DP, a mudança da escala 6x1 para 5x2 pode ser a oportunidade de você participar das decisões da empresa.

Olá!

DP, a mudança da escala 6x1 para 5x2 pode ser a oportunidade de você participar das decisões da empresa.

E sabe quem pode ser um aliado importante nesse processo? O sindicato.

A mudança exige muito mais do que alterar horários no sistema. Precisamos analisar contratos, escalas, repousos, remuneração, custos e as cláusulas dos instrumentos coletivos.

É aqui que DP, RH, Jurídico e sindicatos precisam conversar.

Os artigos 611-A e 611-B da CLT, juntamente com o Tema 1.046 do STF, oferecem fundamentos importantes para avaliar as possibilidades e os limites da negociação coletiva.

E o temido divisor? Temos uma discussão interessante!

Conversei com um professor que também é Auditor-Fiscal do Trabalho, e ele trouxe uma explicação que merece nossa atenção.

Os Temas 260 e 316 do TST não são contraditórios.

O Tema 260 reafirma que, para a jornada de 40 horas semanais, aplica-se o divisor 200.

Já o Tema 316 reconhece a validade da cláusula coletiva que estabelece o divisor 220 para essa mesma jornada.

O que isso significa na prática?

Sem uma cláusula coletiva válida estabelecendo outro divisor, aplica-se a regra geral de 200 para a jornada de 40 horas.

Com previsão coletiva válida, o divisor 220 pode ser aplicado, conforme o entendimento do Tema 316.

Mas não pense que essa negociação será simples!

Com o mesmo salário mensal, o divisor 220 produz um valor-hora menor que o divisor 200. Isso tem consequências econômicas que precisam ser avaliadas pelas partes.

E atenção: essa decisão trata da jornada de 40 horas. Sua aplicação a outras jornadas, como a etapa de 42 horas, exige análise jurídica própria.

Agora vem a parte que eu mais gosto: o que o DP vai fazer com essa informação?

Se a empresa negociar um divisor diferente da regra geral, o sistema de folha precisa permitir essa parametrização.

Não podemos presumir que todas as empresas utilizarão o mesmo divisor.

É necessário conferir o instrumento coletivo, sua vigência, os empregados abrangidos e os reflexos nos cálculos.

E aqui está a oportunidade de atuação estratégica.

O DP pode antecipar cenários, simular custos, identificar cláusulas que precisam ser revistas e levar informações para a negociação.

O Jurídico contribui com a avaliação dos limites e riscos. Os sindicatos representam os interesses envolvidos. E a empresa precisa compreender os efeitos das alternativas.

Percebe como o trabalho começa muito antes de alterar o cadastro da jornada?

O sistema calcula aquilo que foi parametrizado.

Mas quem analisa se a parametrização está correta?

Quem avalia o impacto financeiro?

Quem identifica a necessidade de negociação?

💡 Onde estão as oportunidades para o DP atuar estrategicamente?

A migração da escala 6x1 para 5x2 abre espaço para revisar os instrumentos coletivos e construir soluções com o RH, o Jurídico e os sindicatos.

Vejo três oportunidades importantes:

📌 1. Revisar as cláusulas que envolvem jornada de trabalho.

Analisar compensação de horas, escalas, repousos, banco de horas, horas extras, adicionais e outras disposições que possam ser impactadas pela mudança.

📌 2. Negociar a compensação da jornada de 42 horas semanais.

Avaliar a inclusão ou adequação de cláusulas que permitam distribuir as 42 horas nos cinco dias de trabalho, respeitando os limites constitucionais, os requisitos legais e as condições previstas nos instrumentos coletivos.

📌 3. Levar o divisor 220 para a mesa de negociação.

O Tema 316 do TST trouxe um fundamento jurídico importante ao reconhecer a validade de cláusula coletiva que estabelece o divisor 220 para jornadas de 40 horas semanais.

Isso abre espaço para discutir o tema com os sindicatos, considerando seus impactos econômicos.

Mas atenção: o precedente trata expressamente das 40 horas. A possibilidade de negociar o divisor 220 para a jornada de 42 horas precisa de análise jurídica específica. Não existe aplicação automática.

E aqui está o papel estratégico do DP: Não basta identificar o que precisa mudar.

É preciso apresentar cenários, demonstrar impactos financeiros, avaliar riscos e contribuir para que a empresa tome decisões fundamentadas.

O sindicato pode ser um aliado nessa construção. O Jurídico é indispensável. E o DP tem os dados e o conhecimento operacional necessários para conectar essas decisões à realidade da folha.

O sistema executa. Mas o DP precisa participar da decisão.

DP, não espere a decisão chegar pronta para descobrir como executar. Participe da construção dela.

Bora praticar isso? ❤️

O futuro do DP é estar à mesa onde as decisões são tomadas.

Marta Verona

Referências: CLT, arts. 611-A e 611-B; TST, Tema 260 e Súmula 431; interpretação do Tema 316 conforme 


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