FAP 2027 já está disponível: consulte agora e confira antes de janeiro

Olá!

O Fator Acidentário de Prevenção — FAP que será utilizado em 2027 já está disponível para consulta.

E aqui vale aquele lembrete que sempre faço para quem trabalha no Departamento Pessoal: não espere janeiro chegar para descobrir qual FAP será utilizado na folha.

A consulta já pode e deve ser feita agora.

Conforme divulgado pelo Ministério da Previdência Social, o FAP 2026, com vigência durante o ano de 2027, está disponível desde 30 de setembro de 2026, nos termos da Portaria Interministerial MPS/MF nº 16.

Mas, afinal, o que é o FAP?

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador aplicado sobre a alíquota correspondente aos riscos do ambiente de trabalho.

Ele varia de 0,5000 a 2,0000 e é aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, conforme o enquadramento da atividade econômica.

Na prática, isso significa que o FAP pode reduzir ou aumentar a contribuição devida pela empresa.

Um exemplo simples ajuda a visualizar.

Imagine um estabelecimento enquadrado em uma alíquota RAT de 3%.

Se o FAP for 0,5000: 3% × 0,5000 = 1,5%

Se o FAP for 1,0000: 3% × 1,0000 = 3%

E se o FAP for 2,0000: 3% × 2,0000 = 6%

Percebe o impacto?

Não estamos falando apenas de consultar um número no sistema. Estamos falando de um fator que pode produzir reflexos diretos sobre os encargos da folha de pagamento durante todo o ano de 2027.

Quais informações foram consideradas para o FAP 2027?

Para o FAP com vigência em 2027, foram considerados os dados de acidentalidade dos anos de 2024 e 2025.

Segundo o Ministério da Previdência Social, o cálculo foi realizado para 4.323.164 estabelecimentos.

Desse total:

  • 4.017.308 estabelecimentos, ou 92,93%, ficaram na faixa de bônus, com FAP inferior a 1;
  • 137.380, ou 3,18%, ficaram com FAP igual a 1;
  • 168.476, ou 3,90%, ficaram na faixa de malus, com FAP superior a 1.

É um dado interessante: mais de 92% dos estabelecimentos calculados ficaram na faixa de redução.

Mas isso não elimina a necessidade de conferir o cálculo individual de cada estabelecimento.

O que o DP precisa fazer agora?

É aqui que a notícia vira rotina.

Não basta consultar o FAP e anotar o índice que apareceu na tela.

A empresa deve acessar as informações do estabelecimento e analisar também a memória de cálculo.

Na consulta restrita são apresentados o fator atribuído e os elementos considerados no cálculo.

Então, minha sugestão é simples: Consultou? Conferiu.

Observe especialmente se os eventos e informações utilizados no cálculo pertencem efetivamente ao estabelecimento e se os dados considerados estão corretos.

A própria sistemática de contestação permite discutir divergências relacionadas aos elementos que compõem o cálculo do FAP.

E aqui existe uma conexão importante com aquilo que venho falando há bastante tempo: O sistema apurou. Mas alguém analisou?

Gerar informação é diferente de validar informação.

E se a empresa encontrar alguma divergência?

Existe prazo para contestação.

Para o FAP com vigência em 2027, a contestação administrativa poderá ser apresentada entre:

1º de novembro e 30 de novembro de 2026.

Segundo o Ministério da Previdência Social, se a empresa não reconhecer algum evento considerado no cálculo, poderá apresentar contestação administrativa considerando a publicação oficial, a memória de cálculo e os registros correspondentes.

Os pedidos são analisados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social — CRPS.

A contestação é realizada eletronicamente pelo sistema do FAP e deve tratar das divergências relacionadas aos elementos que integram o cálculo.

Por isso, deixar para olhar o FAP somente quando iniciar a folha de janeiro de 2027 pode significar descobrir uma inconsistência depois que o prazo de contestação já terminou.

E aí temos um problema que poderia ter sido identificado meses antes.

Atenção também à parametrização da folha

Depois de validar o índice, existe mais uma etapa importante para o DP: garantir que o sistema de folha esteja preparado para 2027.

Parece básico, mas sabemos como funciona a rotina.

Vira o ano, muda tabela, muda salário mínimo, surgem alterações de legislação, temos férias, rescisões, fechamento, eSocial...

E um índice que poderia ter sido conferido tranquilamente em setembro, outubro ou novembro acaba sendo lembrado no fechamento da folha.

Por isso, eu colocaria o FAP no checklist de preparação para 2027:

Consultar → Conferir → Contestar, se necessário → Parametrizar → Validar o cálculo da folha.

E aqui existe um detalhe importante.

No fechamento da folha, o eSocial verifica o FAP do estabelecimento na Base FAP. Quando o índice é localizado, é esse valor que o sistema considera para o cálculo do RAT Ajustado.

Isso não significa, porém, que o DP possa simplesmente esquecer a parametrização do seu sistema de folha.

Por quê?

Porque essa informação também pode produzir reflexos nos cálculos internos, relatórios, provisões e contabilização da folha, conforme a forma como cada sistema utiliza esses dados.

Então temos duas conferências importantes: o que o sistema de folha está utilizando internamente e o que o eSocial efetivamente está considerando na apuração.

Uma informação não elimina a necessidade de validar a outra.

E há outro cuidado: não devemos transformar a atualização do FAP no S-1005 em uma rotina automática para todas as empresas.

No leiaute atual do eSocial, existem regras específicas para a informação do FAP nesse evento, inclusive nas situações em que o estabelecimento não é localizado na tabela FAP ou quando existe fator estabelecido em decorrência de processo.

Ou seja: mais uma vez, não basta preencher. É preciso entender a regra.

FAP não deveria ser assunto apenas do DP

Tem outro ponto que considero importante.

Quando olhamos o FAP apenas como um percentual utilizado na folha, enxergamos somente o final do processo.

O índice está relacionado ao histórico de acidentes e doenças do trabalho e, portanto, também conversa diretamente com SST, gestão de pessoas, prevenção e gestão de riscos.

O próprio FAP foi estruturado como mecanismo de bônus e malus: estabelecimentos com melhor desempenho em relação à acidentalidade podem ter redução, enquanto aqueles com desempenho menos favorável podem sofrer aumento da contribuição.

Então talvez a pergunta não seja apenas: “Qual é o nosso FAP para 2027?”

Talvez também devamos perguntar: “O que os dados que formaram esse FAP estão nos dizendo?”

Porque olhar para o índice apenas quando ele chega à folha é olhar para o final de uma história que começou muito antes.

E aqui voltamos para algo que vale para praticamente tudo no Departamento Pessoal:

O dado sozinho informa.

A análise é que transforma o dado em decisão.

Anote as datas

30/09/2026: FAP com vigência em 2027 disponível para consulta.

2024 e 2025: período de acidentalidade considerado no cálculo.

01/11 a 30/11/2026: período para apresentação de contestação administrativa.

Minha sugestão para o DP é não tratar essa consulta como mais uma tarefa para a virada do ano.

Consulte agora. Confira a memória de cálculo. Se houver inconsistências, analise enquanto ainda existe prazo para contestação. E deixe o sistema preparado para a primeira folha de 2027.

Não deixe para janeiro aquilo que o DP já pode conferir hoje.

2027 começa muito antes da folha de janeiro.

Fonte: Ministério da Previdência Social — FAP com vigência para 2027 está disponível para consulta a partir de 30 de setembro.

Com carinho,

Marta Pierina Verona.

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