quarta-feira, 17 de junho de 2020

Covid-19: Prorrogado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas e empregadores domésticos competência maio/2020

Olá!


Portaria nº 245,de 15 de junho de 2020 prorroga o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas e empregadores domésticos.

Quais competências?

Competência maio de 2020.

Quando deverão ser pagas?

Deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Ufa que alívio, neste momento tão complicado, o financeiro da empresa agradece!

Precisamos aguardar a atualização da DCTFWeb para gerar o novo DARF. (Creio que amanhã teremos essa atualização).


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Sucesso! Força! Fé!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


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