terça-feira, 30 de junho de 2020

Covid-19 - Prorrogada a Medida Provisória nº 932 que reduz pela metade contribuições das empresas ao Sistema S

Olá!

A Medida Provisória 932, de 31 de março de 2020, reduziu pela metade as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos conhecidos como Sistema “S” ou Outras Entidades e Fundos – Terceiros. 

O Ato CN nº 40, de 26.05.2020 – DOU de 27.05.2020  prorrogou a vigência da MP 932 por mais 60 dias.
Para quais competências?

A medida tem validade a partir de 01 de abril de 2020 e você pode utilizar excepcionalmente até o dia 30 de junho, ou seja, competências de abril, maio e junho de 2020.

Quais são as novas alíquotas? 

Essas são as alíquotas das contribuições nos próximos 3 meses:
Sescoop
1,25%
Sesi, Sesc e Sest
0,75%
Senac, Senai e Senat
0,5%
Senar
1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;
0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial
Sucesso! Força! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

quinta-feira, 25 de junho de 2020

eSocial: Webinar com Maia

Olá!

A pandemia do coronavírus forçou o adiamento do eSocial e impactou no cronograma do projeto. Quer saber como fica o cronograma agora? O coordenador do projeto, José Maia, revela com exclusividade para a Metadados. Inscreva-se e conheça os próximos passos do eSocial:  https://gestaorh.metadados.com.br/webinar-360-maia-junho-2020
 
O quê? Palestra Online Adiamento do eSocial: como fica o cronograma?
Quando? Quinta-feira, dia 25 de junho de 2020
Horário? Às 16h 
Local? Online – você receberá um link para acessar
Investimento? Gratuito

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Covid-19: Prorrogado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas e empregadores domésticos competência maio/2020

Olá!


Portaria nº 245,de 15 de junho de 2020 prorroga o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas e empregadores domésticos.

Quais competências?

Competência maio de 2020.

Quando deverão ser pagas?

Deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Ufa que alívio, neste momento tão complicado, o financeiro da empresa agradece!

Precisamos aguardar a atualização da DCTFWeb para gerar o novo DARF. (Creio que amanhã teremos essa atualização).


Leia também os artigos: 

Sucesso! Força! Fé!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


segunda-feira, 15 de junho de 2020

Covid-19 - Suspensão do recolhimento do FGTS: Adesão ao parcelamento termina no dia 20/06/2020

Olá!

A Medida Provisória 927,   nos deu a possibilidade de suspender o recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.

Esses valores serão recolhidos de que forma?

O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.


Como fazer o parcelamento?

"Os empregadores ou empregadores domésticos que efetivarem a suspensão do recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020, terão o valor declarado via SEFIP ou DAE, desde que dentro do prazo previsto na MP 927/20, automaticamente parcelado para pagamento entre julho e dezembro de 2020.

A CAIXA divulgará oportunamente as orientações para quitação das parcelas."

Não podemos perder o prazo para a adesão!


Qual o prazo para o envio da Declaração ao FGTS e à Previdência?

O prazo limite para envio das declarações é 20/06/2020. 

O envio das informações dos trabalhadores ao FGTS deverá ser efetuado através do SEFIP, utilizando obrigatoriamente a modalidade 1 – Declaração ao FGTS e à Previdência. 

Sobre as competências inadimplidas e não declaradas incidirão encargos e multa retroativos a partir da data de vencimento.


​Competência​Prazo 
​Março/2020​até 7 de abril/2020
​Abril/2020​até 7 de maio/2020
​Maio/2020​até 7 de junho/2020


Os empregadores domésticos devem acessar o Portal eSocial para orientações operacionais sobre o envio das declarações.


Sucesso! Força! Fé!



Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

quarta-feira, 10 de junho de 2020

eSocial - Cronograma: o calendário de obrigatoriedade será alterado nos próximos dias


Olá!

Compartilho com você a notícia publicada no portal do eSocial.

O 3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. 

Entes definirão mudança e publicarão novo cronograma de obrigatoriedade nos próximos dias.

O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 afetou as empresas do país sendo que algumas até tiveram suas atividades suspensas. 

Por isso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos dias.

As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física - exceto doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. 

Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro próximo.

O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).

O calendário será modificado e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. As novas datas serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.


Vamos em frente gente!

Sucesso! Força! Fé!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.



segunda-feira, 8 de junho de 2020

Covid-19: Relações trabalhistas x (covid-19) x MP nº 936 x Portaria nº 13.699

Olá! 


Ato CN 44/2020, publicado no dia 28 de Maio de 2020, prorrogou por 60 dias, a Medida Provisória 936/2020.

A prorrogação da MP 936/2020 não aumentou o prazo de suspensão do contrato para 120 dias.

O empregador poderá na vigência da MP 936 adotar:
  • Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias;
  • Suspensão temporária do contrato de trabalho, por até 60 dias.

Na soma da suspensão + redução = não pode exceder 90 dias.
A Portaria nº 13.699, de 5 de junho de 2020, altera o § 1º e cria o § 4º do Artigo 4º da Portaria n° 10.486, de 22 de abril de 2019, para editar normas relativas ao processamento e pagamento do BEm.
O que mudou?

“Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no eSocial ou constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020".

Leia também o artigo: Covid-19: Arquivo BEM - Benefício Extraordinário Mensal MP 936 x Portaria 10.486/2020.


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Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

quinta-feira, 4 de junho de 2020

Compartilhando - Resiliência: Como montar uma equipe de trabalho com esse perfil?

Olá!

Com carinho compartilho com você o artigo Resiliência: Como montar uma equipe de trabalho com esse perfil?, publicado no Portal Contábeis.

Profissionais de RH relatam que a busca por uma equipe de trabalho resiliente, ou seja, que é capaz de se recobrar facilmente ou se adaptar às mudanças necessárias, lidar com problemas, tomar decisões e reagir diante de situações adversas, têm crescido nos últimos anos.
Diante do cenário atual, no qual muitas empresas precisaram se adaptar ao estilo de trabalho home office e algumas outras suspenderam temporariamente suas atividades, profissionais que se enquadrem nesse perfil de resiliência se tornaram ainda mais desejados nas empresas.
Mas, segundo Marta Pierina Verona, consultora de aplicação Master da Metadados, montar uma equipe ou tentar implantar essas medidas que levem a essa condição, não é uma tarefa fácil.
“Precisamos começar pelos líderes. Ter pessoas na linha de frente que possam ajudar na transição que estamos sofrendo no meio corporativo. Alguém que possa auxiliar na adaptação e visualizar novas oportunidades, sempre colocando as pessoas de sua equipe no centro da questão”, explica. A especialista também preparou outras dicas:

Resiliência

O momento é de adaptação no estilo de vida, muitas vezes de local e condições de trabalho, como redução de salário, suspensão de parte das equipes ou até mesmo demissão. Por isso, precisamos de um olhar profundo para dentro de nós, entender como enxergamos a nossa existência no mundo e das demais pessoas. O maior desafio para o período é avaliar em cada ação os nossos empregados e familiares. Para enfrentar o momento, precisamos praticar a empatia e a compaixão, além de cuidar da saúde mental, tentando equilibrar razão e emoção.

Comunicação e novas ferramentas

Mudamos processos, paradigmas e agora passamos a ver tudo diferente. O que era difícil de implantar passou a ser fácil e prático. Deixamos de resistir ao novo e começamos a precisar dele. É hora de buscar novas ferramentas, novos meios de comunicação interna, um jeito diferente de promover reuniões e de trabalhar. Entramos na era 4.0 de forma rápida e sem resistir. Crescemos!

Relacionamentos saudáveis

O relacionamento é fundamental em nossas vidas, tanto pessoal quanto profissional. O contato pessoal, a troca de mensagens e a ligação, se tornaram coisas fundamentais para o bem-estar. Houve uma união entre os profissionais e familiares com o modelo de trabalho home office. Além disso, muitos grupos foram formados para compartilhamento de conhecimento e informações. As relações entre as pessoas se tornaram pontes de aprendizagem.

Comprometimento

Pessoas comprometidas e com visão fazem toda diferença nas equipes. Essas pessoas são aquelas que mesmo a distância possui responsabilidade sobre suas entregas e tarefas. Este período está facilitando para as corporações e gestores enxergarem quem são elas e quem são as que não preenchem o requisito.

Conhecimento e criatividade

Conhecimento e criatividade fazem são importantes no ambiente de trabalho. Muitas vezes, desobedecer significa levar uma nova forma de aplicar e trabalhar. Existem vários pontos de vistas e não há verdade absoluta. Por isso, há a necessidade de aprendizagem contínua, pois tudo muda todos os dias e a pandemia nos mostrou isso.

Coragem

Se expor a diferentes estímulos e situações faz o profissional se destacar dos demais. Diante de tantas condições novas, precisamos ter um sentido para fazer o que estamos fazendo. Praticar a gratidão, o perdão, o não julgamento e alguns exercícios de meditação, por exemplo, também ajudam na missão do autoconhecimento e no desenvolvimento de novas habilidades profissionais.

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


eSocial: 13º antecipado a maior como informar no eSocial?

Olá! Perrengues do dia a dia, ufa e são muitos neh? Agora vou falar do 13º antecipado a maior, como informar no eSocial? A nossa rotina não ...