quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Números do eSocial e a Carteira de Trabalho Digital



Olá!

No cenário atual onde os empregadores estão transmitindo seus dados para o ambiente do eSocial é importante conhecer os números de trabalhadores e empregadores que estão na base do eSocial.

Com base na notícia eSocial em números vou demonstrar.

Quantos trabalhadores e empregadores já constam na base do eSocial?

"O número representa a quantidade de empregados de empresas (inclusive empregador pessoa física, como produtores rurais e profissionais liberais), empregados domésticos e demais trabalhadores sem vínculo de emprego (estagiários, bolsistas, contadores, sócios, etc.)."
Veja a tabela com os números:
Grupo de empregadores
Quantidade de empregadores
GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
13.078
GRUPO 2 -  Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional
1.155.364
GRUPO 3 - Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
3.104.844
Empregadores domésticos
1.465.480
Total de empregadores
5.738.766

Grupo de empregadores
Quantidade de trabalhadores
GRUPO 1
11.742.710
GRUPO 2 
11.305.264
GRUPO 3 
14.636.866
Empregados domésticos
1.551.713
Total de trabalhadores
39.236.553

Com a simplificação a obrigação do envio de informações para o eSocial continua?

“Até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pela Lei nº 13.874/19, os empregadores deverão seguir prestando as informações ao sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos. Confira o cronograma completo clicando aqui.“

As novidades não param de chegar, agora vou falar sobre a Carteira de Trabalho Digital.

Temos uma nova obrigação pela frente e faz parte da simplificação, temos a primeira substituição de obrigação que é a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico - Carteira de Trabalho Digital.

A  PORTARIA Nº 1.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 disciplina sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital com base nos artigos 13 e da 14 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT que foram alterados pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

Clique aqui e veja o que mudou na CLT.

Vamos desvendar esta nova obrigação?

O que é a Carteira de Trabalho Digital?

A Carteira de Trabalho Digital é equivalente à Carteira de Trabalho emitida em meio físico, para os fins do disposto na CLT.

A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida a todos os inscritos no CPF, sendo necessária sua habilitação, e terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.


Ela não se equipara aos seguintes documentos de identificação:
  • Não se equipara aos seguintes documentos de identificação:
  • Carteira de identidade;
  • Carteira de trabalho;
  • Carteira profissional;
  • Passaporte;
  • Carteira de identificação funcional;
  • Outro documento público que permita a identificação do indiciado.

Quem está obrigado a utilizar a CTPS digital?

Todos os empregadores que têm a obrigação de uso do eSocial.
"A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo;
Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943."
É importante ressaltar que a Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada, em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.

As empresas obrigadas ao uso do eSocial que não estão enviando as informações referente as admissões e cadastramentos dos trabalhadores no prazo, como fica?

“Os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos trabalhadores, bem como aos eventos não periódicos, devem fazê-lo logo, uma vez que o prazo já se esgotou. 

Os dados dos trabalhadores alimentarão a nova CTPS Digital.”

Como o trabalhador pode habilitar a carteira de trabalho digital?

O Trabalhador para a habilitação da Carteira de Trabalho Digital deve criar uma conta de acesso por meio da página eletrônica: acesso.gov.br.
Depois o trabalhador deve fazer o primeiro acesso da conta, podendo ser feito por meio de:
·       Aplicativo específico, denominado Carteira de Trabalho Digital, disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis;
·       Serviço específico da Carteira de Trabalho Digital no sítio eletrônico www.gov.br.

Aguarde que teremos mais alterações até o dia 30/092019.

Fique atento!

Sucesso! Foco! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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