Olá!
O Ato CN 44/2020, publicado no dia 28 de Maio de 2020, prorrogou por 60 dias, a Medida Provisória 936/2020.
A prorrogação da MP
936/2020 não aumentou o prazo de suspensão do contrato para 120 dias.
O empregador poderá na
vigência da MP 936 adotar:
- Redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias;
- Suspensão temporária do contrato de trabalho, por até 60 dias.
Na soma da suspensão + redução = não pode exceder 90 dias.
A Portaria nº 13.699,
de 5 de junho de 2020, altera o § 1º e cria o § 4º do Artigo 4º da Portaria n°
10.486, de 22 de abril de 2019, para editar normas relativas ao processamento e
pagamento do BEm.
O
que mudou?
“Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no eSocial ou constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020".
“Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no eSocial ou constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020".
Leia
também o artigo: Covid-19:
Arquivo BEM - Benefício Extraordinário Mensal MP 936 x Portaria 10.486/2020 .
Sucesso! Força! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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