Novo PAT: prazo de recadastramento agora vai até 9 de novembro de 2026
Olá!
Tem atualização importante no Novo PAT e agora temos uma data para colocar no calendário.
Em julho, publiquei aqui no blog o artigo “Novo PAT: o que muda para as empresas, qual é a nova legislação e por que o prazo de cadastro foi prorrogado”. Naquele momento, o Ministério do Trabalho e Emprego havia prorrogado o prazo que terminaria em 25 de julho, mas a nova data-limite ainda não havia sido definida.
Agora saiu a definição.
O que mudou no prazo do Novo PAT?
A Portaria MTE nº 1.599/2026 alterou a Portaria MTE nº 1.582/2026 e ampliou para 60 dias o prazo para o recadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador.
Segundo comunicado oficial do Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo termina em:
📅 9 de novembro de 2026.
A obrigação alcança os usuários que já possuem cadastro no PAT nas seguintes categorias: nutricionistas, empresas beneficiárias, empresas fornecedoras e empresas facilitadoras.
Atenção: não é apenas uma nova data
O MTE também reforça que o recadastramento é obrigatório.
Quem não concluir o procedimento até 9 de novembro de 2026 terá o cadastro excluído automaticamente do PAT, porque os dados mantidos no sistema anterior não poderão ser tecnicamente migrados ou reaproveitados no novo ambiente.
Caso ocorra a exclusão por perda do prazo, será possível solicitar uma nova inscrição posteriormente, já submetida às regras vigentes no novo sistema.
E o que o DP e o RH precisam fazer agora?
Se a sua empresa está inscrita no PAT, a orientação é simples: não deixe o recadastramento para novembro.
Inclua a nova data no calendário, confirme quem será responsável pelo procedimento e verifique se o recadastramento já foi concluído no novo sistema.
Porque prazo prorrogado é oportunidade para organizar — não para esquecer. 😉
Para entender todo o contexto do Novo PAT, as mudanças na legislação, quem precisa realizar o cadastro e os impactos para as empresas, leia também meu artigo anterior:
Fonte oficial
Base normativa: Portaria MTE nº 1.582/2026, alterada pela Portaria MTE nº 1.599/2026.
Com carinho,
Marta Pierina Verona

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