Olá,
- Começamos transmitir dados para o eSocial e algo foi enviado de forma incorreta ou, uma alteração, também pode ocorrer uma situação em que é necessário excluir um evento. Como efetuar uma alteração?
- O que
significa uma alteração para o eSocial?
"Uma
alteração, deriva de uma determinada informação que era correta em determinado
momento e que sofreu alteração ao longo do tempo."
- Quando
devemos retificar uma informação no eSocial?
"Retificar
significa corrigir uma informação enviada anteriormente e que estava errada
desde o princípio."
- Quando enviamos uma exclusão no eSocial?
"A exclusão
deve ser feita quando uma informação deixar sem efeito jurídico um evento
enviado anteriormente.
Vamos
entender como o manual trata as alterações, retificações e exclusões.
Alterações
Para
transmitir uma alteração para o eSocial é necessário entender quais são os eventos
que permitem alteração e como devemos enviar.
Para isso isso é necessário analisar os eventos de tabelas e
eventos não periódicos que possuem um grupo específico para as informações de alteração.
Alterações de informações de tabelas
Os eventos de
tabelas, S-1000 a S-1080, possuem um atributo de vigência ou “Período de
validade das informações” representado nos campos início de validade e fim da
validade.
Neste sentido,
todos os eventos de tabelas possuem um grupo específico para as informações de
alteração.
Ao gerar uma
alteração dos eventos de tabelas o empregador/contribuinte/órgão público vai transmitir
as informações preenchendo o grupo de campos relativos a “Alteração”.
Alterações de informações de eventos não periódicos específicos
1) Existem eventos não periódicos que possuem como
função a alteração de informações relevantes para determinado vínculo do
trabalhador.
- Quais são os
eventos que geram as alterações relevantes para um determinado vínculo de
trabalho?
Os eventos são
esses:
- S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador;
- S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho;
- S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual.
- Eu costumo
comparar esses eventos com a “anotação
da ficha de registro dos empregados”, onde até então eram registradas as
alterações do contrato de trabalho e dados pessoais.
2) Os eventos não
periódicos que possuem campos para alteração dentro do próprio evento as alterações das informações devem ser realizadas por meio do envio desses mesmos eventos
com a nova informação, pois não há
evento específico de alteração.
Quais são os
eventos não periódicos que possuem campos
para alteração dentro do próprio evento?
Os eventos são
esses:
- S-2230 - Afastamento Temporários
- S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco;
- S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria especial.
Retificações
As alterações de
informações já transmitidas ao eSocial que não se enquadram nos itens:
- Alterações de Informações de Tabelas;
- Alterações transmitidas em eventos não periódicos específicos.
São tratadas como RETIFICAÇÃO da informação já enviada.
O primeiro evento
enviado com o campo indicação de retificação igual a 1 (um) será recepcionado
como original.
No caso em que já
houver um evento informado, e houver a tentativa de envio do mesmo evento como
original, o eSocial devolverá mensagem com alerta desta situação e o declarante
deverá verificar se:
- Se o evento S-1299 já foi enviado, qualquer retificação no grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280;
- Para aquele período de apuração;
- O respectivo movimento deverá ser reaberto utilizando-se o evento S-1298.
- Possibilitando o envio de retificações ou novos eventos referentes à remuneração dos segurados naquele período.
Enquanto o movimento
estiver "aberto", o envio de um segundo evento do mesmo tipo para o
mesmo período de apuração poderá ser efetuado mediante retificação.
Se a empresa enviou o
primeiro evento S-1200 o que caracterizando abertura de movimento, e antes do
"encerramento" daquele período decide retificar o evento encaminhado.
- Existe a possibilidade de retificação? Como retificar?
"Sim. Neste caso a empresa deve reenviar o evento S-1200 com indicativo de retificação e indicar o número do
recibo original."
O eSocial permite
somente retificações de eventos que foram transmitidos na vigência dele.
As demais
retificações devem ser tratadas nos analisadores oficiais utilizados na época
do envio das informações originais.
A retificação substitui integralmente o evento original, desta forma o eSocial
entende que aquela retificação passa a ser o evento original.
Caso seja realizada a exclusão de
um evento que foi retificado, o evento deixa de existir no eSocial.
Ao excluir um evento retificador o evento retificado
não volta a ser válido.
Exclusões de eventos
Para exclusão de
eventos transmitidos indevidamente, faz-se necessária a transmissão de arquivo
no leiaute previsto em “S-3000 – Exclusão de Eventos".
Para uma EXCLUSÃO o procedimento do
empregador declarante será o de enviar o evento
S-3000 identificando o evento que deve ser excluído informando nos campos:
- Tipo de evento;
- Número de recibo do evento e deve constar o número do recibo do arquivo originalmente enviado a ser excluído.
- Não periódicos (S-2200 a S-2399)
- Periódicos (S-1200 a S-1298).
1)
Exclusão de eventos de tabelas
O
empregador/contribuinte/órgão público transmitirá o evento de tabela respectivo
preenchendo as informações no grupo de campos relativos a “Exclusão.
2)
Exclusão dos eventos periódicos
Para excluir os eventos
de tabelas devemos obedecer às seguintes regras:
- Não é possível excluir nenhum dos eventos periódicos – S-1200 a S-1280 – relativos à um período de apuração que se encontre "encerrado" para o qual já exista evento S-1299;
- Envie o evento de reabertura respectivo “S-1298 –
- Reabertura dos Eventos Periódicos”;
- Após envie o evento de exclusão.
Exemplo: não é possível
excluir um evento de admissão se já houver outro evento trabalhista posterior
para o mesmo CPF/Vínculo.
Em caso de exclusão de
qualquer evento trabalhista e do evento de remuneração, as informações de CPF e
NIS do trabalhador, indicados no evento de exclusão, devem ser os mesmos que
constam no evento que será excluído.
A exclusão do Evento Retificado o excluí
como um todo, pois as retificações cobrem o original sem controle de histórico.
- Vocês devem
pensar: será que eu vou conseguir dominar tudo isso?!
"Na verdade
os sistemas devem estar preparados para gerar os eventos de acordo com o
leiaute, mas nós temos que auditar os dados."
Sucesso!
Fonte: Manual do eSocial Versão 2.4
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.
Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.