sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Novidades na praça: Plataforma FGTS Digital

Olá!

O FGTS começa a tomar uma nova forma, novidades vindo por aí através da Resolução nº 935, de 27 de agosto de 2019 que aprova a implementação e a alocação de recursos do FGTS Digital.

Vamos conhecer?

O que é a plataforma FGTS digital?

"A Plataforma FGTS Digital é um conjunto de módulos/sistemas que irá permitir o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas que tem finalidade o aperfeiçoamento do processo de gestão dos recursos devidos pelos empregadores ao FGTS e vai atender a necessidade de adequação às recentes alterações legislativas trazidas pela Medida Provisória nº 889, de 2019, que instituiu a obrigação de elaborar folha de pagamento e declarar em sistema de escrituração digital para fins de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS e o lançamento por homologação."

Quais são os módulos desta plataforma digital do FGTS?

Os módulos estão elencados na tabela abaixo com a descrição e informações adicionais:
Módulos
Descrição
Informações adicionais
Módulo de declaração
Sistemas digitais para a consolidação de informações provenientes do sistema de escrituração digital (declaração, retificação e exclusões) e de sistemas de notificações da SIT, de modo a possibilitar o estabelecimento das bases de cálculos do FGTS mensal, rescisório e ainda da Contribuição Social - CS. Estes sistemas devem se integrar a outros sistemas da plataforma, a sistemas internos da SIT e ainda a sistemas externos, caso seja necessário
A integração deste módulo com outros sistemas irá permitir a verificação das parcelas declaradas, quitadas e não quitadas, neste último caso para constituição de créditos de FGTS e da CS por declaração. As informações constantes deste módulo irão subsidiar os processos de emissão de guias, cobrança e fiscalização, arrecadação, dentre outros.

Módulo Emissão de Guias de Recolhimento
Sistemas digitais que permitirão a emissão e personalização de guias de recolhimento do FGTS e da Contribuição Social - CS (Lei Complementar 110/2001). Haverá possibilidade de acesso via webservice, para facilitar a operacionalização do processo por empresas com grande quantidade de trabalhadores. Será possível emitir guias de recolhimento de FGTS individualizadas, com totalizadores dos valores devidos para cada trabalhador, identificados a partir de seu CPF.
Por meio deste módulo também será possível consultar, personalizar e/ou unificar guias (mensal, rescisória, de notificações de débitos) por competência vencida, por trabalhador, por estabelecimento ou por tomador. As informações constantes deste módulo devem estar integradas a outros sistemas (internos e externos) e irão subsidiar os processos de cobrança e fiscalização, arrecadação, parcelamento, restituição/compensação, dentre outros.
Módulo de Fiscalização e Cobrança
Sistemas digitais responsáveis pela cobrança dos débitos do FGTS e Contribuição Social apurados a partir das declarações (informações do sistema de escrituração digital) e de notificações de débito emitidas pela SIT, bem como pela cobrança de multas administrativas decorrentes de autuações realizadas pela Inspeção do Trabalho. O processo de fiscalização e cobrança será dotado de rotinas de monitoramento de valores não pagos, ações automatizadas de cobrança - malha fiscal (via E-mail, SMS, Cartas, Domicílio Eletrônico, etc.) e encaminhamento automático para Inscrição em Dívida Ativa pela PGFN. As informações constantes do FGTS Digital devem estar integradas com os sistemas de fiscalização pertencentes à SIT (incluindo ingestão de dados através na plataforma de soluções analíticas - PSA/Data Lake/Big Data), de modo a possibilitar a esta Subsecretaria o controle de todo o processo de cobrança e fiscalização
A análise das informações produzidas neste módulo, devem possibilitar a adoção das medidas necessárias para a regularização dos valores devidos, e ainda, garantir a exigibilidade dos créditos de FGTS e da CS, a notificação dos devedores a respeito dos créditos constituídos, o encaminhamento para cobrança pela SIT e PGFN (quando for o caso), a ampla defesa e contraditório em recursos administrativos. A SIT será responsável pelo desenvolvimento dos sistemas que irão fazer parte deste módulo, entretanto, para atendimento e sustentação das atividades de fiscalização e cobrança será necessário o fornecimento dos recursos de infraestrutura como serviço ICS - Nuvem e banco de dados como serviço. Tais serviços devem possibilitar a plena integração e comunicação com os sistemas internos da SIT.
Módulo Arrecadação
Sistemas digitais responsáveis pelo controle de todo o fluxo de pagamento das guias e multas administrativas (conciliação financeira e contábil), comunicação com a Rede Bancária (SPB, etc), consolidação e encaminhamento dos valores individualizados de FGTS para que o Agente Operador distribua nas contas dos beneficiários, confirme o crédito e informe as movimentações que ocorrer nas contas dos trabalhadores. Desse modo, será possível fazer o monitoramento e acompanhamento de todas as etapas de recolhimento, o que permitirá o acesso imediato às informações de pagamento, a identificação precisa do responsável pelo pagamento e do beneficiário do direito, evitando a perda ou processamento equivocado de informações.
As informações constantes deste módulo devem estar integradas a outros sistemas (internos e externos) e irão subsidiar os processos de declaração, cobrança e fiscalização, regularidade, parcelamento, restituição e compensação, dentre outros. Deve haver previsão de comunicação com o SIAFI e outros sistemas do tesouro nacional, se necessário for
Módulo Regularidade
Sistemas digitais que permitem a verificação da existência de débitos relativos ao FGTS para fomentar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. A emissão da CRF ficará condicionada à comprovação de regularidade fiscal a ser efetuada pela SIT e PGFN. Este módulo deve estar integrado a diversos sistemas, tais como: Processo Eletrônico (SIT), Detecção de Irregularidades (SIT), Dívida Ativa (PGFN - SIDA), FGTS Digital, Sistemas Caixa, dentre outros. Algumas fontes de dados podem inclusive estar carregadas na Plataforma de Soluções Analíticas da SIT.
As informações constantes deste módulo devem estar integradas a outros sistemas (internos e externos) e irão subsidiar os processos de cobrança e fiscalização, arrecadação, parcelamento, dentre outros.
Módulo Domicílio Trabalhista Eletrônico
Sistemas digitais para os empregadores interagirem com os diversos processos necessários para operacionalização dos recolhimentos do FGTS e Contribuição Social, englobando serviços ou acessos tais como emissão e personalização de guias, extrato do empregador e de empregados, consulta guias emitidas, parcelamento, solicitação de CRF, restituição, compensação, notificações, caixa postal, histórico de fiscalizações, procurações eletrônicas, assinador digital, dentre outros, de modo a promover a desburocratização e simplificação da relação do Fundo com empregadores e trabalhadores. Em regra, as interações do empregador com o FGTS Digital deverão ser realizadas por este canal, exceto no caso do provimento de alguns facilitadores diretamente na plataforma de escrituração digital, portal do MEI, etc. As interações dos trabalhadores ocorrerão através da aplicação CTPS Digital, que estará integrada à plataforma FGTS Digital.
As informações constantes deste módulo devem estar integradas a outros sistemas (internos e externos) e irão subsidiar outros processos relacionados ao FGTS.
Módulo Parcelamento
Sistemas digitais que permitem aos empregadores o parcelamento de seus débitos relativos ao FGTS, através deles será possível parcelar valores inscritos e não inscritos em dívida ativa, emitir guias de parcelamento, antecipar parcelas, consultar parcelas a vencer, dentre outras funcionalidades. Este módulo possibilita a gestão completa e automatizada dos parcelamentos realizados, e ainda, otimizará o uso de recursos humanos.
As informações constantes deste módulo devem estar integradas a outros sistemas (internos e externos), como os sistemas da PGFN, e irão subsidiar outros processos relacionados ao FGTS.
Módulo Restituição e Compensação
Sistemas digitais que permitem aos empregadores registrar as solicitações de restituição e/ou compensação de créditos do FGTS e da Contribuição Social recolhidos indevidamente ou a maior. Este módulo possibilita a gestão completa e automatizada das solicitações de compensação e restituição.
As informações constantes deste módulo devem estar integradas a outros sistemas (internos e externos) e irão subsidiar outros processos relacionados ao FGTS.
Módulo Plataforma de Análise de Dados
Sistemas digitais para provê repositório de dados integrais do FGTS Digital em seu estado original (bruto) e de forma trabalhada, de forma que possam ser integrados e utilizados para a geração de análise estatística, informações gerenciais e estratégicas. Este módulo deverá possuir conexão direta e transparente com a solução analítica já contratada pela SIT, sem consumir sua capacidade de armazenamento.
O Ambiente deverá permitir a divisão da capacidade de processamento segregada para produção, homologação e desenvolvimento com ampla integração com os demais sistemas da SIT, incluindo o ICS Serpro já contratado pela SIT.
Módulo de Inteligência Artificial
Sistemas digitais para desenvolvimento de ferramentas, baseadas em Inteligência Artificial / Machine Learning, capazes de identificar de padrões ou comportamentos que possam ajudar nos processos relacionados ao recolhimento do FGTS, por exemplo, algoritmos de detecção de irregularidades.
O início do desenvolvimento deste módulo, incluindo sua implantação deverá ser precedido de estudo técnico a ser aprovado pela SIT para que se verifique a aderência e eficiência do uso de IA no projeto.

Módulo de Dados Legados do FGTS
Solução digital para o armazenamento, gestão, tratamento e consulta dos dados legados do FGTS oriundos do Agente Operador, além da retenção e guarda dos dados conforme legislação.

Módulo Barramento de Serviços - Integrações
Serviços digitais para provê uma camada de abstração, por meio de mensageria e serviços, por exemplo, de forma a viabilizar a comunicação entre os sistemas que compõem o FGTS Digital, os sistemas internos da SIT e os sistemas externos (PGFN, Agente Operador, Agentes Financeiros, SIAFI, etc.). Funcionalidade responsável pela realização dos controles de autenticação e autorização, registros de logs, contabilização de acessos, cálculos de juros e atualizações monetárias, solicitações e bloqueio de operações/saldos para realização de saques, verificação dos saldos existentes nas contas vinculadas, acompanhamento dos procedimentos de pagamento, etc. Terá a finalidade de manter a integridade do dado contábil com a conta financeira, disponibilizando informações utilizadas na monitoração do ambiente e dados estatísticos. Integração com Rede Bancária para gestão da conciliação de valores arrecadados, transferidos e sacados. Deverão ainda ser disponibilizadas integrações de acesso do empregador, incluindo contador, sócios, representantes legais e procuradores com o login único, "gov.br", do Governo Federal, além de integrações de login com o eSocial ou outro sistema de escrituração digital, com o portal do MEI e com bases de dados e sistemas da Inspeção do Trabalho (de lavratura de autos de infração, de notificações de débito de Fundo de Garantia e Contribuição Social, de controle e análise de processos de multas e recursos administrativos e de planejamento e execução de ações fiscais). O extrato da conta vinculada do trabalhador deverá possuir integração com a CTPS Digital para visualização das informações pelo empregado, podendo ainda o empregado através da CTPS Digital autorizar instituições financeiras a realizar o acesso das informações de sua conta vinculada.
O sistema deverá prover integração a fim de possibilitar que as instituições financeiras consigam consultar as informações do trabalhador quando por ele autorizadas. As integrações realizadas deverão ser compatíveis com as tecnologias existentes ou previstas nos sistemas suportados pela SIT e/ou outros sistemas externos.
Módulo de Serviços de Gestão e Suporte
Sistemas digitais para gestão de perfis, controle de acesso, administração de tabelas de apoio, auditoria e painéis gerenciais, por meio de integração das bases. Previsão de acesso externo para órgãos como Justiça do Trabalho e outros órgãos, se for o caso. Este módulo deve ser integrado ao Single Sign On "SSO" da SIT nos casos de login de determinados servidores públicos. Também deve existir um perfil "Atendente" de modo a possibilitar que um Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) tenha a visão de acesso de determinada empresa escolhida, do ponto de vista do empregador.

Módulo Atendimento de 1°, 2° e 3º Nível
Serviço para solução de dúvidas ou reclamações dos usuários do projeto FGTS Digital (empregadores, Auditores do Trabalho ou outros usuários credenciados) via telefone, e-mail, chat, chatbot, formulário web e outros meios que porventura possam ser sugeridos. Sistemas digitais para gestão de perfis, controle de acesso, administração de tabelas de apoio, auditoria e painéis gerenciais, por meio de integração das bases. Serviço para solução de dúvidas ou reclamações dos usuários do projeto FGTS Digital (empregadores, Auditores do Trabalho ou outros usuários credenciados) via telefone, e-mail, chat, chatbot, formulário web e outros meios que porventura possam ser sugeridos. Disponibilização de soluções para suporte ao usuário online, tutoriais interativos de sistemas de maneira rápida e fácil. Subdividido em três níveis de atendimento. O 1º Nível: atendimento disponível 24x7, para solução de solicitações de forma imediata ou no menor tempo possível, a partir de scripts pré-definidos, procedimentos operacionais ou banco de soluções. O 2º Nível: atendimento realizado por equipes com conhecimento especializado sobre as funcionalidades do FGTS Digital, atuando como recorrência ao 1º nível de atendimento. O 3º Nível: atendimento final das demandas não solucionadas nos níveis 1 e 2, com acertos em sistemas por problemas no processamento ou outro problema relacionado à disponibilidade do sistema.
O serviço de chatbot para atendimento é um serviço acessado via interface de texto, semelhante a um bate-papo, que permite interações entre o usuário final e os serviços de TI de forma a guiar a conversação para facilitar as escolhas dos usuários, com a finalidade de resolver suas demandas. Normalmente, solicitações não atendidas nos níveis anteriores necessitarão de análise de negócio para a proposta de solução a ser aplicada e, portanto, a forma de atendimento do 3º nível será definida no contrato. A unidade de medida do atendimento de 1º Nível deverá ser por acionamento realizado. A unidade de medida dos atendimentos de 2º e 3º Níveis deverá ser por posição de atendimento e a unidade de medida de ferramentas de chatbot, caso adotadas, deverá ser por parcela mensal.



Vamos aguardar as próximas notícias sobre a nova plataforma FGTS Digital.

Sucesso! Foco! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.






quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Novidade: Disponibilizada Minuta dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1



Olá!

Hoje (28), foi disponibilizada a "Minuta dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1" e seus anexos.

O que temos de novidades nesta versão?

Eventos que sofreram alterações:
  • R-4010 - Pagamento/Crédito a Beneficiário Pessoa Física;
  • R-4020 - Pagamento/Crédito a Beneficiário Pessoa Jurídica;
  • R-4040 - Pagamento/Crédito a Beneficiários não identificados;
  • R-4099 - Fechamento dos Eventos Periódicos Série R-4000.·

Esses eventos tiveram alteração de código:
  • R-9002 passou para R-9005 - Bases e tributos por evento - Retenções na fonte;
  • R-9012 passou para R-9015 - R-9015 - Consolidação de bases e tributos - Retenções na fonte.

Novos eventos:
  • R-2055 - Aquisição de Produção Rural;
  • R-2070 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
  • R-4080 - Retenção no Recebimento.
As informações dos novos eventos R-2055 e R-2070 hoje estão no eSocial (versão 2.5).

A tabela 01 – Natureza de Rendimentos sofreu alteração:
  • Inclusão de naturezas do rendimento decorrente do Trabalho;
  • Alteração dos códigos dos rendimentos para inclusão dos decorrentes do trabalho.
Algumas regras foram corrigidas:
  • REGRA_EVE_ ASSOCDESP REGRA_EVE_CONTRIB_CPRB;
  • REGRA_INFO_ VALIDA_RAIZ_CNPJ REGRA_VALIDA_CONTRIBUINTE;
  • REGRA_VALIDA_ID_EVENTO Exclusão das regras;
  • REGRA_PAGTO_COMPATIB_CODPAGTO_BENEFIC;
  • REGRA_PAGTO_CONTROLE_DUPLICIDADE.

Para ter acesso aos leiautes, regras, tabelas e controle das alterações, clique aqui e para ter acesso a notícia clique aqui.

Sucesso! Foco! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Compartilhando: Entenda como a MP de Liberdade Econômica impacta o eSocial

Olá!
Compartilho com vocês a entrevista sobre " Entenda como a MP de Liberdade Econômica impacta o eSocial", eu fui entrevistada pela Rosângela do Portal Contábeis.
"O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da MP da Liberdade Econômica, que prevê, entre outras alterações, a substituição do eSocial. O texto, que segue para o Senado, tem como objetivo tornar a plataforma mais simples e menos burocrática.
De acordo com o relatório, o modelo atual do eSocialfuncionará até janeiro de 2020. Outros dois sistemas vão substituir o programa, um da Receita Federal para informações trabalhistas e previdenciárias e outro de Trabalho e Previdência para dados tributários. 
O Governo já anunciou as mudanças do eSocial. A atualização dispensa o preenchimento de diversos campos e eventos, simplificando o programa.
“Teremos eliminação de campos e informações, mas ainda processamos declarações como SEFIP, RAIS, DIRF entre outros, por isso temos nos preocupar com as declarações antigas e os novos ambientes que estão por vir em decorrência desta MP”, explica Marta Pierina, especialista em eSocial.
O Governo divulgou que as alterações estão sendo implantadas no sistema atual para facilitar o processo de adaptação. Contudo, uma construção bem maior está em desenvolvimento pela equipe técnica e será divulgada assim que estiver consolidada. 
Para Marta, os usuários terão muito trabalho mesmo com a simplificação. “Os novos leiautes vão requerer estudo, avaliação nos processos, e adequação de regras do software da folha de pagamento. ” 

Alterações do eSocial

De acordo com a especialista, o que vai ocorrer é uma adequação de leiautes e eventos, retirada campos, tabelas e a substituição de algumas obrigações conforme cronograma que será divulgado, como:
  • GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; 
  • CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; 
  • RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE - Livro de Registro de Empregados; 
  • CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho; 
  • CD - Comunicação de Dispensa; 
  • CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; 
  • DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; 
  • DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; 
  • QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; 
  • Folha de pagamento;
  • GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social.
Até setembro de 2019 será publicado um Ato Normativo Conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional.

Pontos positivos

De acordo com a especialista, muitas alterações vão impactar no eSocial e isso vai gerar trabalho para todos os profissionais de RH, contadores, empresas de software e até para o Fisco.
Contudo, é preciso lembrar que o trabalho será maior a curto prazo, mas a longo prazo, com a substituição das declarações, teremos de fato a simplificação. “Simplificar significa melhorar os leiautes e dados sem a duplicidade de informações”, afirma.
Um ponto importante a ser reavaliado, segundo Marta, é o que está sendo proposto na minuta referente à EFD- Reinf, que trata exatamente de duplicação de tabelas, o que iria onerar o desenvolvimento do novo eSocial e EFD-Reinf.

Adaptação ao novo eSocial

Não é simples adequar um novo sistema com as novas regras em pouco tempo, visto que a previsão para essas alterações é janeiro de 2020.  
Por isso, é preciso ficar atento para o cumprimento de obrigatoriedades do sistema. “Temos pouco tempo, janeiro está próximo e entramos num período mais crítico, como as rotinas anuais de férias coletivas, 13º salário, RAIS, DIRF, entre outros.”
Quanto mais a empresa se prepara para conter todas as informações, mais fácil conseguirá se adaptar ao novo sistema. Afinal, os dados devem ser migrados para o outro sistema.

“A dica, por enquanto, é seguir a legislação atual, manter os cadastros com todos os campos preenchidos pensando nas declarações antigas e atuais. Dessa forma, as mudanças de retirada de dados impactarão somente as empresas desenvolvedoras de software.”, explica a especialista."
Clique aqui e acesse a entrevista.

Sucesso! Foco! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


quinta-feira, 15 de agosto de 2019

eSocial: Os empregados estão com problema na remuneração do seguro desemprego e na base dos benefícios do INSS?


Olá!

Você tem a rubrica de férias gozadas no mês cadastrada como base informativa?

Os empregados estão com problema na remuneração do seguro desemprego e na base dos benefícios do INSS?

Leia com atenção! 

Você não precisa mudar nada no sistema, o eSocial será corrigido.

Para alguns sistemas as férias gozadas no mês não aparecem na folha de pagamento nos proventos e descontos, elas são demonstradas como bases informativas e tributam o INSS e o FGTS de acordo com os dias gozados dentro do mês como está previsto na legislação.

As empresas que tinham o sistema parametrizado desta forma relataram que esta base informativa não estava sendo computada para o cálculo do seguro desemprego e para o cálculo dos benefícios do INSS.

Nos retornos dos eventos S-5001, S-5011, S-5003 e S-5013, a base de INSS e FGTS retornaram corretamente e o desconto do segurado também estava correto, diante disso eu fiz contato colocando essa situação e solicitei para que os clientes impactados fizessem contato com o eSocial relatando a situação.

Argumento utilizado na consulta:

“Pelo que conheço de sistemas creio que a rubrica não está sendo considerada no seguro desemprego e no cálculo dos benefícios porque são bases informativas.

Eu não concordo, pois a rubrica está parametrizada corretamente e o retorno das bases estão corretas, bem como o desconto do segurado. ”

Resposta do eSocial:

"Prezado(a),


Em atenção ao seu questionamento, esclarecemos que foi identificado que a regra de cálculo utilizada pela DATAPREV/INSS foi aplicada equivocadamente, não considerando para apurar a remuneração as rubricas de natureza informativa, ainda que estas tenham incidência de CP.

Já abrimos demanda para correção e a Dataprev já está trabalhando na solução do problema.

A orientação que a equipe do trabalho nos passou é que o trabalhador deve levar os recibos de pagamento e comprovantes do recolhimento do FGTS que para comprovar a remuneração recebida."

Atenciosamente,
Equipe eSocial"


Agradeço imensamente pelo retorno, e o fato de saber que a equipe do projeto eSocial quando demandada sabe olhar para a situação e se necessário corrigir faz acreditar neste projeto.

Sucesso! Foco! Fé!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


sexta-feira, 9 de agosto de 2019

Novidade interessante na praça: Retirada da Minuta dos leiautes da EFD-REINF 3.0


Olá!

Foi retirada a minuta dos leiautes da EFD-REINF 3.0 em função Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019, a mesma será reavaliada.
Essa é uma boa notícia!
Eu fiz uma publicação no meu face sobre a minuta e fiquei tão triste que não publiquei nada no meu blog, pois não acreditei que seria implementada daquela forma, veja o meu comentário:
"Vamos ter muito trabalho, tabelas duplicadas. 
S-1010 e R-1010 são iguais a cada alteração o sistema vai gerar 2 eventos e com o cuidado de enviar para o eSocial e Reinf. 
Ainda é uma minuta será que não poderia ser uma única informação? 
Os dados poderiam ser extraídos pelo eSocial e Reinf de um único banco de dados, vale a pena refletir.
E os eventos 1005, 1020, 1070, 1080, remuneração entre outros, a chance de enviar dados num ambiente eSocial diferente da Reinf é enorme e daí voltamos no tempo."
Fiquei feliz com a possibilidade de reavaliar o que está sendo proposto na minuta. 
Nem tudo está perdido!

Para ler a notícia na integra clique aqui.

Veja também este artigo “Nota Conjunta nº 01/2019 SEPRT/RFB/SED sobre a simplificação do eSocial

Sucesso e foco!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.



quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Novidade na praça: Nota Conjunta nº 01/2019 SEPRT/RFB/SED sobre a simplificação do eSocial

Olá!

Estamos ansiosos para saber mais sobre a simplificação do eSocial, hoje (08) foi divulgada a “Nota Conjunta nº 01/2019 SEPRT/RFB/SED” que trata da simplificação do eSocial.

Haverá alteração na forma de transmitir as informações trabalhistas e previdenciárias?

“ As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil."

As informações tributárias serão transmitidas de que forma?

“As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.”

Quando teremos a substituição ou eliminação das obrigações que estão em duplicidade com as infromações prestadas para o eSocial?

“Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social; 
CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT; 
RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
LRE - Livro de Registro de Empregados; 
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho; 
CD - Comunicação de Dispensa; 
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; 
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte; 
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; 
QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; 
Folha de pagamento;
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
GPS – Guia da Previdência Social."

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

eSocial: 13º antecipado a maior como informar no eSocial?

Olá! Perrengues do dia a dia, ufa e são muitos neh? Agora vou falar do 13º antecipado a maior, como informar no eSocial? A nossa rotina não ...