Novo PAT: prazo de recadastramento agora vai até 9 de novembro de 2026

Olá!

Portaria MTE nº 1.599/2026 amplia para 60 dias o prazo de recadastramento no Novo PAT. Veja a nova data e o que empresas, DP e RH precisam observar.

Tem atualização importante no Novo PAT e agora temos uma data para colocar no calendário.

Em julho, publiquei aqui no blog o artigo “Novo PAT: o que muda para as empresas, qual é a nova legislação e por que o prazo de cadastro foi prorrogado”. Naquele momento, o Ministério do Trabalho e Emprego havia prorrogado o prazo que terminaria em 25 de julho, mas a nova data-limite ainda não havia sido definida.

Agora saiu a definição.

O que mudou no prazo do Novo PAT?

A Portaria MTE nº 1.599/2026 alterou a Portaria MTE nº 1.582/2026 e ampliou para 60 dias o prazo para o recadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador.

Segundo comunicado oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo termina em:

📅 9 de novembro de 2026.

A obrigação alcança os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias: nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras.

Atenção: não é apenas uma nova data

O MTE também reforça que o recadastramento é obrigatório.

Quem não concluir o procedimento até 9 de novembro de 2026 terá o cadastro excluído automaticamente do PAT, porque os dados mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo ambiente.

Caso ocorra a exclusão por perda do prazo, será possível solicitar uma nova inscrição posteriormente, já submetida às regras vigentes no novo sistema.

E o que o DP e o RH precisam fazer agora?

Se a sua empresa está inscrita no PAT, a orientação é simples: não deixe o recadastramento para novembro.

Inclua a nova data no calendário, confirme quem será responsável pelo procedimento e verifique se o recadastramento já foi concluído no novo sistema.

Porque prazo prorrogado é oportunidade para organizar — não para esquecer. 😉

Para entender todo o contexto do Novo PAT, as mudanças na legislação, quem precisa realizar o cadastro e os impactos para as empresas, leia também meu artigo anterior:

Novo PAT: o que muda para as empresas, qual é a nova legislação e por que o prazo de cadastro foi prorrogado

Fonte oficial

Ministério do Trabalho e Emprego — PAT: empresas e nutricionistas têm 60 dias para se recadastrar no novo sistema

Base normativa: Portaria MTE nº 1.582/2026, alterada pela Portaria MTE nº 1.599/2026.

Com carinho,

Marta Pierina Verona


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