Queridos (as) vejam as instruções sobre a emissão de Darf na DCTFWeb, diante da
prorrogação do vencimento de contribuições previdenciárias.
Foi prorrogado o prazo para o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais dos meses
março e abril de 2020, conforme Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 3 de abril de 2020, alterada pela
Portaria ME nº 150, de 7 de abril de 2020.
Os códigos de receita declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que tiveram o vencimento prorrogado são os seguintes:
Os códigos de receita declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que tiveram o vencimento prorrogado são os seguintes:
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Covid-19: Prorrogado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas e empregadores domésticos (Atualização Portaria ME nº 150/2020)
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Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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