segunda-feira, 6 de abril de 2020

Covid-19: Prorrogado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas e empregadores domésticos.


Olá!

Mais novidades com impacto no recolhimento das contribuições previdenciárias.

O Ministro da Economia por meio da Portaria ME nº 139 de 03 de abril de 2020, prorrogou o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas e equiparadas, bem como das contribuições previdenciárias a cargo do empregador doméstico.

Quais são as competências impactadas?

Competências: março e abril/2020.

Quais são os novos prazos para o recolhimento?

O novos prazos estão detalhados conforme a tabela a seguir:

Contribuinte
Contribuições atingidas
Competências
Novos Prazos
Empresas e equiparados
Contribuição previdenciária patronal: 
a.       Básica (20% ou 22,5%, conforme o caso) incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos; 
b.      Para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações de empregados e avulsos; 
c.       Sobre a remuneração de contribuintes individuais (20% ou 22,5%)
Março/2020

Abril/2020
20.08.2020

20.10.2020
Empregador doméstico
a.       Contribuição a cargo do empregador (8%); 
b.      Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%)

Março/2020

Abril/2020

07.08.2020

07.10.2020

Como proceder na emissão do DARF/GPS?

  • Empresas do grupo 1 e 2 do eSocial obrigadas a DCTFWeb : DARFV gerado pela DCTFWeb, acredito que haverá uma atualização da DCTFWeb ou existe a possibilidade de editar o DARF, temos de aguardar.
  • Demais empresas: Na emissão da GPS ajustar para não gerar a parte da empresa e RAT conforme acima, verificar a regra com o software da folha de pagamento.

Leia também: 
Medida provisória nº 932: reduz à metade contribuições das empresas ao Sistema S por 3 meses.

Instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb, diante da prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias.

Sucesso! Força! Fé!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

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