quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

Empresas “Sem Movimento” obrigadas ao eSocial x S-1299 x obrigação janeiro/2021

 




Olá!

O mês de janeiro de cada ano requer de nós profissionais de RH cuidado e atenção quanto ao eSocial.

As empresas que estavam sem movimento no início da obrigatoriedade do eSocial ou que ficaram sem movimento após o início, possuem uma obrigação na competência de janeiro/2021.

O manual do eSocial, na versão 2.5.01 (páginas 42 e 43) descreve como o empregador deve tratar o envio do evento S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos sem movimento.

Vamos desvendar?

Quais são as situações que o empregador deve enviar o evento S-1299 sem movimento?

A situação “Sem Movimento” para o empregador só ocorre quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos (S-1200 a S-1280).

Neste caso, o empregador envia o evento S-1299 “Sem Movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

O envio do evento S-1299 sem movimento é enviado por empresa ou a cada estabelecimento que está sem movimento?

Essa informação é por empresa, caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299.

Essa regra é aplicada para o empregador pessoa física?

Para o empregador pessoa física essa informação é facultativa.  

O  Microempreendedor individual - MEI que não tem empregado está obrigado a enviar o evento S-1299?

Em razão de legislação específica, o MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299 com a informação “sem movimento”, seja na primeira competência, seja no mês de janeiro de cada ano.

Como fica os empregadores que no início do da obrigação do eSocial não tinham empregados?

Os empregadores obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tinham empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda, , durante a implementação progressiva do eSocial, devem enviar:
·        
          O evento S-1000 na primeira fase de envio dos eventos;
·        
          O evento S-1299 sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório;
·         
          O evento S-1299 na primeira competência em que se tornar obrigatório o envio do DCTFWeb.  
    
          Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

Atenção! A competência 01/2021 apresenta essa obrigação!

Sucesso!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

eSocial: Nota técnica 20/2020 Ajustes dos Leiautes Versão 2.5 (Decisão STF Maternidade)


Olá!

Você possui empregados que estão afastados por licença maternidade?

Sim. Então você verá os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao salário-maternidade na DCTFWeb e no retorno do evento do eSocial S-5001.

O que muda para a empresa?

A empresa deixa de recolher a contribuição previdenciária da parte da empresa, RAT x Fap ajustado e terceiros sobre a rubrica de maternidade.

Existe impacto no desconto do segurado?

Não. O empregado continua contribuindo sobre este valor.

Vamos desvendar esse assunto?

A Nota Técnica 20/2020  tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao salário-maternidade e da correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico.
Qual é a previsão da implantação?
A correção de erro no cálculo da alíquota progressiva de contribuição previdenciária do empregado doméstico já está disponível no ambiente de produção.
Os demais ajustes foram implantados no dia 01/12/2020 nos ambientes de produção restrita e produção.
Quais são os novos leiautes, tabelas e regras de validação?
Nesta revisão foram publicados os seguintes documentos e arquivos:
• Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 20.2020).
• Leiautes do eSocial v2.5 - Anexo I - Tabelas (cons. até NT 20.2020).
• Leiautes do eSocial v2.5 - Anexo II - Tabela de Regras (cons. até NT 20.2020).
Quais foram as alterações realizadas nesta Nota Técnica?
Nesta revisão tivemos estas alterações:
Sucesso! Foco! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

eSocial - Publicada versão final do leiaute do eSocial Simplificado (S-1.0)


Olá!

Compartilho com você a notícia publicada no portal do eSocial com o novo leiaute do eSocial Simplificado (S-1.0)

A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma e entrará em operação a partir do dia 10/05/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.  Capa principal

Conforme divulgado no dia 23/10/2020, foi publicada hoje a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, que aprova o novo leiaute final do eSocial Simplificado, versão S-1.0. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do dia 10/05/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças. 

Houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas. Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento anterior que existia no envio e validação de eventos. 

DATAS DE ENTRADA DA NOVA VERSÃO DO LEIAUTE:

    • Produção: 10/05/2021
    • Produção Restrita (ambiente de testes): 01/03/2021
    • Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 até 09/11/2021

 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:

A versão definitiva está disponível na área de Documentação Técnica com todos os leiautes, regras, tabelas e esquemas XSD. Um novo formato de visualização dos leiautes do eSocial no formato HTML também está disponível, facilitando a navegação e integração entre os campos. 

Também foi realizada uma revisão completa do Manual de Orientação do eSocial, atendendo a nova simplificação dos leiautes, disponível aqui.

 Não há previsão de alteração no Manual do Desenvolvedor, que inicialmente continuará com a mesma estrutura.

 CRONOGRAMA:

Confira como ficou o calendário atualizado de obrigatoriedade para cada grupo. Cronogramadeimplantacao_V02.jpg

O detalhamento completo do cronograma pode ser acessado aqui.

Hora de colocar a mão na massa!

Sucesso! Foco! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

segunda-feira, 9 de novembro de 2020

eSocial: Nota técnica 19/2020 com ajustes nos leiautes

 


Olá!

A Nota Técnica 19/2020  tem como objetivo disponibilizar os ajustes nos leiautes do eSocial que se fazem necessários em decorrência da legislação atual.
Qual é a previsão da implantação?
Algumas alterações já estão disponíveis em ambos os ambientes (produção e produção restrita), conforme pode ser observado na tabela abaixo.
Os demais ajustes estão previstos para serem implantados nas seguintes datas:
• Ambiente de produção restrita: 17/11/2020.
• Ambiente de produção: 23/11/2020.
Quais são os novos leiautes, tabelas e regras de validação?
Nesta revisão foram publicados os seguintes documentos e arquivos:
• Leiautes do eSocial v2.5 (cons. até NT 19.2020).
• Leiautes do eSocial v2.5 - Anexo I - Tabelas (cons. até NT 19.2020).
• Leiautes do eSocial v2.5 - Anexo II - Tabela de Regras (cons. até NT 19.2020).
Quais foram as alterações realizadas nesta Nota Técnica?
Nesta revisão tivemos estas alterações:

Evento

Descrição

Impacto

S-1200

S-1210

S-1250

S-1260

S-1270

S-1280

Incluída 

REGRA_VALIDA_EMPREGADOR

Extensão da aplicação de restrições de envio de eventos por empregador anulado ou cancelado, bem como por empresa inapta por inexistência de fato ou baixada, aos eventos periódicos relacionados na coluna "Leiaute".

S-1200

S-1210

S-2299

Excluída REGRA_RUBRICA_SIMPLIF_TAB_PADRAO

Permitir que as empresas do 2º grupo que posteriormente se tornaram MEI utilizem rubricas criadas em seu sistema de folha de pagamento.

S-1210

Campo {detPgtoFl/retPgtoTot/codRubr}* – alterada validação.

Correção na documentação (a implementação já exige que o código da rubrica esteja vigente no evento remuneratório de referência).

 

Campo {detPgtoFl/infoPgtoParc/codRubr}* – alterada validação.

Campo {detPgtoBenPr/retPgtoTot/codRubr}* – alterada validação.

S-2299

S-2399

 

Incluída REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_CATEGORIA

Aplicação da regra a todos os eventos que contenham ou possam conter rubricas.

S-5003

 

Campo {remFGTS} – alterada validação.

Ajuste nos cálculos de FGTS relativos ao 13º salário proporcional.

 

Campo {remFGTSE} – alterada validação.

Campo {tpDps} – excluídos valores [73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82].

Ajuste decorrente da Portaria SEPRT nº 950/2020 (contrato Verde e Amarelo).

 

Campo {dpsFGTS} – alterada validação.

Campo {tpDpsE} – excluídos valores [75, 76, 80, 81, 82].

Ajuste decorrente da Portaria SEPRT nº 950/2020 (contrato Verde e Amarelo).

 

Campo {dpsFGTSE} – alterada validação.

S-5013

Campo {tpDps} – excluídos valores [73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82].

Ajuste decorrente da Portaria SEPRT nº 950/2020 (contrato Verde e Amarelo).

Campo {tpDpsE} – excluídos valores [75, 76, 80, 81, 82].

Tabelas

Descrição

Impacto

03

Alterado nome do código [1619] e alterados nome e descrição do código [6119].

Ajuste decorrente da Lei 14.020/2020.

 

Alterada descrição do código [6101].

 

Ajuste decorrente da Portaria SEPRT nº 950/2020 (contrato Verde e Amarelo).

 

08

Excluído código [08].

 

Ausência de personalidade jurídica (a escrituração deve ser transmitida pelo CPF do responsável pelo consórcio).

 

18

Alterada descrição do código [37].


Ajuste decorrente da Lei 14.020/2020.

19

Alterado início de validade do código [34].


Ajuste decorrente da implantação da funcionalidade de transferência de titularidade do empregado doméstico.

22

Alterada compatibilidade entre o FPAS [787] e a classificação tributária [04].

Permitir que o MEI informe lotação tributária com FPAS 787.

Regras

Descrição

Impacto

CPF

REGRA_MUDANCA_CPF - Alterada descrição.

 

Alteração da regra para exigir que a data de nascimento do novo evento seja igual à data de nascimento do evento anterior.

Rubrica simplificada

REGRA_RUBRICA_SIMPLIF_TAB_PADRAO - Excluída.

 

Permitir que as empresas do 2º grupo que posteriormente se tornaram MEI utilizem rubricas criadas em seu sistema de folha de pagamento.

CNPJ

REGRA_VALIDA_CNPJ  - Alterada descrição da alínea "b" e incluída observação.

Permitir exclusão de evento enviado após a baixa da empresa.

Disponível nos ambientes de produção e produção restrita.
Sucesso! Foco! Fé!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

eSocial: Para facilitar a vida do empregador agora tem a funcionalidade de Download

 


Olá!

Agora temos a funcionalidade de download para facilitar a vida do empregador e do profissional do rh.

Compartilho com você a notícia publicada no portal do eSocial.

O eSocial disponbiliza mais uma ferramenta para auxiliar na gestão das informações pelos empregadores. 

eSocial Download permite baixar os eventos transmitidos pelos empregadores no formato XML. Ao final de cada arquivo transmitido, os dados do recibo do evento também são disponibilizados.

Apenas eventos processados com sucesso pelo Ambiente Nacional do sistema são disponibilizados nessa ferramenta. Eventos transmitidos com sucesso e depois excluídos pelo empregador (evento S-3000) também aparecem nessa consulta. Totalizadores gerados pelo envio de remunerações e fechamento da folha de pagamento também serão incluídos no retorno dessa consulta.

Arquivos enviados pelo empregador e recusados pelo eSocial, por qualquer motivo, não aparecerão nesta consulta. Nesse caso, o empregador deve consultar o resultado do próprio processamento do lote e do evento transmitido.

O eSocial Download está disponível no acesso WEB do sistema (WEB Geral) para pessoas físicas e jurídicas. Os módulos simplificados não possuem essa ferramenta. Não há opção de realizar essa consulta via webservice (sistemas próprios das empresas).

Apenas o titular ou responsável legal terão acesso ao menu Download. O acesso com procuração no perfil "eSocial WEB" será desativado a partir do dia 09/11/2020. Será disponibilizada em breve uma opção específica para delegar poderes no sistema de procurações do e-CAC ("eSocial - Download"). Não será necessário novo cadastramento para as procurações marcadas com a opção "Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de procurações...", pois herdarão automaticamente esse poder. 

Veja algumas regras:

    • O empregador poderá realizar até 12 pedidos por dia, independentemente do tipo de filtro utilizado;
    • A partir de 09/11/2020, os pedidos devem possuir um intervalo de solicitação máximo de 35 dias. Atualmente, está em 31 dias;
    • Não será possível realizar outro pedido se já existir um do mesmo tipo com status "em processamento". Nesse caso, deverá aguardar a conclusão do pedido;
    • Após finalizar o registro, o empregador poderá acompanhar seu pedido pelo menu "Downloads" >> "Consulta". O prazo para disponibilização dos arquivos dependerá da quantidade de eventos transmitidos pelo empregador e ocorrerá de forma assíncrona e no formato compactado (.ZIP);
    • Os pedidos ficarão disponíveis para download no prazo de 07 dias. Após esse prazo, essa consulta será excluída e o empregador deverá realizar novo pedido, caso necessário;
    • Caso o pedido resulte em mais de 200 mil registros (eventos), não haverá processamento (situação "excedido") e o empregador terá que fazer novos pedidos com períodos menores de intervalo, ou utilizar outro filtro;
    • Será respeitado o leiaute original e a versão que o arquivo foi enviado.

Atualmente, a data de término da pesquisa deve ser menor ou igual a 30/09/2020. Ainda nesta semana serão disponibilizados os arquivos enviados até o dia 31/10/2020. Em breve essa data será variável (dinâmica), com a inclusão de eventos transmitidos até o dia anterior.

Filtros disponíveis:

    • Todos os eventos entregues em determinado período;
    • Todos os eventos de um determinado trabalhador;
    • Todos os eventos enviados por aplicação web;
    • Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
    • Tabela de Rubricas;
    • Tabela de Lotações Tributárias;
    • Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;
    • Tabela de Operadores Portuários.

 Veja como é fácil utilizar essa ferramenta:

1. No menu do eSocial, clique em "Downloads" e depois em "Solicitação":

2. Selecione o filtro desejado:

3. Indique o período e informe o campo adicional de filtro (CPF, código de tabela etc.), se houver. Depois, clique em "Salvar":

4. Para ver o resultado dos pedidos, utilize a opção "Consulta" do menu "Download":

O arquivo compactado com o todos os eventos XML da solicitação estará disponível para baixar na coluna "Ações".

5. O conteúdo do evento  e seu recibo estarão no mesmo arquivo, conforme estrutura do arquivo XML abaixo:

Sucesso, foco e fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

eSocial: Novo cronograma e simplificação do eSocial

 


Olá!

Demorou mas chegou o novo leiaute, cronograma do eSocial e a revogação de portarias do extinto Ministério do Trabalho, precisamos trabalhar o planejamento deste novo momento e os impactos no sistema, rh e processos.

Novamente precisamos colocar a mão na massa!

Quais foram as alterações e qual a base legal?

Portaria Conjunta nº 76, de 22 de outubro de 2020Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Portaria Conjunta nº 77, de 22 de outubro de 2020Aprova a versão S-1.0 RC do leiaute do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial)

Portaria nº 355 , de 22 de outubro de 2020Revoga Portarias do extinto Ministério do Trabalho.

O que cada fase do cronograma contempla?

1ª Fase envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080.

2ª Fase envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST).

3ª Fase envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299.

4ª Fase envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.

Qual o novo cronograma?


Acesse o calendário completo clicando aqui.

Quais forma as principais novidades do eSocial Simplificado?

O eSocial Simplificado traz as seguintes novidades:

  • Redução do número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
Esse leiaute é oficial?

Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplificado versão S-1.0 RC (Release Candidate). 

A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11/2020.

Clique aqui e veja a notícia do portal do eSocial.

Sucesso, foco e fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.