DP precisa verificar como o sistema tratará:
- salário-paternidade mensal;
- parcela correspondente ao 13º salário;
- situações relacionadas ao Programa Empresa Cidadã, quando aplicáveis;
- valores pagos pelo INSS nas hipóteses previstas.
O parecer técnico que analisamos identificou, inclusive, a necessidade de tratamentos específicos para o 13º salário-paternidade, mostrando que a adequação não termina na folha mensal.
E aqui está um cuidado importante: não saia criando rubricas manualmente antes de conhecer a solução disponibilizada pelo seu sistema de folha.
A natureza pode estar correta e a parametrização, não.
3. O 13º salário também entrou nessa conversa
Esse é um daqueles detalhes que eu colocaria em letras grandes no checklist.
Quando falamos em uma nova licença em janeiro, é natural pensar primeiro na folha mensal.
Mas o tratamento alcança também o 13º salário-paternidade.
A própria estrutura analisada prevê natureza específica para essa parcela e tratamento diferenciado conforme a situação.
Portanto, uma boa homologação não deveria testar somente: “o afastamento calculou certo?”
Eu testaria também: “qual será o reflexo desse afastamento no 13º salário?”
É exatamente esse tipo de detalhe que costuma aparecer somente meses depois, quando ninguém mais lembra da parametrização feita em janeiro.
4. Não confira somente o cálculo. Confira o S-1010
Outra pergunta importante: o valor ficou correto na folha, mas a rubrica foi enviada corretamente ao eSocial?
São coisas diferentes.
A folha pode apresentar um valor aparentemente correto e ainda assim existir problema na natureza ou na incidência utilizada no S-1010.
Por isso, depois da atualização do sistema, eu conferiria a rubrica efetivamente transmitida ao eSocial.
Especialmente: natureza da rubrica, incidência previdenciária, início de validade e tratamento correspondente à situação.
Porque o objetivo não é apenas fazer a folha “fechar”.
É fazer folha e eSocial contarem a mesma história.
5. Confira também os totalizadores
O salário-paternidade não ficará restrito ao S-2230 e ao S-1010.
A Nota Técnica também trouxe alterações relacionadas aos eventos totalizadores S-5001 e S-5011. No S-5011, por exemplo, foi previsto campo específico para o valor do salário-paternidade.
Então a conferência do primeiro caso real não deveria terminar no recibo do empregado.
Eu acompanharia o caminho inteiro: afastamento → folha → S-1200 → totalizadores → apuração previdenciária.
É aí que o DP consegue verificar se a implementação realmente funcionou.
6. Empresa Cidadã merece teste separado
Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, eu não misturaria essa situação com o teste da licença-paternidade normal.
Existem tratamentos próprios que precisam ser considerados.
A análise técnica do sistema, por exemplo, identificou necessidade de tratamento específico para rubrica e cálculo relacionado à parcela de 13º da licença vinculada ao Empresa Cidadã.
Então, se essa realidade existe na empresa, crie um cenário de teste específico.
O teste que eu faria antes de janeiro
Aqui está talvez a parte mais importante deste artigo.
Quando a atualização do sistema estiver disponível, eu criaria um empregado fictício ou cenário de homologação e percorreria o processo completo.
Registraria o afastamento.
Calcularia a folha.
Conferiria a rubrica.
Validaria a incidência.
Geraria os eventos do eSocial.
Conferiria os totalizadores.
E documentaria o resultado.
Porque testar apenas se “o sistema aceita o novo afastamento” é pouco.
Precisamos saber se todo o caminho funciona.
O fornecedor atualizou. O trabalho do DP acabou?
Não.
Na verdade, começa outra etapa.
Uma atualização de sistema disponibiliza a solução técnica. Quem precisa verificar se aquela solução está funcionando corretamente na realidade da empresa é o próprio DP.
E aqui existe uma diferença importante: atualizar não é homologar.
Depois da atualização, eu verificaria versão do sistema, novas ocorrências de afastamento, novas rubricas ou tratamentos, incidências previdenciárias, reflexos no 13º, Empresa Cidadã quando aplicável, S-2230, S-1010 e totalizadores.
O parecer técnico que analisamos chega exatamente a essa conclusão: o escopo precisa contemplar não apenas códigos e rubricas, mas todo o fluxo de cálculo e afastamento. Parecer_Comite_Licenca_Paternid…
Janeiro de 2027 não pode ser o ambiente de teste
Esse talvez seja o maior recado.
O primeiro empregado que chegar ao DP dizendo: “Meu filho nasceu.”
Não deveria ser também o primeiro teste da nova licença-paternidade no sistema.
A legislação entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, enquanto a implementação técnica do eSocial está sendo disponibilizada em etapas muito próximas dessa virada. A documentação oficial já apresenta a NT 07/2026 revisada e diferentes datas de implantação dos esquemas.
Por isso, outubro, novembro e dezembro são meses de preparação.
Converse com o fornecedor.
Acompanhe as atualizações.
Leia a documentação.
Teste.
Confira.
E registre o procedimento interno.
Porque existe uma frase que tenho repetido muito quando falamos de tecnologia no Departamento Pessoal: o sistema pode calcular. Mas alguém precisa analisar.
E, neste caso, eu acrescentaria: o sistema pode estar atualizado. O DP precisa estar preparado.
Base legal e técnica: Lei nº 15.371/2026; Nota Técnica eSocial S-1.3 nº 07/2026 e revisão publicada em 24/09/2026; Leiautes e Tabelas do eSocial versão S-1.3. A documentação técnica oficial atualizada está disponível no portal do eSocial.
Com carinho,
Marta Pierina Verona



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