FAP 2027 já está disponível: consulte agora e confira antes de janeiro
Olá!
O Fator Acidentário de Prevenção — FAP que será utilizado em 2027 já está disponível para consulta.
E aqui vale aquele lembrete que sempre faço para quem trabalha no Departamento Pessoal: não espere janeiro chegar para descobrir qual FAP será utilizado na folha.
A consulta já pode e deve ser feita agora.
Conforme divulgado pelo Ministério da Previdência Social, o FAP 2026, com vigência durante o ano de 2027, está disponível desde 30 de setembro de 2026, nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 16.
Mas, afinal, o que é o FAP?
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador aplicado sobre a alíquota correspondente aos riscos do ambiente de trabalho.
Ele varia de 0,5000 a 2,0000 e é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, conforme o enquadramento da atividade econômica.
Na prática, isso significa que o FAP pode reduzir ou aumentar a contribuição devida pela empresa.
Um exemplo simples ajuda a visualizar.
Imagine um estabelecimento enquadrado em uma alíquota RAT de 3%.
Se o FAP for 0,5000: 3% × 0,5000 = 1,5%
Se o FAP for 1,0000: 3% × 1,0000 = 3%
E se o FAP for 2,0000: 3% × 2,0000 = 6%
Percebe o impacto?
Não estamos falando apenas de consultar um número no sistema. Estamos falando de um fator que pode produzir reflexos diretos sobre os encargos da folha de pagamento durante todo o ano de 2027.
Quais informações foram consideradas para o FAP 2027?
Para o FAP com vigência em 2027, foram considerados os dados de acidentalidade dos anos de 2024 e 2025.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o cálculo foi realizado para 4.323.164 estabelecimentos.
Desse total:
- 4.017.308 estabelecimentos, ou 92,93%, ficaram na faixa de bônus, com FAP inferior a 1;
- 137.380, ou 3,18%, ficaram com FAP igual a 1;
- 168.476, ou 3,90%, ficaram na faixa de malus, com FAP superior a 1.
É um dado interessante: mais de 92% dos estabelecimentos calculados ficaram na faixa de redução.
Mas isso não elimina a necessidade de conferir o cálculo individual de cada estabelecimento.
O que o DP precisa fazer agora?
É aqui que a notícia vira rotina.
Não basta consultar o FAP e anotar o índice que apareceu na tela.
A empresa deve acessar as informações do estabelecimento e analisar também a memória de cálculo.
Na consulta restrita são apresentados o fator atribuído e os elementos considerados no cálculo.
Então, minha sugestão é simples: Consultou? Conferiu.
Observe especialmente se os eventos e informações utilizados no cálculo pertencem efetivamente ao estabelecimento e se os dados considerados estão corretos.
A própria sistemática de contestação permite discutir divergências relacionadas aos elementos que compõem o cálculo do FAP.
E aqui existe uma conexão importante com aquilo que venho falando há bastante tempo: O sistema apurou. Mas alguém analisou?
Gerar informação é diferente de validar informação.
E se a empresa encontrar alguma divergência?
Existe prazo para contestação.
Para o FAP com vigência em 2027, a contestação administrativa poderá ser apresentada entre:
1º de novembro e 30 de novembro de 2026.
Segundo o Ministério da Previdência Social, se a empresa não reconhecer algum evento considerado no cálculo, poderá apresentar contestação administrativa considerando a publicação oficial, a memória de cálculo e os registros correspondentes.
Os pedidos são analisados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social — CRPS.
A contestação é realizada eletronicamente pelo sistema do FAP e deve tratar das divergências relacionadas aos elementos que integram o cálculo.
Por isso, deixar para olhar o FAP somente quando iniciar a folha de janeiro de 2027 pode significar descobrir uma inconsistência depois que o prazo de contestação já terminou.
E aí temos um problema que poderia ter sido identificado meses antes.
Atenção também à parametrização da folha
Depois de validar o índice, existe mais uma etapa importante para o DP: garantir que o sistema de folha esteja preparado para 2027.
Parece básico, mas sabemos como funciona a rotina.
Vira o ano, muda tabela, muda salário mínimo, surgem alterações de legislação, temos férias, rescisões, fechamento, eSocial...
E um índice que poderia ter sido conferido tranquilamente em setembro, outubro ou novembro acaba sendo lembrado no fechamento da folha.
Por isso, eu colocaria o FAP no checklist de preparação para 2027:
Consultar → Conferir → Contestar, se necessário → Parametrizar → Validar o cálculo da folha.
E aqui existe um detalhe importante.
No fechamento da folha, o eSocial verifica o FAP do estabelecimento na Base FAP. Quando o índice é localizado, é esse valor que o sistema considera para o cálculo do RAT Ajustado.
Isso não significa, porém, que o DP possa simplesmente esquecer a parametrização do seu sistema de folha.
Por quê?
Porque essa informação também pode produzir reflexos nos cálculos internos, relatórios, provisões e contabilização da folha, conforme a forma como cada sistema utiliza esses dados.
Então temos duas conferências importantes: o que o sistema de folha está utilizando internamente e o que o eSocial efetivamente está considerando na apuração.
Uma informação não elimina a necessidade de validar a outra.
E há outro cuidado: não devemos transformar a atualização do FAP no S-1005 em uma rotina automática para todas as empresas.
No leiaute atual do eSocial, existem regras específicas para a informação do FAP nesse evento, inclusive nas situações em que o estabelecimento não é localizado na tabela FAP ou quando existe fator estabelecido em decorrência de processo.
Ou seja: mais uma vez, não basta preencher. É preciso entender a regra.
FAP não deveria ser assunto apenas do DP
Tem outro ponto que considero importante.
Quando olhamos o FAP apenas como um percentual utilizado na folha, enxergamos somente o final do processo.
O índice está relacionado ao histórico de acidentes e doenças do trabalho e, portanto, também conversa diretamente com SST, gestão de pessoas, prevenção e gestão de riscos.
O próprio FAP foi estruturado como mecanismo de bônus e malus: estabelecimentos com melhor desempenho em relação à acidentalidade podem ter redução, enquanto aqueles com desempenho menos favorável podem sofrer aumento da contribuição.
Então talvez a pergunta não seja apenas: “Qual é o nosso FAP para 2027?”
Talvez também devamos perguntar: “O que os dados que formaram esse FAP estão nos dizendo?”
Porque olhar para o índice apenas quando ele chega à folha é olhar para o final de uma história que começou muito antes.
E aqui voltamos para algo que vale para praticamente tudo no Departamento Pessoal:
O dado sozinho informa.
A análise é que transforma o dado em decisão.
Anote as datas
30/09/2026: FAP com vigência em 2027 disponível para consulta.
2024 e 2025: período de acidentalidade considerado no cálculo.
01/11 a 30/11/2026: período para apresentação de contestação administrativa.
Minha sugestão para o DP é não tratar essa consulta como mais uma tarefa para a virada do ano.
Consulte agora. Confira a memória de cálculo. Se houver inconsistências, analise enquanto ainda existe prazo para contestação. E deixe o sistema preparado para a primeira folha de 2027.
Não deixe para janeiro aquilo que o DP já pode conferir hoje.
2027 começa muito antes da folha de janeiro.
Fonte: Ministério da Previdência Social — FAP com vigência para 2027 está disponível para consulta a partir de 30 de setembro.
Com carinho,
Marta Pierina Verona.

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