quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

eSocial, sua empresa pertence ao grupo 1?

A obrigatoriedade é definida pelos valores informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF de 2016 nos grupos "Receita Bruta" e "Outras Receitas Operacionais".


Se algo não estiver correto, siga as instruções constantes neste link e esclareça dúvidas na condição de empresa obrigada ao eSocial.

Vamos passar por este projeto com segurança para evitar multas e retrabalho!

A Boa Sorte é você que conquista!

Sucesso!

Marta Pierina Verona - Consultora de aplicação da Metadados, empresa especializada em softwares para gestão de recursos humanos. Pós-Graduada em Direito do Trabalho pela UNISINOS e Graduada em Gestão de Pessoas pela UCS. Membro do conselho de clientes da GIFUG/PO representante da empresa Metadados. Possui mais de 20 anos de experiência na área de recursos humanos e atua com consultoria de implementação de software e palestrante sobre o tema eSocial. Professora nos cursos de extensão na Unisinos sobre o tema eSocial.

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