Olá!
Compartilho com você a notícia publicada no portal do eSocial.
O 3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento
a partir de setembro/20.
Entes definirão mudança e publicarão novo cronograma
de obrigatoriedade nos próximos dias.
O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de
Covid-19 afetou as empresas do país sendo que algumas até tiveram suas
atividades suspensas.
Por isso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial será
alterado nos próximos dias.
As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados
(empregador optante pelo Simples Nacional, empregador pessoa física - exceto
doméstico, produtor rural PF e entidade sem fins lucrativos) iniciariam o envio
dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano,
conforme calendário atual.
Além delas, os órgãos públicos federais e as
organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro
próximo.
O adiamento também abrangerá os eventos de Segurança e Saúde
do Trabalhador - SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do
1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78
milhões).
O calendário será modificado e o adiamento compreenderá
todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. As
novas datas serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes
que compõem o eSocial.
Vamos em frente gente!
Sucesso! Força! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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