Fim da escala 6x1: Infográfico para o DP e o que precisa fazer agora

Olá

A mudança já é realidade. Mas será que as empresas estão preparadas para transformar a legislação em prática?

A aprovação da PEC 221/2019 e a promulgação da Emenda Constitucional nº 141, em 16 de outubro de 2026, representam uma mudança importante nas relações de trabalho no Brasil.

A nova regra não trata apenas do fim da escala tradicional de seis dias de trabalho por um de descanso. Ela também modifica a duração máxima da jornada semanal e amplia o repouso semanal remunerado, sem redução salarial.

Para quem trabalha com Departamento Pessoal, isso significa revisar muito mais do que horários.

Será necessário olhar para contratos, escalas, instrumentos coletivos, folha de pagamento, controles de ponto e parametrizações dos sistemas.

E uma coisa é certa: não basta alterar o sistema. Primeiro, precisamos entender a regra que será aplicada.

O que muda com a EC nº 141/2026?

A implementação será gradual:

  • Primeira etapa: após dois meses da publicação, a jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de repouso semanal remunerado como regra geral.

  • Segunda etapa: um ano após a primeira redução, o limite semanal passa para 40 horas, mantidos os dois dias de repouso.

  • Salários: a redução da jornada não autoriza redução salarial.

Existem regras específicas para regimes excepcionais e determinadas situações contratuais. Por isso, a análise precisa considerar a realidade de cada empresa.

E quem já trabalha 40, 36 ou 30 horas semanais?

Essa é uma das dúvidas mais importantes.

A EC nº 141/2026 estabelece que as jornadas já fixadas em 40 horas semanais ou menos não sofrerão redução proporcional automática.

Mas atenção: isso não significa que essas escalas estejam dispensadas de revisão.

A nova regra de repouso semanal também precisa ser considerada, observadas as exceções previstas na Constituição.

Portanto, o levantamento do DP deve incluir todos os empregados, e não apenas aqueles que trabalham 44 horas semanais.

O impacto vai além do controle de ponto

Imagine um empregado mensalista que recebe R$ 3.000,00 e possui jornada de 44 horas semanais, com divisor 220.

Se sua jornada passar para 42 horas e o divisor aplicável for 210, teremos:

  • Salário mensal: R$ 3.000,00, preservado.

  • Valor-hora anterior: aproximadamente R$ 13,64.

  • Novo valor-hora: aproximadamente R$ 14,29.

Percebe o impacto?

Mesmo sem reajuste do salário mensal, o valor da hora aumenta, podendo repercutir em horas extras, adicional noturno e outras parcelas.

Também será necessário avaliar a remuneração dos repousos semanais, especialmente dos empregados horistas.

Dois dias de repouso não significam, necessariamente, duplicar rubricas ou cálculos de DSR na folha.

A parametrização exige análise técnica.

Por onde o DP deve começar?

Minha sugestão é simples: faça um De/Para das jornadas e escalas.

Identifique o que existe hoje e o que precisará mudar.

Comece pelos horários praticados, passe pelos contratos e instrumentos coletivos e só depois avance para a configuração dos sistemas.

Também recomendo envolver RH, jurídico, gestores e profissionais responsáveis pela folha e pelo ponto.

A implementação precisa ser planejada, simulada e conferida.

E as dúvidas que ainda precisam de atenção?

Algumas perguntas já estão chegando às empresas:

Como calcular os repousos dos horistas? Qual será o impacto das faltas injustificadas? Como organizar o início das férias quando houver dois dias de repouso? Como tratar diferenças salariais entre empregados que passarão a cumprir a mesma jornada?

Esses assuntos exigem cuidado.

A mudança constitucional poderá demandar adequações na CLT, em outras normas trabalhistas e esclarecimentos oficiais sobre situações específicas.

Isso não impede o planejamento. Significa apenas que precisamos distinguir o que já está definido daquilo que ainda exige interpretação ou orientação complementar.

Preparei um fluxo prático para ajudar você

No infográfico que acompanha este artigo, reuni nove providências para o Departamento Pessoal, desde o levantamento das jornadas até a comunicação e a implementação das novas regras.

É um material para salvar, compartilhar com a equipe e utilizar como ponto de partida nas reuniões de planejamento.

Minha reflexão final

O maior risco não está apenas em deixar de atualizar uma escala.

Está em atualizar o sistema sem compreender os impactos daquela mudança.

O Departamento Pessoal precisa participar das decisões, antecipar riscos e transformar legislação em processos seguros.

Porque informação transforma rotina. E aplicação gera segurança. ❤️

Marta Pierina Verona

Base legal: Emenda Constitucional nº 141/2026, especialmente arts. 1º a 10; Constituição Federal, art. 7º; e legislação trabalhista aplicável.

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