Olá!
Foi retirada a minuta dos leiautes da EFD-REINF 3.0 em função Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019,
a mesma será reavaliada.
Essa é uma boa notícia!
Eu fiz uma publicação no meu face sobre a minuta e fiquei tão triste que não publiquei nada no meu blog, pois não acreditei que seria implementada daquela forma, veja o meu comentário:
"Vamos ter muito trabalho, tabelas duplicadas.
S-1010 e R-1010 são iguais a cada alteração o sistema vai gerar 2 eventos e com o cuidado de enviar para o eSocial e Reinf.
Ainda é uma minuta será que não poderia ser uma única informação?
Os dados poderiam ser extraídos pelo eSocial e Reinf de um único banco de dados, vale a pena refletir.
E os eventos 1005, 1020, 1070, 1080, remuneração entre outros, a chance de enviar dados num ambiente eSocial diferente da Reinf é enorme e daí voltamos no tempo."
Fiquei feliz com a possibilidade de reavaliar o que está sendo proposto na minuta.
Nem tudo está perdido!
Para ler a notícia na integra clique aqui.
Veja também este artigo “Nota
Conjunta nº 01/2019 SEPRT/RFB/SED sobre a simplificação do eSocial”
Sucesso e foco!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.
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