Olá!
Dúvidas sobre a informação do número, série e UF da CTPS digital?
Sim.
Você deve informar os campos de acordo com as instruções
disponibilizadas pela CAIXA, através do COMUNICADO
CEF 03/10/2019 no Conectividade Social:
- Número da carteira de trabalho: Informe os 7 (oito) primeiros dígitos do CPF
do trabalhador.
- Série da carteira de trabalho: Informe os 4 (três) últimos dígitos do CPF do
trabalhador
- UF da carteira de trabalho: Informe a Unidade de Federação do trabalhador
ou da empresa.
- Para o campo Data de Emissão da CTPS: Utilize a data do dia
de atendimento.
- Para os trabalhadores que possuem a
CTPS física: Os campos acima indicados são preenchidos normalmente com os
dados da Carteira física do trabalhador.
Para esclarecer as dúvidas sobre a Carteira de Trabalho
Digital clique aqui.
Sucesso! Foco! Fé!
Marta Pierina
Verona - Consultora de aplicação
e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em
softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho
pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de
clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos
de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de
implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos
cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.