sexta-feira, 31 de agosto de 2018

Empresas do Grupo 2: Primeira fase, que terminaria em agosto, será estendida até setembro. Segunda fase iniciará em 10 de outubro.

Olá!

Quando tudo parece certo, vem a notícia hoje (31/08) e muda tudo.

A vida no eSocial é muito dinâmica!

Você que não enviou a fase 1 e estava aflito, agora terá mais tempo e poderá enviar no mês de setembro.

A fase 2 pode ser enviada a partir do dia 10 de outubro.

Veja a notícia na íntegra eSocial prorroga início da segunda fase de implantação para as empresas com faturamento de até R$78 milhões .

Vamos aguardar a publicação do novo cronograma.

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

Curso: eSocial do início ao fim

Olá!

Participe e vamos dividir experiências!


terça-feira, 28 de agosto de 2018

eSocial: Entra em operação o eSocial BX

Foto: Portal eSocial

Olá!

Hoje (28/08) entra em operação o eSocial BX, um baixador de arquivos enviados ao Ambiente Nacional. 

Esta ferramenta permite que o usuário recupere os eventos e respectivos recibos transmitidos para o eSocial, utilizando seu próprio sistema de gestão de folha de pagamento, via webservice. 


Para que serve este baixador de arquivos enviados ao eSocial?
"Através dele será possível baixar os arquivos para sincronizar a aplicação do empregador com o Ambiente Nacional, o que é útil nos casos em que o sistema do usuário não possui todos os eventos enviados - por exemplo, quando alguma informação foi prestada utilizando-se o eSocial Web Geral, em situação de contingência."
Posso baixar todos os arquivos enviados?
A ferramenta não se destina à recomposição completa da base do usuário, baixando todos os eventos já enviados.
Ela serve para realizar consultas, e o usuário deverá informar o número de recibo do evento, ou, na sua falta, o número do identificador.
Ela foi desenvolvida para permitir apenas que sejam baixados eventos específicos que faltam na base local do usuário, por meio de pesquisa e retorno.
Conheça os critérios para a utilização da ferramenta:
    • As solicitações não poderão ser realizadas entre os dias 1º a 7 de cada mês
    • Cada empregador só poderá realizar uma solicitação por vez, ou seja, não será permitido paralelismo neste webservice
    • Cada empregador poderá realizar no máximo 10 solicitações por dia. Serão retornados somente os 50 primeiros eventos que atendam ao filtro informado em cada solicitação
    • O intervalo a ser pesquisado não poderá ser superior a 31 dias
    • Os retornos das consultas conterão somente os eventos que foram recebidos no eSocial uma hora antes que a hora do pedido
    • No caso de procuração eletrônica, o solicitante deve possuir perfil que o habilite a transmitir o tipo de evento a ser consultado
As especificações estão disponíveis nos capítulos 5.6 e 5.7 da versão 1.7 do Manual de Orientação do Desenvolvedor e na versão 1.5 do Pacote de Comunicação.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.






sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Empresas do Grupo 2: Admissões com data de 03/09/2018


Olá!

Organize as admissões do início do mês de setembro.

O início da obrigatoriedade da fase 2 é no dia 01/09/2018, desta forma as admissões com data de 03/09/2018 devem ser enviadas um dia antes.

Enviar essa admissão no dia 03/09/2018 sinaliza que este evento (S-2190 ou S-2200) está fora do prazo!


Não estão obrigadas a enviar em setembro as micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e MEIs - que podem ingressar no eSocial a partir do mês de novembro enviando as fases 1, 2 e 3 de uma única vez.

Leia também os artigos Empresas do Grupo 2: Vamos desvendar agora, os prazos dos eventos que fazem parte da segunda fase do eSocialEmpresas do Grupo 2: Você está preparado para a segunda fase do eSocial? e Novo cronograma com impacto no grupos 2 e 3 do eSocial.



Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.


terça-feira, 21 de agosto de 2018

Empresas do Grupo 2: Vamos desvendar agora, os prazos dos eventos que fazem parte da segunda fase do eSocial



Olá


Os eventos não periódicos que fazem parte da segunda fase estão elencados no artigo Empresas do Grupo 2: Você está preparado para a segunda fase do eSocial?

Vamos desvendar os eventos e prazos?


Cada evento possui um prazo e um leiaute e por isso precisamos prestar atenção e estudar o que cada evento representa e os impactos que esta nova obrigação vai gerar na rotina diária das empresas e profissionais de RH.

Veja alguns exemplos de eventos e prazos:

Evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.
Trabalhador com vínculo empregatício:

1) Cadastro dos empregados admitidos até o dia 31/08/2018.
Prazo do envio: devem ser transmitidos no período de 01/09/2018 até 31/10/2018. 

2) Empregados admitidos no dia 01/09/2018.
Prazo do envio: transmitir no dia 01/09/2018.

3) Empregados admitidos a partir do dia 02/09/2018.
Prazo: transmitir no dia anterior à data de admissão.

4) Empregado transferido no dia 01/09/2018 (transferências entre empresas do mesmo grupo econômico, sucessão, fusão).
Prazo do envio: transmitir até o dia 05/10/2018.
Atenção! O evento S-2200 deve ser enviado antes da transmissão de qualquer outro evento relativo ao empregado.


Evento - S-2205 -  Alterações de dados cadastrais do trabalhador.

Uma alteração de endereço do trabalhador registrada no sistema no dia 10/09/2018 deve ser enviada até o dia 05/10/2018.


Evento S-2206 –  Alterações de contrato de trabalho.

A alteração de salário do trabalhador que ocorreu no dia 01/09/2018 deve ser enviada até o dia 05/10/2018.

Evento S-2230 – Afastamento temporário.

Um afastamento por férias – período de gozo: 05/09/2018 até 14/09/2018 o prazo do envio é até o dia 05/10/2018.
Evento S-2250 – Aviso-prévio.
1) Aviso trabalhado concedido no dia 27/08/2018.
Prazo do envio: Não deve ser enviado. 

2) Aviso trabalhado concedido no dia 01/09/2018.
Prazo do envio: até o dia 10/09/2018.

Evento S-2298 – Reintegração.

Funcionário reintegrado no dia 10/09/2018 o prazo do envio é até o dia 05/10/2018.

Evento S-2299 – Desligamento.

1) Rescisão do empregado com data de desligamento no dia 10/09/2018 o prazo do envio é até o dia 19/09/2018.

2) Desligamento por sucessão no dia 10/09/2018 (transferência de empresa do mesmo grupo econômico, fusão, cisão) o prazo do envio é até o dia 05/10/2018.

Evento S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).

1) Empregados sem vínculo ativos até 31/08/2018 o prazo do envio é de 01/09/2018 até 31/10/2018.

2) Estagiário com início no dia 01/09/2018 o prazo do envio é até o dia 05/10/2018.

Evento S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.

Uma alteração do valor da bolsa estágio no dia 01/09/2018 o prazo do envio é até o dia 05/10/2018.

Evento S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).

Um término do vínculo do estagiário no dia 10/09/2018 o prazo do envio é até o dia 05/10/2018.

Agora fica mais fácil auditar, validar e adequar os processos para que cada informação seja transmitida no prazo correto evitando possíveis autuações.

Sucesso!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

Empresas do Grupo 2: Você está preparado para a segunda fase do eSocial?


Olá!
Nesta segunda fase, as empresas obrigadas ao eSocial desde 07/2018 devem transmitir os eventos não periódicos.

Você já transmitiu os eventos da primeira fase?

Lembre-se que o prazo para a transmissão dos eventos da primeira fase termina no dia 31 de agosto de 2018.

Você sabe quais são os eventos os eventos não periódicos e o prazo do envio?

Para ajudar vou elencar os eventos não periódicos e os prazos de envio nesta tabela:

EVENTO
PRAZO DE ENVIO
S-2190 – Admissão de trabalhador - registro preliminar.
Empregados admitidos na data da implantação do eSocial: no dia do início da prestação dos serviços.

Empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade do eSocial: até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços.

Pré-requisitos: envio do evento S-1000.
S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.

Empregados admitidos até o dia 31/08/2018: devem ser transmitidos no período de 01/09/2018 até 31/10/2018. (Segunda Fase)

Empregados admitidos na data da implantação do eSocial:
 no dia do início da prestação dos serviços.

Empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade do eSocial: Até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços.

Sucessão trabalhista: até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Empregador que fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento S-2190: até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Importante: o evento S-2200 deve ser enviado antes da transmissão de qualquer outro evento relativo ao empregado.
S-2205 – Alterações de dados cadastrais do trabalhador.
Até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral.
S-2206 – Alterações de contrato de trabalho.
Até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual.
S-2230 – Afastamento temporário.
Acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrentes do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias: deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.

Acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença não relacionados ao trabalho, com duração entre 3 (três) a 15 (quinze) dias: deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.

Acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, agravo de saúde ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias:  deve ser enviado até o 16º dia da sua ocorrência, caso não tenha transcorrido o prazo previsto nos itens 1 e 2.

Acidente, agravo de saúde ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento:  devem ser enviados, isoladamente, no 16º dia do afastamento.

Demais afastamentos:  devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.

Alteração e término de afastamento: até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.

Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS e regime administrativo especial vinculados ao RPPS: deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica.


Trabalhador avulso afastado pelo código 34 da Tabela 18 (Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias): o evento deve ser enviado a partir do 91º dia de inatividade.
S-2250 – Aviso-prévio.
Este evento deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação.
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente.
Deve ser enviado antes do início da prestação de serviços para a qual o empregado está sendo convocado.
S-2298 – Reintegração.
Até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e o S-1202, para o trabalhador a que se refere.
S-2299 – Desligamento.
Desligamento de empregados:  devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, para o empregado a que se refere o desligamento.

Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial:  deverá ser observada a data do envio do evento S-1200 e S-1202.

Desligamento por sucessão: o prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento.
S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).
Até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200, e do S-1202, ou antes, da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador.
S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.
Até o dia 07 (sete) do mês seguinte à ocorrência da alteração, ou antes, do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.
S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).
Até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/ cessão/ exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento S-1299, o que ocorrer primeiro.
S-3000 – Exclusão de eventos.
Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.

Agora que você já tomou ciência dos eventos e prazos o trabalho fica mais fácil e é necessário rever os processos internos da empresa para ver se é possível enviar no prazo pré-estabelecido na situação atual da empresa.

Nesta fase é importante sensibilizar os gestores, lideranças e é claro a alta direção deve fazer parte do projeto. Todo sucesso começa com uma equipe comprometida.

Trabalhar a comunicação interna é de suma importância. Os empregados sabem quais são os deveres deles com a nova obrigação?

O cadastro dos empregados está atualizado? Vejam que teremos uma ficha eletrônica dos empregados, que é o S-2200, e vamos enviar todos os dados dos nossos empregados para o eSocial.

Como vamos tratar os desligamentos e término de TSVE, informados no evento S-2299 e no S-2399, na segunda fase do eSocial? Teremos aqui uma natureza híbrida, ou seja, na segunda fase não vamos enviar os dados financeiros.

A Boa Sorte é você que conquista!

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Empresas do grupo 1 do eSocial: Fechamento da folha da competência 08/2018 somente deverá ser feito a partir do início da DCTFWeb


Olá!

Agosto chegou e precisamos saber quando vamos ter acesso a DCTFWeb, vamos conhecer?!

Quando posso acessar a DCTFWeb?

A previsão é de que a DCTFWeb esteja disponível a partir de 27/08/2018.

Qual o impacto no envio do evento S-1299 referente ao mês de agosto/2018?

Para que haja a integração com a DCTFWeb, as empresas deverão aguardar até o dia 27/08 para enviar o evento de encerramento da folha da competência agosto/2018.

Atenção!
Se a folha de agosto/2018 for fechada antes que a DCTFWeb entre em operação deverá ser reaberta e encerrada novamente.

Esta medida não altera os prazos de envio dos eventos e só impacta o fechamento antecipado da folha.


Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.