Olá!
A publicação da Portaria MTE nº 547, em 11 de abril de 2025, trouxe um novo capítulo para a gestão de cotas legais nas empresas brasileiras. Com a crescente integração dos sistemas do governo e a consolidação do eSocial como principal base de dados trabalhistas, essa portaria estabelece diretrizes claras para a emissão de certidões que comprovam o cumprimento das cotas de inclusão de pessoas com deficiência (PCDs), reabilitados e aprendizes.
O que muda com a Portaria MTE 547/2025?
A partir de julho de 2025, estará disponível um sistema no portal gov.br para emissão automática dessas certidões. O grande diferencial é que essas informações serão baseadas exclusivamente nos dados enviados ao eSocial.
Ou seja, não haverá conferência prévia da Auditoria-Fiscal do Trabalho. A responsabilidade pela veracidade e completude dos dados é integralmente do empregador. Caso a certidão aponte inconsistências, a empresa deverá retificar os eventos enviados ao eSocial para correção.
Parâmetros legais utilizados para a emissão das certidões
Pessoas com Deficiência (Lei 8.213/91, art. 93)
100 a 200 empregados: 2%
201 a 500: 3%
501 a 1.000: 4%
Acima de 1.000: 5%
Importante: Excluem-se da base de cálculo aprendizes, afastados definitivos e trabalhadores intermitentes.
Aprendizes (CLT, art. 429)
Mínimo de 5% e máximo de 15% sobre os cargos que demandam formação profissional (segundo a CBO)
Arredondamento sempre para cima em caso de fração decimal
Excluídos da base: cargos de confiança, funções técnicas ou superiores, temporários, afastados permanentes e aprendizes já contratados.
Casos especiais
Empresas que possuam decisão judicial ou termo de compromisso com regras diferenciadas não utilizarão o sistema automático. Nestes casos, a certidão deverá ser solicitada manualmente via SEI/MTE, sendo emitida pela Auditoria-Fiscal.
O papel central do eSocial
Essa nova dinâmica comprova, mais uma vez, que o eSocial é hoje a principal fonte de fiscalização e comprovação de obrigações legais. Por isso, é essencial que as empresas:
Garantam o correto envio dos eventos (S-2200, S-2300, S-2230);
Validem os vínculos, cargos e afastamentos cadastrados;
Mantenham laudos e documentação comprobatória de forma organizada.
Fluxograma de emissão da certidão
Confira abaixo as etapas para garantir que a emissão da certidão ocorra corretamente:
Validar dados de vínculos, funções e afastamentos no sistema
Conferir se os eventos S-2200, S-2300 e S-2230 foram enviados corretamente ao eSocial
Emitir a certidão no portal gov.br
Validar as informações da certidão emitida
Caso haja erro, retificar eventos no eSocial
Reemitir a certidão com base nas informações corrigidas
Arquivar certidão e documentos de suporte (laudos, certificados, etc.)
Conclusão
A Portaria MTE 547/2025 representa um passo importante na digitalização das relações trabalhistas e na segurança jurídica das empresas. Porém, também exige maior rigor no envio e validação dos dados prestados.
Empresas que tratam o eSocial com seriedade estarão em vantagem. Afinal, a tecnologia está a serviço da conformidade — mas a responsabilidade é humana.
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Com carinho,
Dra Carreira
Marta Pierina Verona
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