Olá!
Mais novidades com impacto no recolhimento das contribuições previdenciárias.
O Ministro da Economia por meio da Portaria ME nº 150/2020 - DOU 1 de 08.04.2020, prorrogou também o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias sobre produção rural e sobre receita
bruta (desoneração).
Quais são as competências impactadas?
Competências: março e abril/2020.
Quais são os novos prazos para o recolhimento, e o que foi foi impactado?
O novos prazos estão detalhados conforme a tabela a seguir:
Contribuinte
|
Portaria
|
Contribuições atingidas
|
Competências
|
Novos Prazos
|
Empresas e equiparados
|
139
|
Contribuição previdenciária patronal:
Básica (20% ou 22,5%, conforme o caso) incidente sobre
a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos;
Para o financiamento dos benefícios de aposentadoria
especial e daqueles concedidos em razão do grau de
incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos
ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações de empregados e
avulsos;
Sobre a remuneração de contribuintes individuais (20% ou 22,5%)
|
Março/2020
Abril/2020
|
20.08.2020
20.10.2020
|
Empregador
doméstico
|
139139
|
Contribuição
a cargo do empregador (8%);
Contribuição
para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%)
|
Março/2020
Abril/2020 |
07.08.2020
07.10.2020 |
Agroindústrias
|
150
|
Contribuição
previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização
da produção rural:
2,5%; destinado à Seguridade Social;
0,1%, para o financiamento dos
benefícios de
aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de
incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais da
atividade
|
Março/2020
Abril/2020
|
20.08.2020
20.10.2020
|
Empregador
rural pessoa física
Segurado
especial
|
150
|
Contribuição
previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização
da sua produção rural
a) 1,2%, destinado à Seguridade Social;
b) 0,1%, para
financiamento das prestações por acidente do trabalho.
|
20.04.2020
20.05.2020
|
20.08.2020
20.10.2020
|
Empregador
rural pessoa jurídica
|
150
|
Contribuição
previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização
da sua produção rural
a) 1,7%, destinado à Seguridade Social;
b) 0,1%, para
financiamento das prestações por acidente do trabalho.
|
Março/2020
Abril/2020 |
20.08.2020
20.10.2020
|
Empresas
que optaram pela desoneração da folha de pagamento
|
150
|
Contribuição
previdenciária sobre a receita bruta (CPRB)
Alíquotas variáveis, de acordo com a atividade ( Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º) |
Março/2020
Abril/2020 |
20.08.2020
20.10.2020
|
Como proceder na emissão do DARF/GPS?
- Empresas do grupo 1 e 2 do eSocial obrigadas a DCTFWeb : DARF gerado pela DCTFWeb, existe a possibilidade de editar o DARF e retirar essas contribuições.
- Demais empresas: Na emissão da GPS ajustar para não gerar a parte da empresa e RAT conforme acima, verificar a regra com o software da folha de pagamento.
Sucesso! Força! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário