Olá
Vamos desvendar os eventos e prazos?
Cada evento possui um prazo e um
leiaute e por isso precisamos prestar atenção e estudar o que cada evento
representa e os impactos que esta nova obrigação vai gerar na rotina diária das
empresas e profissionais de RH.
Veja alguns exemplos de eventos e
prazos:
Evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de
Trabalhador.
Trabalhador com vínculo empregatício:
1) Cadastro dos empregados admitidos
até o dia 31/08/2018.
Prazo do envio: devem ser
transmitidos no período de 01/09/2018 até 31/10/2018.
2) Empregados admitidos no dia 01/09/2018.
Prazo do envio: transmitir no dia
01/09/2018.
3) Empregados admitidos a partir do dia 02/09/2018.
Prazo: transmitir no dia anterior à
data de admissão.
4) Empregado transferido no dia 01/09/2018 (transferências entre empresas do
mesmo grupo econômico, sucessão, fusão).
Prazo do envio: transmitir até o dia 05/10/2018.
Atenção! O evento S-2200 deve ser enviado antes da transmissão de qualquer
outro evento relativo ao empregado.
Evento - S-2205
- Alterações de dados cadastrais do trabalhador.
Uma alteração de endereço do
trabalhador registrada no sistema no dia 10/09/2018 deve ser enviada até o
dia 05/10/2018.
Evento S-2206 – Alterações
de contrato de trabalho.
A alteração de salário do trabalhador que ocorreu no dia 01/09/2018 deve ser
enviada até o dia 05/10/2018.
Evento S-2230 – Afastamento temporário.
Um afastamento por férias – período de gozo: 05/09/2018 até 14/09/2018 o prazo
do envio é até o dia 05/10/2018.
Evento S-2250 – Aviso-prévio.
1) Aviso trabalhado concedido no dia
27/08/2018.
Prazo do envio: Não deve ser
enviado.
2) Aviso trabalhado concedido no dia 01/09/2018.
Prazo do envio: até o dia 10/09/2018.
Evento S-2298 – Reintegração.
Funcionário reintegrado no dia 10/09/2018 o prazo do envio é até o dia 05/10/2018.
Evento S-2299 – Desligamento.
1) Rescisão do empregado com data de desligamento no dia 10/09/2018 o prazo do
envio é até o dia 19/09/2018.
2) Desligamento por sucessão no dia 10/09/2018 (transferência de empresa do
mesmo grupo econômico, fusão, cisão) o prazo do envio é até o dia 05/10/2018.
Evento S-2300 – Trabalhador sem
vínculo de emprego/estatutário (início).
1) Empregados sem vínculo ativos até 31/08/2018 o prazo do envio é de 01/09/2018
até 31/10/2018.
2) Estagiário com início no dia 01/09/2018 o prazo do envio é até o dia 05/10/2018.
Evento S-2306 – Trabalhador sem
vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.
Uma alteração do valor da bolsa estágio no dia 01/09/2018 o prazo do envio é
até o dia 05/10/2018.
Evento S-2399 – Trabalhador sem
vínculo de emprego/estatutário (término).
Um término do vínculo do estagiário no dia 10/09/2018 o prazo do envio é
até o dia 05/10/2018.
Agora fica mais fácil auditar, validar e adequar os processos para que cada
informação seja transmitida no prazo correto evitando possíveis autuações.
Sucesso!
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.