Estamos ansiosos para saber mais sobre a simplificação do eSocial, hoje (08) foi divulgada a “Nota Conjunta nº 01/2019 SEPRT/RFB/SED” que trata da simplificação do eSocial.
Haverá alteração na forma de transmitir as informações trabalhistas e previdenciárias?
“ As obrigações comuns decorrentes da folha de pagamento com repercussões trabalhistas, previdenciárias e tributárias, inclusive relativas aos órgãos públicos, continuarão a ser transmitidas para o ambiente único nacional, disciplinado em ato conjunto da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil."
As informações tributárias serão transmitidas de que forma?
“As informações de natureza tributária, inclusive para o financiamento da previdência social, serão tratadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, módulo do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007.”
Quando teremos a substituição ou eliminação das obrigações que estão em duplicidade com as infromações prestadas para o eSocial?
“Com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:
• GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
• CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
• RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
• LRE - Livro de Registro de Empregados;
• CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
• CD - Comunicação de Dispensa;
• CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
• DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
• DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
• QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
• MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
• Folha de pagamento;
• GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
• GPS – Guia da Previdência Social."
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário