terça-feira, 21 de agosto de 2018

Empresas do Grupo 2: Vamos desvendar agora, os prazos dos eventos que fazem parte da segunda fase do eSocial



Olá


Os eventos não periódicos que fazem parte da segunda fase estão elencados no artigo Empresas do Grupo 2: Você está preparado para a segunda fase do eSocial?

Vamos desvendar os eventos e prazos?


Cada evento possui um prazo e um leiaute e por isso precisamos prestar atenção e estudar o que cada evento representa e os impactos que esta nova obrigação vai gerar na rotina diária das empresas e profissionais de RH.

Veja alguns exemplos de eventos e prazos:

Evento S-2200 – Cadastramento Inicial / Admissão / Ingresso de Trabalhador.
Trabalhador com vínculo empregatício:

1) Cadastro dos empregados admitidos até o dia 31/08/2018.
Prazo do envio: devem ser transmitidos no período de 01/09/2018 até 31/10/2018. 

2) Empregados admitidos no dia 01/09/2018.
Prazo do envio: transmitir no dia 01/09/2018.

3) Empregados admitidos a partir do dia 02/09/2018.
Prazo: transmitir no dia anterior à data de admissão.

4) Empregado transferido no dia 01/09/2018 (transferências entre empresas do mesmo grupo econômico, sucessão, fusão).
Prazo do envio: transmitir até o dia 05/10/2018.
Atenção! O evento S-2200 deve ser enviado antes da transmissão de qualquer outro evento relativo ao empregado.


Evento - S-2205 -  Alterações de dados cadastrais do trabalhador.

Uma alteração de endereço do trabalhador registrada no sistema no dia 10/09/2018 deve ser enviada até o dia 05/10/2018.


Evento S-2206 –  Alterações de contrato de trabalho.

A alteração de salário do trabalhador que ocorreu no dia 01/09/2018 deve ser enviada até o dia 05/10/2018.

Evento S-2230 – Afastamento temporário.

Um afastamento por férias – período de gozo: 05/09/2018 até 14/09/2018 o prazo do envio é até o dia 05/10/2018.
Evento S-2250 – Aviso-prévio.
1) Aviso trabalhado concedido no dia 27/08/2018.
Prazo do envio: Não deve ser enviado. 

2) Aviso trabalhado concedido no dia 01/09/2018.
Prazo do envio: até o dia 10/09/2018.

Evento S-2298 – Reintegração.

Funcionário reintegrado no dia 10/09/2018 o prazo do envio é até o dia 05/10/2018.

Evento S-2299 – Desligamento.

1) Rescisão do empregado com data de desligamento no dia 10/09/2018 o prazo do envio é até o dia 19/09/2018.

2) Desligamento por sucessão no dia 10/09/2018 (transferência de empresa do mesmo grupo econômico, fusão, cisão) o prazo do envio é até o dia 05/10/2018.

Evento S-2300 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (início).

1) Empregados sem vínculo ativos até 31/08/2018 o prazo do envio é de 01/09/2018 até 31/10/2018.

2) Estagiário com início no dia 01/09/2018 o prazo do envio é até o dia 05/10/2018.

Evento S-2306 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário - alteração contratual.

Uma alteração do valor da bolsa estágio no dia 01/09/2018 o prazo do envio é até o dia 05/10/2018.

Evento S-2399 – Trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário (término).

Um término do vínculo do estagiário no dia 10/09/2018 o prazo do envio é até o dia 05/10/2018.

Agora fica mais fácil auditar, validar e adequar os processos para que cada informação seja transmitida no prazo correto evitando possíveis autuações.

Sucesso!


Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação e especialista no eSocial, atua na empresa Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão nas instituições: Unisinos, UCs e BSSP.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Amigos do DP - Unidos pelo RS