Mais novidades com impacto no recolhimento das contribuições previdenciárias.
O Ministro da Economia por meio da Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, prorrogou o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas e equiparadas, bem como das contribuições previdenciárias a cargo do empregador doméstico.
Quais são as competências impactadas?
Competências: março e abril/2020.
Quais são os novos prazos para o recolhimento?
O novos prazos estão detalhados conforme a tabela a seguir:
Contribuinte
|
Contribuições atingidas
|
Competências
|
Novos Prazos
|
Empresas e equiparados
|
Contribuição previdenciária patronal:
a.
Básica (20% ou 22,5%, conforme o caso) incidente
sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos;
b.
Para o financiamento dos benefícios de
aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão
do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos
riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações de empregados e
avulsos;
c.
Sobre a remuneração de
contribuintes individuais (20% ou 22,5%)
|
Março/2020
Abril/2020
|
20.08.2020
20.10.2020
|
Empregador
doméstico
|
a.
Contribuição a cargo do empregador (8%);
b.
Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do
trabalho (0,8%)
|
Março/2020 Abril/2020 |
07.08.2020 07.10.2020 |
Como proceder na emissão do DARF/GPS?
Leia também:
Medida provisória nº 932: reduz à metade contribuições das empresas ao Sistema S por 3 meses.
Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb, diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias.
- Empresas do grupo 1 e 2 do eSocial obrigadas a DCTFWeb : DARFV gerado pela DCTFWeb, acredito que haverá uma atualização da DCTFWeb ou existe a possibilidade de editar o DARF, temos de aguardar.
- Demais empresas: Na emissão da GPS ajustar para não gerar a parte da empresa e RAT conforme acima, verificar a regra com o software da folha de pagamento.
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Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb, diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias.
Sucesso! Força! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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